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HabitaçãoPatrimónio 

Exercício do direito de preferência

Última atualização:

O Município de Lisboa tem preferência na aquisição de alguns imóveis, atendendo à sua localização na cidade (áreas de reabilitação urbana), ao respetivo regime de proteção (património cultural) ou à existência de algum ónus na anterior fase de aquisição ou, ainda, no âmbito de execução de planos de pormenor ou de unidades de execução, designadamente para reabilitação, regeneração ou restruturação da propriedade.

Antes de transmitir um imóvel que se encontre nestas condições, o proprietário deve solicitar à CML que se pronuncie quanto ao eventual interesse em exercer o direito de preferência.

O Município de Lisboa tem preferência na aquisição de alguns imóveis, atendendo à sua localização na cidade (áreas de reabilitação urbana), ao respetivo regime de proteção (património cultural) ou à existência de algum ónus na anterior fase de aquisição ou, ainda, no âmbito de execução de planos de pormenor ou de unidades de execução, designadamente para reabilitação, regeneração ou restruturação da propriedade.

Antes de transmitir um imóvel que se encontre nestas condições, o proprietário deve solicitar à CML que se pronuncie quanto ao eventual interesse em exercer o direito de preferência.

Nota: O exercício do direito de preferência aplica-se à transmissão de imóveis a título oneroso, excetuada a permuta

 

Localização de imóveis no âmbito da Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Lisboa

A ARU de Lisboa contempla agora uma extensa área do território do concelho na qual o Município tem o direito de preferência nas transmissões a título oneroso, entre particulares, de terrenos, edifícios ou frações.

Pode saber se o imóvel se encontra na ARU de Lisboa e, em consequência, sujeito ao direito de preferência municipal, em LxPlantas ​​​​​(pesquisando por morada e freguesia), selecionando o módulo temático “Reabilitação Urbana” e "Limites Áreas de Reabilitação Urbana". 

 

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ATENDIMENTO PRESENCIAL 

Sem custos.

Na Casa Pronta consulte as taxas aplicáveis.

MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE EXERCÍCIO DO DIREITO:

  • Prazo geral: O Município de Lisboa tem o prazo de 10 dias úteis para manifestar a sua intenção de exercer o direito legal de preferência (artigo 86.º do Código do Procedimento Administrativo). 
     
  • Prazo excecional: O Município de Lisboa tem o prazo de 8 dias seguidos para manifestar a sua intenção de exercer o direito legal de preferência, se o prédio estiver classificado ou em vias de classificação como bem cultural (bem imóvel de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal), ou situado na respetiva zona de proteção, sob pena de caducidade, salvo se o alienante lhe conceder prazo mais longo (artigo 37.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com os artigos 416.º a 418.º e 1410.º do Código Civil).

​​​​​​O parecer sobre o direito de preferência é enviado ao requerente por email.


VALIDADE: A validade das declarações é de 180 dias, exclusivamente para o ato caraterizado pelas mesmas e caducam com a concretização de correspondente escritura pública ou documento particular autenticado. Em caso de alteração dos pressupostos que deram origem às declarações é obrigatório solicitar nova pronúncia ao Município

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (Processo n.º 3015/2006-6, de 18 de janeiro de 2006-6 inaplicabilidade do direito de preferência à permuta de imóveis)

Bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural (Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro)

Bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo (Lei n.º 31/2014, de 30 de maio)

Código do Imposto  Municipal sobre Imóveis (Anexo I ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro - artigo 40.º, n.º 2)

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Lisboa (Aviso n.º 8391/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 31 de julho de 2015) 

Procedimento especial de transmissão, oneração e registo de imóveis  (Balcão Casa Pronta - Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de julho)

Regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana (Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro)

Regulamentação do procedimento especial de transmissão, oneração e registo de imóveis (Balcão Casa Pronta - Portaria n.º 794-B/2007, de 23 de julho)

Regulamenta o direito de preferência da Administração nas alienações a título oneroso (Decreto n.º 862/76, de 22 de dezembro)

Revisão do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (RJIGT), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio