detalhe
Urbanismo - exposição
Qualquer requerente tem direito a expor à Câmara Municipal, as dúvidas que entenda pertinentes sobre assuntos relacionados, exclusivamente, com o seu processo (incluindo taxas urbanísticas).
Qualquer requerente tem direito a expor à Câmara Municipal, as dúvidas que entenda pertinentes sobre assuntos relacionados, exclusivamente, com o seu processo (incluindo taxas urbanísticas).
SE O SEU PEDIDO INICIAL FOI SUBMETIDO NA PLATAFORMA URBANISMO DIGITAL
ONLINE
1. Entre na Loja Lisboa Online
Saiba como fazer o registo
2. Selecione o botão “Consultar/Os meus processos/Ativos”
3. Clique em “PROCESSOS DA PLATAFORMA URBANISMO DIGITAL”
4. Selecione o botão “PEDIDOS EFETUADOS”
5. Pesquise o pedido já efetuado que pretende e clique em “Adicionar Pedido Anexo”
Consulte os tutoriais e o manual de utilização
SE O SEU PEDIDO INICIAL FOI ENTREGUE EM SUPORTE PAPEL OU EMAIL
ONLINE
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2. Clique em “Novo pedido”
3. Selecione “Urbanismo - exposição”
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ATENDIMENTO PRESENCIAL
Consulte os documentos necessários para a submissão do seu pedido.
Sem custos.
- Procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria
(Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, publicado no DR n.º 5/2024, 1.ª série)
- Novo Código do Procedimento Administrativo
(Decreto-Lei n.º 4/2015 - Diário da República n.º 4/2015, Série I de 2015-01-07)