detalhe
Condicionamento temporário de circulação na via pública
Pode ser solicitada no âmbito de operações rotineiras de gestão e manutenção de edifícios (por exemplo: utilização de veículos automóveis/gruas/equipamentos para mudanças de casa, limpezas de fachadas, retirada/substituição/colocação de suportes publicitários ou retirada/substituição/colocação de equipamentos como ventiladores, ar condicionados, etc.).
O pedido de condicionamento para mudanças deve indicar o(s) dia(s) exato(s) em que as mesmas se realizem.
O requerente deve efetuar o pedido de presença policial à Polícia Municipal ou Polícia de Segurança Pública/Divisão de Trânsito,…
Pode ser solicitada no âmbito de operações rotineiras de gestão e manutenção de edifícios (por exemplo: utilização de veículos automóveis/gruas/equipamentos para mudanças de casa, limpezas de fachadas, retirada/substituição/colocação de suportes publicitários ou retirada/substituição/colocação de equipamentos como ventiladores, ar condicionados, etc.).
O pedido de condicionamento para mudanças deve indicar o(s) dia(s) exato(s) em que as mesmas se realizem.
O requerente deve efetuar o pedido de presença policial à Polícia Municipal ou Polícia de Segurança Pública/Divisão de Trânsito, articulando os prazos da CML com os prazos das forças policiais, consoante o planeamento dos trabalhos que pretende desenvolver e que implicam ocupação de espaço público.
O pedido de prorrogação pode ser solicitado desde que sejam mantidas as condições iniciais do condicionamento autorizado e que tenha início no dia seguinte ao último dia da autorização inicial.
Quem pode solicitar
Pessoa singular ou coletiva, pública ou privada.
ONLINE
1. Entre na Loja Lisboa Online
Saiba como fazer o registo
2. Clique em “Novo pedido”
3. Selecione “Condicionamento temporário de circulação na via pública”
ATENDIMENTO PRESENCIAL
No momento da submissão do seu pedido
Valor da taxa administrativa a pagar: 115,90€ / por troço de via e/ou cruzamento
Consulte aqui a Tabela de Taxas Municipais.
Meio de pagamento:
Multibanco
Emissão: O pedido deve ser efetuado com antecedência máxima de 1 mês e mínima de 10 dias úteis da data da sua realização. O prazo começa a contar a partir da data em que o pedido entra corretamente instruído com o respetivo pagamento. O condicionamento só poderá ocorrer a partir do 11.º dia.
Validade: O condicionamento é autorizado para um período máximo de 10 dias úteis, a contar da data de início do condicionamento.
Código da Estrada (Decreto-Lei n.º 114/1994, de 3 de maio, revisto e republicado pelo Decreto-Lei n.º 2/1998, de 3 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º265-A/2001, de 28 de setembro, alterado pela Lei n.º 20/2002, de 21 de agosto e alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, nomeadamente o n.º 1 do artigo 5.º e pela Lei n.º 72/2013, de 03 de setembro)