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Benefícios FiscaisImposto Municipal sobre Imóveis (IMI) 

IMI - Redução para prédios urbanos arrendados para habitação

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Nos termos do Regulamento de Benefícios Fiscais no âmbito de Impostos Municipais do Município de Lisboa, os proprietários que arrendem os seus prédios urbanos podem ter uma redução até 20% da taxa que vigorar no ano a que respeita o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).

A redução do IMI só é aplicável se:

- O imóvel possuir contrato de arrendamento válido (registado no Serviço de Finanças da área do prédio e válido para o ano do benefício pretendido);

- Estiver afeto a habitação (devidamente registado na Caderneta Predial);

- O contrato de arrendamento se destinar exclusivamente a fins…

Nos termos do Regulamento de Benefícios Fiscais no âmbito de Impostos Municipais do Município de Lisboa, os proprietários que arrendem os seus prédios urbanos podem ter uma redução até 20% da taxa que vigorar no ano a que respeita o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).

A redução do IMI só é aplicável se:

- O imóvel possuir contrato de arrendamento válido (registado no Serviço de Finanças da área do prédio e válido para o ano do benefício pretendido);

- Estiver afeto a habitação (devidamente registado na Caderneta Predial);

- O contrato de arrendamento se destinar exclusivamente a fins habitacionais, não sendo permitido o alojamento local ou outros fins conexos (contratos de subarrendamento ou contratos de comodato).

- A renda mensal for até 1500 €, inclusive.


As deliberações da assembleia municipal devem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira, por transmissão eletrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte, até 31 de dezembro (n.º 14, do artigo 112.º do CIMI). Caso a assembleia municipal delibere a redução da taxa do IMI, a câmara municipal comunica esse facto à Autoridade Tributária e Aduaneira que a aplica na liquidação do IMI.


Quem pode solicitar
O proprietário do imóvel ou titular de um direito que lhe confira legitimidade.

O benefício é atribuído à fração, pelo que o pedido deve apenas ser formulado por um dos proprietários. 

Deve ser apresentado um pedido por cada imóvel (por artigo matricial), contendo requerimento devidamente assinado e documentação de instrução referente a esse local.

Junto a cada pedido devem ser apresentadas as seguintes certidões de não dívida de todos os proprietários da fração:
•    Certidão de não dívida à Segurança Social ou consentimento para consulta por parte da Câmara Municipal de Lisboa, EXCETO PARA AS HERANÇAS INDIVISAS;
•    Certidão de não dívida à Autoridade Tributária e Aduaneira ou consentimento para consulta por parte da Câmara Municipal de Lisboa.

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Sem custos.

Apenas beneficiam de redução da taxa do IMI os pedidos que derem entrada na Câmara Municipal de Lisboa até 31 de dezembro de 2023.