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HabitaçãoPatrimónio 

Autorização para a alienação do direito de superfície

Última atualização:

Um direito de superfície pode ser constituído através de contrato oneroso de natureza real sobre bens imóveis do domínio privado do Município para a prossecução de finalidades de interesse público e de política pública de solos, permitindo ao superficiário construir ou manter temporariamente uma obra sobre solo municipal.

A alienação deste direito consiste na sua transmissão a terceiros, quando já existe um valor definido para o negócio, mediante autorização do Município que pode ter preferência na transmissão.

Um direito de superfície pode ser constituído através de contrato oneroso de natureza real sobre bens imóveis do domínio privado do Município para a prossecução de finalidades de interesse público e de política pública de solos, permitindo ao superficiário construir ou manter temporariamente uma obra sobre solo municipal.

A alienação deste direito consiste na sua transmissão a terceiros, quando já existe um valor definido para o negócio, mediante autorização do Município que pode ter preferência na transmissão.

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ATENDIMENTO PRESENCIAL 

Sem custos.

Emissão/Decisão: 10 dias úteis. O documento é enviado por correio postal ou email.

Validade: 180 dias e apenas para a transmissão em causa.

Código Civil (Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de novembro)

Lei de Bases do Património Cultural (Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro)

Regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana (Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, alterado pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto)