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Cultura 

Espetáculos de natureza artística - mera comunicação prévia

Última atualização:

Antes da apresentação ao público de um espetáculo de natureza artística, o seu promotor tem de informar a câmara municipal do local onde este se realiza.

Esta comunicação é obrigatória e tem como objetivo assegurar que estão garantidas as condições e autorizações necessárias para a realização do espetáculo.

A apresentação da mera comunicação prévia de espetáculos de natureza artística é obrigatória, por exemplo, para as seguintes atividades:

  • teatro
  • música
  • dança
  • circo
  • obras cinematográficas e audiovisuais
  • cruzamentos artísticos
  • leituras encenadas
  • recitações
     


Em alguns casos,…

Antes da apresentação ao público de um espetáculo de natureza artística, o seu promotor tem de informar a câmara municipal do local onde este se realiza.

Esta comunicação é obrigatória e tem como objetivo assegurar que estão garantidas as condições e autorizações necessárias para a realização do espetáculo.

A apresentação da mera comunicação prévia de espetáculos de natureza artística é obrigatória, por exemplo, para as seguintes atividades:

  • teatro
  • música
  • dança
  • circo
  • obras cinematográficas e audiovisuais
  • cruzamentos artísticos
  • leituras encenadas
  • recitações
     


Em alguns casos, não é necessário fazer esta comunicação

Não é necessário fazer a mera comunicação prévia de:

  • eventos de natureza familiar, sem fins lucrativos, para recreio dos membros da família e convidados, realizados no lar familiar ou em recinto autorizado para esse fim;
     
  • exibições públicas de obras cinematográficas que já têm uma autorização ou licença de distribuição emitida pela Inspeção-Geral das Atividades Económicas (IGAC), e que sejam exibidas pelos titulares da autorização ou licença de distribuição.
     

O que é um “espetáculo de natureza artística”?

Segundo a lei, são as manifestações e atividades artísticas:

  • ligadas à criação, execução, exibição e interpretação de obras;
  • do domínio das artes do espetáculo ou do audiovisual, bem como outras execuções e exibições de natureza semelhante;
  • que se realizem perante o publico (excluindo a radiodifusão), ou que se destinem à transmissão ou gravação para difusão pública.

Estas atividades incluem:

  • as representações ou atuações nas áreas do teatro, música, dança, circo, tauromaquia e quaisquer outras récitas, declamações ou interpretações de natureza semelhante;
  • a exibição pública de obras cinematográficas e audiovisuais, independentemente do meio que for usado para a fazer.

 

Quem tem de fazer a mera comunicação prévia?

 

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Faça a comunicação prévia exclusivamente online no portal ePortugal.gov.pt

Se não conseguir submeter comunicação prévia, siga as instruções que lhe forem dadas na página das meras comunicações prévias.
Se não for apresentada nenhuma instrução, envie a documentação para a Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC), através do email igacgeral@igac.pt  
A IGAC fará a documentação chegar à Câmara Municipal de Lisboa.

Precisa de ajuda?
Agende uma sessão para ter apoio presencial ou online através da plataforma Teams.

    Vai precisar de entregar estes documentos:

    1. Programa do espetáculo (obrigatório)

    O programa do espetáculo é um documento que o promotor deve afixar no local do espetáculo e que deve ter informação sobre:

    • as obras a executar, recitar ou apresentar em público
    • as disciplinas artísticas envolvidas (apenas quando o espetáculo integra cruzamentos artísticos)
    • as datas e o nome do recinto

    2. Comprovativo da classificação etária (quando aplicável)

    Documento, emitido pela IGAC, em como foi atribuída uma classificação etária ao espetáculo. Se o espetáculo tiver uma classificação etária automaticamente atribuída por lei, não precisa de entregar este comprovativo.


    3. Comprovativo do seguro de responsabilidade civil (obrigatório)

    Documento que prove que o promotor ou o recinto onde a apresentação vai ter lugar têm um seguro, uma garantia ou um instrumento financeiro equivalente que cubra eventuais danos decorrentes da realização de espetáculos (artigo 13.º, n.º 2 e 3 do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho).


    4. Autorização dos titulares dos direitos de autor ou dos seus representantes (quando aplicável)

    Se forem usados direitos de autor, é necessária uma declaração do titular dos direitos de autor ou dos seus representantes (descarregar exemplo). Para saber mais, consulte o artigo sobre utilização de direitos de autor.


    5. Autorização dos titulares dos direitos conexos ou dos seus representantes (quando aplicável)

    Se forem usados direitos conexos, é necessária uma declaração do titular dos direitos conexos ou dos seus representantes. Para saber mais, consulte o artigo sobre utilização de direitos conexos.


    6. Autorização para exibição pública de videograma (quando aplicável)

    Se a comunicação disser respeito à exibição de um videograma, é necessário o seguinte:

    Caraterísticas da exibição públicaDocumento que deve ser apresentado
    O videograma é exibido no âmbito de um ciclo ou festival de cinemaClassificação etária de ciclos e festivais de cinema
    O videograma é exibido pontualmente, sem ser no âmbito de um ciclo ou festivalPedido para exibição pública de videograma

    Um videograma é uma obra cinematográfica ou audiovisual cujo suporte físico é, por exemplo, um disco DVD ou um disco Blue-Ray. Se a obra a comunicar tiver como suporte físico a película ou o DCP (Digital Cinema Package), em vez fazer entregar uma comunicação prévia de espetáculo de natureza artística, faça um pedido de classificação e autorização para distribuição de obras cinematográficas.


    7. Comprovativo de atividade no país de origem (quando aplicável)

    Apenas necessário quando o promotor é de outro país da União Europeia.

    Prazo

    Prazo para fazer a comunicação
    Deve entregar a comunicação antes da apresentação do espetáculo.

    Tenha em atenção que a apresentação só se pode realizar se entregar todos os elementos e documentos necessários à comunicação. Por precaução, entregue a comunicação com alguns dias de antecedência.

    Validade da comunicação
    A comunicação é válida para o número de dias ou de sessões que comunicar à câmara municipal.

    Provisoriamente sem custos.

    Ajuda e mais informações