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Licença/comunicação prévia - renovação

Art.º 72 do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE)

Última atualização:

O titular de licenciamento ou comunicação prévia que estejam caducados pode requerer nova licença ou apresentar nova comunicação prévia.

Na formalização deste pedido poderá fazer uso da documentação anteriormente apresentada, desde que:

  • o novo requerimento seja apresentado no prazo de dezoito meses a contar da data da caducidade do alvará ou título de admissão da comunicação prévia;
  • após decorridos dezoito meses da data da caducidade do alvará ou título de admissão da comunicação prévia, não existam alterações de facto e de direito que justifiquem nova apresentação.

Deverão ser…

O titular de licenciamento ou comunicação prévia que estejam caducados pode requerer nova licença ou apresentar nova comunicação prévia.

Na formalização deste pedido poderá fazer uso da documentação anteriormente apresentada, desde que:

  • o novo requerimento seja apresentado no prazo de dezoito meses a contar da data da caducidade do alvará ou título de admissão da comunicação prévia;
  • após decorridos dezoito meses da data da caducidade do alvará ou título de admissão da comunicação prévia, não existam alterações de facto e de direito que justifiquem nova apresentação.

Deverão ser entregues todos os elementos do pedido inicial que à data da submissão do pedido de renovação não se encontrem válidos.

Quem pode solicitar
Proprietário do imóvel ou titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido.

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Consulte o separador abaixo COMO E ONDE PEDIR para saber como submeter o seu pedido.

ONLINE
1. Entre na Loja Lisboa Online
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2. Clique em “Novo pedido”
3. Selecione o pedido que pretende:
- Renovação - comunicação prévia de obras
- Renovação - licença de obras

​​​​​​​4. Submeta o seu pedido na plataforma URBANISMO DIGITAL
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ATENDIMENTO PRESENCIAL

Consulte:
Regulamento Municipal de Taxas Relacionadas com a Atividade Urbanística e Operações Conexas (RMTRAUOC)

Simulador de taxas urbanísticas

NOTA: Os valores apresentados no simulador são indicativos, sendo a taxa final calculada com base em elementos fixos e variáveis. 
A opção ´gerar referência multibanco (MB)` no simulador está indisponível.

Meios de pagamento:
Dinheiro
Multibanco
Cheque à ordem de “Câmara Municipal de Lisboa”