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Licença /comunicação prévia - renovação

Última atualização:

O titular de licenciamento ou comunicação prévia que estejam caducados, sem que a respetiva obra se encontre concluída, pode requerer nova licença ou apresentar nova comunicação prévia.

Com exceção dos termos de responsabilidade, que devem ser sempre entregues, na formalização deste pedido poderá fazer uso da documentação anteriormente apresentada (desde que esta se encontre válida), nas seguintes situações:

  • desde que o novo requerimento seja apresentado no prazo de dezoito meses a contar da data da caducidade do alvará ou título de admissão da comunicação prévia;
  • quando, após decorridos…

O titular de licenciamento ou comunicação prévia que estejam caducados, sem que a respetiva obra se encontre concluída, pode requerer nova licença ou apresentar nova comunicação prévia.

Com exceção dos termos de responsabilidade, que devem ser sempre entregues, na formalização deste pedido poderá fazer uso da documentação anteriormente apresentada (desde que esta se encontre válida), nas seguintes situações:

  • desde que o novo requerimento seja apresentado no prazo de dezoito meses a contar da data da caducidade do alvará ou título de admissão da comunicação prévia;
  • quando, após decorridos dezoito meses da data da caducidade do alvará ou título de admissão da comunicação prévia, não existam alterações de facto e de direito que justifiquem nova apresentação.

Quem pode solicitar
Proprietário do imóvel ou titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido.

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Consulte o separador abaixo COMO E ONDE PEDIR para saber como submeter o seu pedido.

LLO+UD novo pedido

Se o seu pedido inicial foi submetido na plataforma Urbanismo Digital:

     1. Entre na Loja Lisboa Online                          
     2. Clique em “Novo pedido”
     3. Selecione “Urbanismo - pedidos na plataforma URBANISMO DIGITAL”
         
Consulte os tutoriais e o manual de utilização       
  

Se o seu pedido inicial foi entregue em suporte papel ou email:

     1. Entre na Loja Lisboa Online     
           Saiba como fazer o registo 
     2. Clique em “Novo pedido”
     3. Selecione “Urbanismo - pedidos entregues em suporte papel ou email”

 

Consulte:
Regulamento Municipal de Taxas Relacionadas com a Atividade Urbanística e Operações Conexas (RMTRAUOC)

Simulador de taxas urbanísticas

NOTA: Os valores apresentados no simulador são indicativos, sendo a taxa final calculada com base em elementos fixos e variáveis. 
A opção ´gerar referência multibanco (MB)` no simulador está indisponível.

Meios de pagamento:
Dinheiro
Multibanco
Cheque à ordem de “Câmara Municipal de Lisboa”

Define a metodologia de determinação da classe de desempenho energético para a tipologia de pré-certificados e certificados SCE, bem como os requisitos de comportamento técnico e de eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos e edifícios sujeitos a grande intervenção (Portaria nº 349-B/2013, de 29 de novembro)

Define os procedimentos para verificação da legitimidade do requerente nos pedidos referentes a operações urbanísticas (Despacho nº 47/P/2010, publicado no 1º suplemento do Boletim Municipal nº 833, de 4 de fevereiro)

Estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras públicas ou particulares (Lei nº 31/2009, de 3 de julho, com a redação dada pela Lei nº 40/2015, de 1 de junho)

Estabelece, no âmbito do Sistema de Certificação energética dos Edifícios, os elementos que deverão constar dos procedimentos de licenciamento ou de comunicação prévia de operações urbanísticas de edificação, bem como de autorização de utilização (Portaria nº 349-C/2013, de 2 de dezembro)

Estabelece o regime jurídico dos estudos, projetos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal (Decreto-Lei nº 140/2009, de 15 de junho)

Estabelece o regime jurídico de segurança contra incêndios em edifícios (Decreto-Lei nº 220/2008, de 12 de novembro)

Estabelece os procedimentos da via rápida da reabilitação urbana (Despacho nº 34/P/2013, publicado no Boletim Municipal nº 1007, de 6 de junho)

Estabelece os requisitos de conceção relativos à qualidade térmica da envolvente e à eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos, dos edifícios sujeitos a grande intervenção e dos edifícios existentes (Portaria nº 349-D/2013, de 2 de dezembro)

Identifica os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (Portaria nº 113/2015, de 22 de abril)

Regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais (Decreto-Lei nº 163/2006, de 8 de agosto)

Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro)

Regulamento de Ocupação da Via Pública com Estaleiros de Obras (Deliberação n.º 263/AML/2014, publicada no 2.º suplemento do Boletim Municipal n.º 1079, de 23 de outubro)

Regulamento dos requisitos acústicos dos edifícios (Decreto-Lei nº 129/2002, de 11 de maio, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 96/2008, de 9 de junho)

Regulamento Geral das Edificações Urbanas (Decreto-Lei nº 38382, de 7 de agosto de 1951)

Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Lisboa 

Requisitos de acesso e de exercício da atividade de perito qualificado para a certificação energética e de técnico de instalação e manutenção de edifícios e sistemas (Lei nº 58/2013, de 20 de agosto)

Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços (Decreto-Lei nº 118/2013, de 20 de agosto)