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Legalização de obras - AUGI

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Consideram-se Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI):

  • prédios ou conjuntos de prédios contíguos que, sem a licença de loteamento, quando legalmente exigida, tenham sido objeto de operações físicas de parcelamento destinadas à construção até à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 400/84, de 31 de dezembro
  • quando estejam classificadas como espaço urbano ou urbanizável nos respetivos planos municipais de ordenamento do território (PMOT);
  • prédios ou conjuntos de prédios parcelados anteriormente à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 46 673, de 29 de novembro de 1965, quando…

Consideram-se Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI):

  • prédios ou conjuntos de prédios contíguos que, sem a licença de loteamento, quando legalmente exigida, tenham sido objeto de operações físicas de parcelamento destinadas à construção até à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 400/84, de 31 de dezembro
  • quando estejam classificadas como espaço urbano ou urbanizável nos respetivos planos municipais de ordenamento do território (PMOT);
  • prédios ou conjuntos de prédios parcelados anteriormente à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 46 673, de 29 de novembro de 1965, quando predominantemente ocupados por construções não licenciadas.

De acordo com este regime jurídico, é consubstanciado um regime excecional para a reconversão urbanística das AUGI, que passa pela legalização destas construções.

Sempre que a legalização implique realização de obras, deverão ser entregues os projetos de especialidades adequados ao tipo de intervenção.

Consulte:

- Planta de delimitação das Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI)

- Mais informações sobre as AUGI

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ATENDIMENTO PRESENCIAL

Processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal (Lei n.º 91/95 de 2 de setembro, alterada pela Lei n.º 70/2015, de 16 de julho)

Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro)

Regulamento Municipal para Reconversão Urbanística das Áreas Urbanas de Génese Ilegal (alterado pelo Aviso n.º 16709/2019, de 18 de outubro)