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Ambiente 

Recenseamento de grandes produtores de resíduos

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Os grandes produtores de resíduos urbanos estão obrigados a recenseamento, para aferir a capacidade instalada dos contentores e identificar os códigos EPAL de cada local de produção de resíduos urbanos.

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Características dos contentores

Os municípios têm a obrigatoriedade de aplicar tarifas autónomas para os serviços de abastecimento de água, saneamento e gestão de resíduos urbanos, com vista a garantir a sustentabilidade económica e a qualidade dos diferentes serviços prestados.

Após a submissão do pedido de recenseamento procede-se à celebração do contrato de prestação do serviço…

Os grandes produtores de resíduos urbanos estão obrigados a recenseamento, para aferir a capacidade instalada dos contentores e identificar os códigos EPAL de cada local de produção de resíduos urbanos.

Consulte
Características dos contentores

Os municípios têm a obrigatoriedade de aplicar tarifas autónomas para os serviços de abastecimento de água, saneamento e gestão de resíduos urbanos, com vista a garantir a sustentabilidade económica e a qualidade dos diferentes serviços prestados.

Após a submissão do pedido de recenseamento procede-se à celebração do contrato de prestação do serviço de recolha entre a CML e o grande produtor, podendo haver previamente e se necessário, uma vistoria ao local de produção de resíduos por parte dos serviços municipais.
 

Quem pode solicitar
Entidades que sejam grandes produtores de resíduos urbanos com produção média diária de resíduos igual ou superior a 1100 litros.

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 Faça o seu pedido online através de formulário eletrónico

O pedido de recenseamento não tem custos.

Após o recenseamento, é aplicada aos grandes produtores uma tarifa do serviço de gestão de resíduos urbanos.

Consulte:

 

Os produtores devem efetuar o recenseamento 30 dias antes do início da sua atividade.

Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais (Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro)

Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos (Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho e pela Lei n.º 12/2014, de 6 de março)

Estabelece os procedimentos necessários à implementação do sistema de faturação detalhada, relativamente aos serviços públicos de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos (Decreto-Lei n.º 114/2014, de 21 de julho)

Ordenamento jurídico de alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais (Lei n.º 23/96, de 26 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 12/2008, de 26 de fevereiro, Lei n.º 24/2008, de 2 de junho, Lei n.º 6/2011, de 10 de março, Lei n.º 44/2011, de 22 de junho e Lei n.º 10/2013, de 28 de janeiro)

Regime Geral de Gestão de Resíduos (Decreto-Lei n.º 102-D/2020 de 10 de dezembro)

Regulamento de Relações Comerciais dos Serviços de Águas e Resíduos (Regulamento n.º 594/2018 de 4 de setembro) 

Revisão e republicação do Regulamento Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos (Regulamento n.º 52/2018 de 23 de janeiro), que altera o Regulamento Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos (Deliberação n.º 928/2014 - Diário da República, 2.ª série, N.º 74, de 15 de abril de 2014)