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Mercados, Feiras e Quiosques 

Feiras – ausência por um período superior a 30 dias

Os feirantes têm direito a uma ausência de um mês em cada ano por motivo de férias

Última atualização:

Poderão ser autorizados outros períodos de ausência em situações de doença, devidamente comprovadas por atestado médico.

A ausência injustificada em cinco feiras/ano implica a caducidade da licença.
 

 

Poderão ser autorizados outros períodos de ausência em situações de doença, devidamente comprovadas por atestado médico.

A ausência injustificada em cinco feiras/ano implica a caducidade da licença.
 

 

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Na Junta de freguesia do local do pedido

EXCETO:
Feiras da Ladra, Galinheiras ou Relógio
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ATENDIMENTO PRESENCIAL 

Sem custos.

 

O pedido deve ser sempre entregue antes do período de férias.

Em caso de doença, deverá apresentar o pedido, acompanhado de atestado médico, no prazo de 15 dias a contar da primeira falta.