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Certidão urbanística - viabilidade construtiva

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A certidão de viabilidade construtiva serve para efeitos de preenchimento da declaração de avaliação de Imposto Municipal sobre Imóveis - IMI (Modelo 1) e é emitida tendo por base as regras definidas nos instrumentos de gestão territorial aplicáveis.

Esta certidão é solicitada para terrenos destinados a construção e desde que para estes exista plano de pormenor, alvará de loteamento, licença de construção, projeto de arquitetura aprovado, comunicação prévia admitida ou informação prévia favorável.

Consulte aqui informação sobre o Plano Diretor MunicipalPlanos de Urbanização e Planos de…

A certidão de viabilidade construtiva serve para efeitos de preenchimento da declaração de avaliação de Imposto Municipal sobre Imóveis - IMI (Modelo 1) e é emitida tendo por base as regras definidas nos instrumentos de gestão territorial aplicáveis.

Esta certidão é solicitada para terrenos destinados a construção e desde que para estes exista plano de pormenor, alvará de loteamento, licença de construção, projeto de arquitetura aprovado, comunicação prévia admitida ou informação prévia favorável.

Consulte aqui informação sobre o Plano Diretor MunicipalPlanos de Urbanização e Planos de Pormenor.

Quem pode solicitar
Proprietário do imóvel ou titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido.

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ONLINE
1. Entre na Loja Lisboa Online
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2. Clique em “Novo pedido”
3. Selecione “Certidão urbanística - viabilidade construtiva


ATENDIMENTO PRESENCIAL 

Quanto custa

No momento da submissão do seu pedido
Valor da taxa administrativa a pagar: 40,90€ (pelas quatro primeiras folhas)

Após a análise do seu pedido
Folhas extra (a partir da quinta folha): 2,30€ por folha extra
A CML informa sobre o valor das folhas extra a pagar, quando aplicável, que é calculado pelo Serviço Municipal responsável.


Consulte aqui a Tabela de Taxas Municipais.


Meio de pagamento:
Multibanco

Emissão - 10 dias úteis.

Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (Decreto-Lei nº 287/2003, de 12 de novembro, com a redação dada pela Lei nº 83-C/2013, de 31 de dezembro)