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Legalização de obras - AUGI
Consideram-se Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI):
- prédios ou conjuntos de prédios contíguos que, sem a licença de loteamento, quando legalmente exigida, tenham sido objeto de operações físicas de parcelamento destinadas à construção até à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 400/84, de 31 de dezembro
- quando estejam classificadas como espaço urbano ou urbanizável nos respetivos planos municipais de ordenamento do território (PMOT);
- prédios ou conjuntos de prédios parcelados anteriormente à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 46 673, de 29 de novembro de 1965, quando…
Consideram-se Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI):
- prédios ou conjuntos de prédios contíguos que, sem a licença de loteamento, quando legalmente exigida, tenham sido objeto de operações físicas de parcelamento destinadas à construção até à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 400/84, de 31 de dezembro
- quando estejam classificadas como espaço urbano ou urbanizável nos respetivos planos municipais de ordenamento do território (PMOT);
- prédios ou conjuntos de prédios parcelados anteriormente à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 46 673, de 29 de novembro de 1965, quando predominantemente ocupados por construções não licenciadas.
De acordo com este regime jurídico, é consubstanciado um regime excecional para a reconversão urbanística das AUGI, que passa pela legalização destas construções.
Sempre que a legalização implique realização de obras, deverão ser entregues os projetos de especialidades adequados ao tipo de intervenção.
Consulte:
- Planta de delimitação das Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI)
- Mais informações sobre as AUGI
Consulte o separador abaixo COMO E ONDE PEDIR para saber como submeter o seu pedido.
ONLINE
1. Entre na Loja Lisboa Online
Saiba como fazer o registo
2. Clique em “Novo pedido”
3. Selecione “Legalização de obras”
Consulte os tutoriais e o manual de utilização da Plataforma Urbanismo Digital
Caso não consiga submeter o seu pedido online, pode agendar atendimento para ter apoio.
ATENDIMENTO PRESENCIAL
Processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal (Lei n.º 91/95 de 2 de setembro, alterada pela Lei n.º 70/2015, de 16 de julho)
Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro)
Regulamento Municipal para Reconversão Urbanística das Áreas Urbanas de Génese Ilegal (alterado pelo Aviso n.º 16709/2019, de 18 de outubro)