detalhe
Zona de Emissões Reduzidas (ZER)
Autorização para circulação após instalação de equipamento de redução de emissões de poluentes
A circulação de veículos é autorizada, desde que os mesmos sejam dotados de equipamento de redução de emissões de poluentes, com instalação aprovada pelo IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes) e documentação de suporte que ateste a referida redução de emissões. Caso a documentação não refira a norma Euro que o veículo cumpre com o equipamento instalado, será considerado que o veículo melhorou a sua performance ambiental em termos de emissões de poluentes em uma Norma Euro.
(exemplo: um…
Autorização para circulação após instalação de equipamento de redução de emissões de poluentes
A circulação de veículos é autorizada, desde que os mesmos sejam dotados de equipamento de redução de emissões de poluentes, com instalação aprovada pelo IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes) e documentação de suporte que ateste a referida redução de emissões. Caso a documentação não refira a norma Euro que o veículo cumpre com o equipamento instalado, será considerado que o veículo melhorou a sua performance ambiental em termos de emissões de poluentes em uma Norma Euro.
(exemplo: um veículo de 1997 que cumpra a norma Euro2, após a instalação do equipamento, passará a cumprir a norma Euro3).
Quem pode solicitar
Pessoas singulares ou coletivas com veículos dotados de equipamento de redução de emissões de poluentes, cuja instalação esteja aprovada pelo IMT.
Autorização especial para circulação por razões de saúde
A circulação na ZER de Lisboa é autorizada, temporariamente, a veículos de pessoas que, por razões de saúde, comprovem que necessitam de se deslocar ao(s) local(ais) onde serão prestados os cuidados de saúde.
Quem pode solicitar
Pessoas singulares ou respetivos cuidadores.
Veículos excecionados da 3.ª fase de implementação das ZER
- Veículos de emergência e de pessoas com mobilidade condicionada;
- Veículos históricos (certificados pelas entidades oficiais e de acordo com o Despacho n.º 10 298/2001, de 26 de abril);
- Veículos afetos à atividade de transporte em táxi no período compreendido entre 15 de janeiro e 30 de junho de 2015;
- Veículos pertencentes a residentes quanto ao disposto na alínea a) da deliberação n.º 642/2014 , com dístico de estacionamento de residente das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada (ZEDL) n.s 5, 12 e 13; veículos pertencentes a residentes na cidade de Lisboa, quanto ao disposto na alínea b) da deliberação n.º 642/2014 ;
- Veículos a gás natural, GPL e motociclos;
- Veículos de polícia;
- Veículos militares;
- Veículos de transporte de presos;
- Veículos blindados de transporte de valores.
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- ZER - autorização para circulação após instalação de equipamento de redução de emissões de poluentes
ATENDIMENTO PRESENCIAL
Sem custos.
Código da Estrada (Decreto-Lei n.º 114/1994, de 3 de maio, revisto e republicado pelo Decreto-Lei n.º 2/1998, de 3 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º265-A/2001, de 28 de setembro, alterado pela Lei n.º 20/2002, de 21 de agosto e alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, nomeadamente o n.º 1 do artigo 5.º e pela Lei n.º 72/2013, de 03 de setembro)
Aprovação da 3.ª fase de implementação da Zona de Emissões Reduzidas (Deliberação n.º 642/2014 publicada no Boletim Municipal nº 1081, 3º suplemento de 6 de novembro)
Automóveis de interesse histórico (Despacho n.º 10 298/2001 da Direção-Geral de Viação, publicado no Diário da República n.º 114, 2.ª Série, de 17 de maio)