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Mobilidade 

Condicionamento temporário de circulação na via pública - prorrogação

Última atualização:

O pedido de prorrogação pode ser solicitado desde que sejam mantidas as condições iniciais do condicionamento autorizado e que tenha início no dia útil seguinte ao último dia da autorização inicial.

Este pedido tem o mesmo valor cobrado na autorização inicial de condicionamento temporário de circulação na via pública.

Quem pode solicitar
Pessoa singular ou coletiva, pública ou privada.

O pedido de prorrogação pode ser solicitado desde que sejam mantidas as condições iniciais do condicionamento autorizado e que tenha início no dia útil seguinte ao último dia da autorização inicial.

Este pedido tem o mesmo valor cobrado na autorização inicial de condicionamento temporário de circulação na via pública.

Quem pode solicitar
Pessoa singular ou coletiva, pública ou privada.

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3. Selecione “Condicionamento temporário de circulação na via pública - prorrogação


ATENDIMENTO PRESENCIAL 

No momento da submissão do seu pedido
Valor da taxa administrativa a pagar: 115,90€ / por troço de via e/ou cruzamento

Consulte aqui a Tabela de Taxas Municipais.


Meio de pagamento:
Multibanco

Emissão: O pedido deve ser efetuado com uma antecedência mínima de 5 dias úteis da data da sua realização.

Validade: A prorrogação é autorizada para um período máximo de 10 dias úteis, a começar no dia seguinte ao último dia da autorização inicial.

Código da Estrada (Decreto-Lei n.º 114/1994, de 3 de maio, revisto e republicado pelo Decreto-Lei n.º 2/1998, de 3 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º265-A/2001, de 28 de setembro, alterado pela Lei n.º 20/2002, de 21 de agosto e alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, nomeadamente o n.º 1 do artigo 5.º e pela Lei n.º 72/2013, de 03 de setembro)