detalhe
Estacionamento privativo na via pública
A Câmara Municipal de Lisboa tem a competência de autorizar e sinalizar parques de estacionamento privativos na via pública
Quem pode solicitar
- Embaixadas e representações diplomáticas, através do Protocolo de Estado (só serão aceites pedidos provenientes do Ministério dos Negócios Estrangeiros);
- Estado e demais Pessoas Coletivas Públicas;
- Entidades públicas ou privadas que careçam de estacionamento privativo por estritas razões de segurança, emergência, ordem pública ou de outro interesse público excecional, devidamente justificados e a analisar caso a caso;
- Partidos políticos,…
A Câmara Municipal de Lisboa tem a competência de autorizar e sinalizar parques de estacionamento privativos na via pública
Quem pode solicitar
- Embaixadas e representações diplomáticas, através do Protocolo de Estado (só serão aceites pedidos provenientes do Ministério dos Negócios Estrangeiros);
- Estado e demais Pessoas Coletivas Públicas;
- Entidades públicas ou privadas que careçam de estacionamento privativo por estritas razões de segurança, emergência, ordem pública ou de outro interesse público excecional, devidamente justificados e a analisar caso a caso;
- Partidos políticos, coligações e movimentos de cidadãos, desde que registados de acordo com a lei;
- Associações sindicais;
- IPSS - Instituições Particulares de Solidariedade Social;
- Pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade ou por quem legalmente as represente.
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Validade: 1 ano.
Código da Estrada (Decreto-Lei n.º 114/1994, de 3 de maio, revisto e republicado pelo Decreto-Lei n.º 2/1998, de 3 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º265-A/2001, de 28 de setembro, alterado pela Lei n.º 20/2002, de 21 de agosto e alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, nomeadamente o n.º 1 do artigo 5.º e pela Lei n.º 72/2013, de 03 de setembro)
Competências às Câmaras Municipais no que diz respeito a ordenação e sinalização de trânsito (Decreto-Lei nº 190/94, de 18 de julho, nomeadamente a alínea b) do nº 1 do artigo 3º e o artigo 13º)
Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro)
Regulamento Geral de Estacionamento e Paragem na Via Pública (Aviso n.º 3856/2021, publicado no DR n.º 42/2021, Série II, de 2 de março)