Transportes públicos – parecer
Emissão de parecer sobre: criação de novas carreiras, alterações de carreiras e/ou de percursos, instalação ou alteração de paragens /terminais, eliminação de paragens, alteração de horários de carreira, entre outros.
Quem pode solicitar
O operador de transportes públicos urbanos, suburbanos, interurbanos e os operadores de “serviços expresso”, que pretendam ter destinados (ou que tenham) terminais/paragens dentro da cidade para entrada e/ou saída de passageiros.
Emissão de parecer sobre: criação de novas carreiras, alterações de carreiras e/ou de percursos, instalação ou alteração de paragens /terminais, eliminação de paragens, alteração de horários de carreira, entre outros.
Quem pode solicitar
O operador de transportes públicos urbanos, suburbanos, interurbanos e os operadores de “serviços expresso”, que pretendam ter destinados (ou que tenham) terminais/paragens dentro da cidade para entrada e/ou saída de passageiros.
Submissão de pedidos exclusivamente DIGITAL
O pedido deve ser enviado com ficheiros em formato pdf, jpg e desenhos, se aplicável, em formato dwf.
Quando a dimensão dos ficheiros não for compatível com a capacidade das caixas de correio eletrónico (máximo de 15 MB), os documentos devem ser enviados por link inserido na mensagem de e-mail, através das aplicações disponíveis na internet (ex: wetransfer ou plataforma equivalente, desde que não requeira software específico para a sua abertura e leitura).
Informações e esclarecimentos
808 203 232 / 218 170 552 (segunda a sábado, das 8h00 às 20h00)
municipe@cm-lisboa.pt
Chat (acesso no botão no canto inferior direito)
Sem custos.
Alterações ao Regulamento de Transportes em Automóveis (Decreto n.º 59/71, de 2 de março, art.º 138º)
Atribuição de Competências às Autarquias Locais (Decreto-Lei n.º 159/99, de 14 de setembro)
Lei de Base do Sistema de Transportes Terrestres (Lei n.º 10/90, de 17 de março)
Carreiras de Transporte Coletivo Rodoviário de Passageiros (Art.º 11.º do Decreto-Lei n.º 399-F/84, de 28 de dezembro)
Quadro de Competências dos Orgãos Municipais (Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com as alterações da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro)