detalhe
Licença /comunicação prévia - renovação
O titular de licenciamento ou comunicação prévia que estejam caducados, sem que a respetiva obra se encontre concluída, pode requerer nova licença ou apresentar nova comunicação prévia.
Com exceção dos termos de responsabilidade, que devem ser sempre entregues, na formalização deste pedido poderá fazer uso da documentação anteriormente apresentada (desde que esta se encontre válida), nas seguintes situações:
- desde que o novo requerimento seja apresentado no prazo de dezoito meses a contar da data da caducidade do alvará ou título de admissão da comunicação prévia;
- quando, após decorridos…
O titular de licenciamento ou comunicação prévia que estejam caducados, sem que a respetiva obra se encontre concluída, pode requerer nova licença ou apresentar nova comunicação prévia.
Com exceção dos termos de responsabilidade, que devem ser sempre entregues, na formalização deste pedido poderá fazer uso da documentação anteriormente apresentada (desde que esta se encontre válida), nas seguintes situações:
- desde que o novo requerimento seja apresentado no prazo de dezoito meses a contar da data da caducidade do alvará ou título de admissão da comunicação prévia;
- quando, após decorridos dezoito meses da data da caducidade do alvará ou título de admissão da comunicação prévia, não existam alterações de facto e de direito que justifiquem nova apresentação.
Quem pode solicitar
Proprietário do imóvel ou titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido.
Consulte o separador abaixo COMO E ONDE PEDIR para saber como submeter o seu pedido.
SE O SEU PEDIDO INICIAL FOI SUBMETIDO NA PLATAFORMA URBANISMO DIGITAL
ONLINE
1. Entre na Loja Lisboa Online
Saiba como fazer o registo
2. Clique em “Novo pedido”
3. Selecione “Urbanismo - pedidos na plataforma URBANISMO DIGITAL”
Consulte os tutoriais e o manual de utilização
SE O SEU PEDIDO INICIAL FOI ENTREGUE EM SUPORTE PAPEL OU EMAIL
ONLINE
1. Entre na Loja Lisboa Online
Saiba como fazer o registo
2. Clique em “Novo pedido”
3. Selecione “Urbanismo - pedidos entregues em suporte papel ou email”
Caso não consiga submeter o seu pedido online, faça um agendamento para ter apoio.
Como fazer o agendamento?
- Aceda ao calendário, selecione o dia e a hora disponíveis
- Ligue para 800 910 211 / 218 170 552 (segunda a sábado, das 8h às 20h)
- Aceda a Ajuda Online
ATENDIMENTO PRESENCIAL
Consulte:
Regulamento Municipal de Taxas Relacionadas com a Atividade Urbanística e Operações Conexas (RMTRAUOC)
Simulador de taxas urbanísticas
NOTA: Os valores apresentados no simulador são indicativos, sendo a taxa final calculada com base em elementos fixos e variáveis.
A opção ´gerar referência multibanco (MB)` no simulador está indisponível.
Meios de pagamento:
Dinheiro
Multibanco
Cheque à ordem de “Câmara Municipal de Lisboa”
- Requisitos de acesso e de exercício da atividade dos técnicos do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (Decreto-Lei n.º 102/2021, publicado no Diário da República n.º 225/2021, Série I, de 19 de novembro)
- Estabelece os requisitos aplicáveis a edifícios para a melhoria do seu desempenho energético e regula o Sistema de Certificação Energética de Edifícios, transpondo a Diretiva (UE) 2018/844 e parcialmente a Diretiva (UE) 2019/944 (Decreto-Lei n.º 101-D/2020, publicado no Diário da República n.º 237/2020, 1.º Suplemento, Série I, de 7 de dezembro)
- Regulamenta os requisitos mínimos de desempenho energético relativos à envolvente dos edifícios e aos sistemas técnicos e a respetiva aplicação em função do tipo de utilização e específicas características técnicas (Portaria n.º 138-I/2021, publicada no Diário da República n.º 126/2021, 2.º Suplemento, Série I, de 1 de julho)
- Define os procedimentos para verificação da legitimidade do requerente nos pedidos referentes a operações urbanísticas (Despacho nº 47/P/2010, publicado no 1º suplemento do Boletim Municipal nº 833, de 4 de fevereiro)
- Estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras públicas ou particulares (Lei nº 31/2009, de 3 de julho, com a redação dada pela Lei nº 40/2015, de 1 de junho)
- Estabelece o regime jurídico dos estudos, projetos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal (Decreto-Lei nº 140/2009, de 15 de junho)
- Estabelece o regime jurídico de segurança contra incêndios em edifícios (Decreto-Lei nº 220/2008, de 12 de novembro)
- Estabelece os procedimentos da via rápida da reabilitação urbana (Despacho nº 34/P/2013, publicado no Boletim Municipal nº 1007, de 6 de junho)
- Identifica os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (Portaria nº 113/2015, de 22 de abril)
- Regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais (Decreto-Lei nº 163/2006, de 8 de agosto)
- Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro)
- Regulamento de Ocupação da Via Pública com Estaleiros de Obras (Deliberação n.º 263/AML/2014, publicada no 2.º suplemento do Boletim Municipal n.º 1079, de 23 de outubro)
- Regulamento de gestão de resíduos, limpeza e higiene urbana de Lisboa (Aviso n.º 20811-B/2019, publicado no Diário da República n.º 251/2019, 1.º Suplemento, Série II, de de 31 de dezembro de 2019)
- Regulamento dos requisitos acústicos dos edifícios (Decreto-Lei nº 129/2002, de 11 de maio, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 96/2008, de 9 de junho)
- Regulamento Geral das Edificações Urbanas (Decreto-Lei nº 38382, de 7 de agosto de 1951)
- Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Lisboa