detalhe
Sinalização - zona de tomada e largada de passageiros
A Câmara Municipal de Lisboa sinaliza zonas destinadas a tomada e largada de passageiros de veículos que transportem passageiros, em locais da cidade que o justifiquem.
Quem pode solicitar
Pessoas coletivas (escolas, colégios, parques infantis, clubes desportivos, etc).
A Câmara Municipal de Lisboa sinaliza zonas destinadas a tomada e largada de passageiros de veículos que transportem passageiros, em locais da cidade que o justifiquem.
Quem pode solicitar
Pessoas coletivas (escolas, colégios, parques infantis, clubes desportivos, etc).
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ATENDIMENTO PRESENCIAL
Sem custos.
Código da Estrada (Decreto-Lei n.º 114/1994, de 3 de maio, revisto e republicado pelo Decreto-Lei n.º 2/1998, de 3 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º265-A/2001, de 28 de setembro, alterado pela Lei n.º 20/2002, de 21 de agosto e alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, nomeadamente o n.º 1 do artigo 5.º e pela Lei n.º 72/2013, de 03 de setembro)
Competências das Câmaras Municipais no que diz respeito a ordenação e sinalização de trânsito (Decreto-Lei nº 190/94, de 18 de julho, nomeadamente a alínea b) do nº 1 do artigo 3º e o artigo 13º)