detalhe

Mobilidade 

Transportes especiais – autorização especial de circulação

As autorizações especiais de trânsito na cidade de Lisboa são da competência da Câmara Municipal

Última atualização:

É proibido transitar nas vias públicas os veículos cujos pesos brutos ou contornos envolventes excedam os limites fixados em regulamento, salvo autorização especial.

Quem pode solicitar
Pessoas singulares ou coletivas.

É proibido transitar nas vias públicas os veículos cujos pesos brutos ou contornos envolventes excedam os limites fixados em regulamento, salvo autorização especial.

Quem pode solicitar
Pessoas singulares ou coletivas.

ler mais
ler menos

   1. Entre na Loja Lisboa Online
       Saiba como fazer o registo 
   2. Clique em “Novo pedido”
   3. Selecione o formulário

Sem custos.

Código da Estrada (Decreto-Lei n.º 114/1994, de 3 de maio, revisto e republicado pelo Decreto-Lei n.º 2/1998, de 3 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º265-A/2001, de 28 de setembro, alterado pela Lei n.º 20/2002, de 21 de agosto e alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, nomeadamente o n.º 1 do artigo 5.º e pela Lei n.º 72/2013, de 03 de setembro)

Competências às Câmaras Municipais no que diz respeito a ordenação e sinalização de trânsito (Decreto-Lei nº 190/94, de 18 de julho, nomeadamente a alínea b) do nº 1 do artigo 3º e o artigo 13º) 

Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro)