Esclarecimento no âmbito da segurança contra incêndio em edifícios
Pedido de esclarecimentos no âmbito da segurança contra incêndio no âmbito de operação urbanística em curso (com processo inicial de data anterior a 01 de janeiro de 2009) ou operação urbanística ao abrigo da legislação em vigor.
Quem pode solicitar
Pessoa coletiva, pública ou privada.
Pedido de esclarecimentos no âmbito da segurança contra incêndio no âmbito de operação urbanística em curso (com processo inicial de data anterior a 01 de janeiro de 2009) ou operação urbanística ao abrigo da legislação em vigor.
Quem pode solicitar
Pessoa coletiva, pública ou privada.
Submissão de pedidos exclusivamente DIGITAL
O pedido deve ser enviado com ficheiros em formato pdf, jpg e desenhos, se aplicável, em formato dwf.
Quando a dimensão dos ficheiros não for compatível com a capacidade das caixas de correio eletrónico (máximo de 15 MB), os documentos devem ser enviados por link inserido na mensagem de e-mail, através das aplicações disponíveis na internet (ex: wetransfer ou plataforma equivalente, desde que não requeira software específico para a sua abertura e leitura).
Informações e esclarecimentos
808 203 232 / 218 170 552 (segunda a sábado, das 8h00 às 20h00)
municipe@cm-lisboa.pt
Chat (acesso no botão no canto inferior direito)
Sem custos.
Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (Decreto-Lei nº 220/2008, de 12 de novembro)
Medidas para a simplificação do licenciamento urbanístico e reforço da fiscalização (Despacho n.º 67/P/2020 de 7 de maio)
Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE) (Portaria n.º 1532/2008 de 29 dezembro)