Recenseamento dos Grandes Produtores de Resíduos

Identificação da entidade
DOCUMENTOS A ENTREGAR

1. Última fatura da EPAL, onde constem todos os contadores instalados no local de produção de resíduos
2. Declaração comprovativa de adjudicação do serviço de recolha a operador privado, em parte ou na totalidade dos resíduos urbanos (embalagens, papel/ cartão, vidro, orgânicos e/ou indiferenciados)
Pode anexar ficheiros em formato jpg,jpeg,png e pdf, com um tamanho máximo total de 7MB.
Local de recolha de resíduos
Classificação do produtor
Contentores de resíduos
Quantidade de contentores
Quantidade de resíduos produzidos (Verificar a quantidade de resíduos depositados nos contentores ou referir as quantidades declaradas à Agência Portuguesa do Ambiente/SIRER)
Quantidade de contentores
Quantidade de resíduos produzidos
(Verificar a quantidade de resíduos depositados nos contentores ou referir as quantidades declaradas à Agência Portuguesa do Ambiente/SIRER)
Quantidade de contentores
Quantidade de resíduos produzidos
(Verificar a quantidade de resíduos depositados nos contentores ou referir as quantidades declaradas à Agência Portuguesa do Ambiente/SIRER)
Quantidade de contentores
Quantidade de resíduos produzidos
(Verificar a quantidade de resíduos depositados nos contentores ou referir as quantidades declaradas à Agência Portuguesa do Ambiente/SIRER)
Quantidade de contentores
Quantidade de resíduos produzidos
(Verificar a quantidade de resíduos depositados nos contentores ou referir as quantidades declaradas à Agência Portuguesa do Ambiente/SIRER)
Quantidade de resíduos produzidos
(Verificar a quantidade de resíduos depositados nos contentores ou referir as quantidades declaradas à Agência Portuguesa do Ambiente/SIRER)
Quantidade de contentores
Quantidade de resíduos produzidos
(Verificar a quantidade de resíduos depositados nos contentores ou referir as quantidades declaradas à Agência Portuguesa do Ambiente/SIRER)
Submeter
Consentimento e informação sobre proteção de dados pessoais
O Município de Lisboa tem a obrigação legal de recensear e aferir a capacidade instalada de recolha de resíduos urbanos, atribuídos a todos os produtores não residenciais. Esta obrigação decorre da obrigatoriedade que os municípios têm de aplicar tarifas autónomas para os serviços de abastecimento de água, saneamento e gestão de resíduos urbanos, com vista a garantir a sustentabilidade económica e a qualidade dos diferentes serviços prestados.
Neste contexto, para além dos dados gerais da atividade económica, podem ainda ser recolhida moradas, contactos e o nome do responsável/contacto na entidade.
O Município de Lisboa é o único responsável pelo tratamento dos dados e os dados são acedidos, com vista ao cumprimento das referidas finalidades, apenas por pessoas devidamente autorizadas.
Os dados recolhidos são sujeitos ao prazo de conservação de 5 (cinco) anos, findo o qual são apagados, ou até ser retirado o presente consentimento. A declaração de consentimento é conservada enquanto perdurar a necessidade de comprovar que este foi concedido.
Os dados recolhidos não serão usados pelo Município de Lisboa para decisões automatizadas, nomeadamente não serão tratados para a definição de perfis, nem são transferidos para um país fora da União Europeia ou para uma organização internacional.
O titular dos dados pessoais, relativamente aos dados pessoais que lhe digam respeito, tem os seguintes direitos:
[1] A exercer perante o Município de Lisboa, enquanto responsável pelo tratamento (através dos serviços da/o DMHU - Direçao Municipal de Higiene Urbana, situados na Av. Infante D. Henrique, Lote 1,  1800-220 Lisboa, contactáveis pelo telefone (+351) 21 218 172 960 e email dmhu@cm-lisboa.pt: direito de informação; direito de acesso; direito de retificação dos dados inexatos; direito ao apagamento; direito à limitação do tratamento; direito de portabilidade dos dados; direito de oposição ao tratamento; direito a não ficar sujeito a decisões exclusivamente automatizadas, incluindo a definição de perfis; e, nas situações de consentimento, direito de retirar consentimento em qualquer altura, sem comprometer a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento previamente dado.
[2] A exercer perante o Encarregado de Proteção de Dados (através do email dpo@cm-lisboa.pt ou por carta para Campo Grande, 25, Bloco E, 2º Piso, 1749-099 Lisboa): direito de contactar o encarregado da proteção de dados sobre todas questões relacionadas com o tratamento dos seus dados pessoais e com o exercício dos direitos que lhe são conferidos pela legislação sobre proteção de dados pessoais.
[3] A exercer perante uma autoridade de controlo (no caso português, a Comissão Nacional de Proteção de Dados, usando a forma e os contactos descritos em www.cnpd.pt): direito de apresentar reclamação (Deve entender-se esta “reclamação” no sentido do artigo 77.º do Regulamento Geral sobre Proteção de Dados. Querendo apresentar reclamação enquanto impugnação do ato administrativo, perante o respetivo autor, com vista a solicitar a sua revogação, anulação, modificação ou substituição ou visando reagir contra a omissão ilegal de atos administrativos, deve a mesma reger-se pelas regras do Código de Procedimento Administrativo aplicáveis à situação em concreto).
[4] A exercer perante os tribunais competentes: direito a ação judicial, quer contra uma autoridade de controlo quer contra um responsável pelo tratamento ou subcontratante; e direito a indemnização pelos danos sofridos na decorrência da violação da legislação relativa a proteção de dados pessoais.
* Campo de preenchimento obrigatório