detalhe
Feiras – ausência por um período superior a 30 dias
Poderão ser autorizados outros períodos de ausência em situações de doença, devidamente comprovadas por atestado médico.
A ausência injustificada em cinco feiras/ano implica a caducidade da licença.
Poderão ser autorizados outros períodos de ausência em situações de doença, devidamente comprovadas por atestado médico.
A ausência injustificada em cinco feiras/ano implica a caducidade da licença.
Na Junta de freguesia do local do pedido
EXCETO:
Feiras da Ladra, Galinheiras ou Relógio
Nestes casos, faça o seu pedido na Loja Lisboa Online
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3. Selecione “Feiras”
ATENDIMENTO PRESENCIAL
Sem custos.
O pedido deve ser sempre entregue antes do período de férias.
Em caso de doença, deverá apresentar o pedido, acompanhado de atestado médico, no prazo de 15 dias a contar da primeira falta.