detalhe
Evento com lançamento de efeitos pirotécnicos
Os espetáculos que ocorram em espaço já licenciado para esse efeito (como o CCB, Coliseu, FIL, MEO Arena, por exemplo), mas que impliquem o lançamento de efeitos pirotécnicos (fogo-de-artifício, etc.), carecem de parecer do Regimento de Sapadores Bombeiros (RSB).
Depois de analisado o pedido, o RSB realiza uma vistoria prévia, cujo parecer de segurança resulta numa Declaração enviada por e-mail para a PSP, entidade competente para o licenciamento.
Quem pode solicitar
Pessoa coletiva, pública ou privada, que no âmbito do exercício de um espetáculo realize atividade com efeitos pirotécnicos.
Os espetáculos que ocorram em espaço já licenciado para esse efeito (como o CCB, Coliseu, FIL, MEO Arena, por exemplo), mas que impliquem o lançamento de efeitos pirotécnicos (fogo-de-artifício, etc.), carecem de parecer do Regimento de Sapadores Bombeiros (RSB).
Depois de analisado o pedido, o RSB realiza uma vistoria prévia, cujo parecer de segurança resulta numa Declaração enviada por e-mail para a PSP, entidade competente para o licenciamento.
Quem pode solicitar
Pessoa coletiva, pública ou privada, que no âmbito do exercício de um espetáculo realize atividade com efeitos pirotécnicos.
ONLINE
1. Entre na Loja Lisboa Online
Saiba como fazer o registo
2. Clique em “Novo pedido”
3. Selecione “Evento com lançamento de efeitos pirotécnicos”
ATENDIMENTO PRESENCIAL
Após a análise do seu pedido a CML informa sobre o valor da taxa a pagar, quando aplicável, que é calculado pelo Serviço Municipal responsável.
Consulte aqui a Tabela de Taxas Municipais.
Meios de pagamento:
Dinheiro
Multibanco
Cheque à ordem de “Câmara Municipal de Lisboa”
O pedido terá que ser efetuado com um mínimo de 15 dias úteis de antecedência. O prazo começa a contar a partir do dia seguinte à entrega do mesmo.
O licenciamento de efeitos pirotécnicos só é valido até ao encerramento do evento ou espetáculo, conforme a data indicada no pedido.
Colocação no mercado de artigos de pirotécnica (Diretiva 2007/23/CE do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia, de 23 de maio de 2007)
Legislação e diretivas da UE que constam no sítio da PSP
Aprova os vários Regulamentos sobre Explosivos, entre os quais o Regulamento sobre a Fiscalização de Produtos Explosivos (Decreto-Lei n.º 376/84, de 30 de novembro, art.º 3.º e art.º 12.º define as entidades fiscalizadoras e as competências das Câmaras Municipais)
Se no âmbito do seu pedido utilizar gravações musicais (música gravada, vídeos musicais e/ou karaoke), deverá requerer a licença PassMúsica.