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Mercados, Feiras e Quiosques 

Mercados – ausência por um período superior a 30 dias

Os espaços comerciais dos mercados podem estar encerrados para férias durante 30 dias por ano

Última atualização:

Esta ausência deve ser comunicada à entidade gestora com uma antecedência de 30 dias, de forma a poderem ser calendarizados os períodos de encerramento dos diversos locais a garantir, a todo o momento, um nível mínimo de atividade no Mercado.

Poderão ser autorizados outros períodos de encerramento do espaço comercial em situações de doença ou outras de natureza excecional, devidamente comprovadas, ponderadas caso a caso. 

Se a ausência for por motivo de doença, deverá ser justificada mediante atestado médico comprovativo da ausência.

Esta ausência deve ser comunicada à entidade gestora com uma antecedência de 30 dias, de forma a poderem ser calendarizados os períodos de encerramento dos diversos locais a garantir, a todo o momento, um nível mínimo de atividade no Mercado.

Poderão ser autorizados outros períodos de encerramento do espaço comercial em situações de doença ou outras de natureza excecional, devidamente comprovadas, ponderadas caso a caso. 

Se a ausência for por motivo de doença, deverá ser justificada mediante atestado médico comprovativo da ausência.

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