Licença especial de ruído (LER)
Uma atividade ruidosa temporária, é aquela que, não constituindo um ato isolado, tenha caráter não permanente e que produza ruído nocivo ou incomodativo para quem habite ou permaneça em locais onde se fazem sentir os efeitos dessa fonte de ruído, tais como: obras de construção civil, competições desportivas, espetáculos, festas ou divertimentos, feiras e mercados.
A legislação em vigor visa a prevenção do ruído e o controlo da poluição sonora, com o intuito da salvaguarda da saúde humana e do bem-estar das populações.
A realização de uma festa particular numa habitação ou jardim privado não…
Uma atividade ruidosa temporária, é aquela que, não constituindo um ato isolado, tenha caráter não permanente e que produza ruído nocivo ou incomodativo para quem habite ou permaneça em locais onde se fazem sentir os efeitos dessa fonte de ruído, tais como: obras de construção civil, competições desportivas, espetáculos, festas ou divertimentos, feiras e mercados.
A legislação em vigor visa a prevenção do ruído e o controlo da poluição sonora, com o intuito da salvaguarda da saúde humana e do bem-estar das populações.
A realização de uma festa particular numa habitação ou jardim privado não carece de licença especial de ruído (enquadra-se no artigo 24.º do Regulamento Geral do Ruído, estando sujeita a fiscalização por parte das autoridades policiais, nos termos do artigo 26.º).
Quem pode solicitar
Pessoa singular ou coletiva, pública ou privada.
O pedido deve ser enviado com ficheiros em formato pdf e desenhos, se aplicável, em formato dwf.
Quando a dimensão dos ficheiros não for compatível com a capacidade das caixas de correio eletrónico (máximo de 15 MB), os documentos devem ser enviados por link inserido na mensagem de e-mail, através das aplicações disponíveis na internet (ex: wetransfer ou plataforma equivalente, desde que não requeira software específico para a sua abertura e leitura.
Informações e esclarecimentos
808 203 232 / 218 170 552 (segunda a sábado, das 8h00 às 20h00)
municipe@cm-lisboa.pt
Chat (acesso no botão no canto inferior direito)
Formulário e lista de documentos
Caso não seja o próprio a levantar a documentação deverá preencher a declaração de autorização para levantamento de documentos.
No momento da submissão do seu pedido
Valor da taxa administrativa a pagar: 169,55€ / por cada
Após a análise do seu pedido a CML informa sobre o valor da taxa a pagar, quando aplicável, que é calculado pelo Serviço Municipal responsável.
Consulte aqui a Tabela de Taxas Municipais.
Meios de pagamento:
Dinheiro
Multibanco
Cheque à ordem de “Câmara Municipal de Lisboa”
Emissão/Decisão: até 10 dias úteis.
Validade: indicada na licença.
Regulamento Geral do Ruído (Decreto-Lei nº 278/2007, de 01 de agosto, com alteração do artigo 4º do Decreto -Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro)
Regulamento Geral de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Lisboa
Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de atividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis (Decreto-Lei nº 310/2002, de 18 de dezembro)
Se no âmbito do seu pedido utilizar gravações musicais (música gravada, vídeos musicais e/ou karaoke), deverá requerer a licença PassMúsica.

