Mercados – ausência por um período superior a 30 dias
Esta ausência deve ser comunicada à entidade gestora com uma antecedência de 30 dias, de forma a poderem ser calendarizados os períodos de encerramento dos diversos locais a garantir, a todo o momento, um nível mínimo de atividade no Mercado.
Poderão ser autorizados outros períodos de encerramento do espaço comercial em situações de doença ou outras de natureza excecional, devidamente comprovadas, ponderadas caso a caso.
Se a ausência for por motivo de doença, deverá ser justificada mediante atestado médico comprovativo da ausência.
Esta ausência deve ser comunicada à entidade gestora com uma antecedência de 30 dias, de forma a poderem ser calendarizados os períodos de encerramento dos diversos locais a garantir, a todo o momento, um nível mínimo de atividade no Mercado.
Poderão ser autorizados outros períodos de encerramento do espaço comercial em situações de doença ou outras de natureza excecional, devidamente comprovadas, ponderadas caso a caso.
Se a ausência for por motivo de doença, deverá ser justificada mediante atestado médico comprovativo da ausência.
Junta de freguesiado local do pedido
Quando ocorrer nos mercados Campo de Ourique, Rato ou Ribeira:
O pedido deve ser enviado com ficheiros em formato pdf e desenhos, se aplicável, em formato dwf.
Quando a dimensão dos ficheiros não for compatível com a capacidade das caixas de correio eletrónico (máximo de 15 MB), os documentos devem ser enviados por link inserido na mensagem de e-mail, através das aplicações disponíveis na internet (ex: wetransfer ou plataforma equivalente, desde que não requeira software específico para a sua abertura e leitura.
Informações e esclarecimentos
808 203 232 / 218 170 552 (segunda a sábado, das 8h00 às 20h00)
municipe@cm-lisboa.pt
Chat
Sem custos.
Regulamento Geral dos Mercados Retalhistas de Lisboa (Deliberação n.º 62/AM/97)