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Apoio InstitucionalDesporto 

Programa Municipal de Apoio ao Desporto (PMAD)

Em vigor durante os anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025

Última atualização:

O Programa Municipal de Apoio ao Desporto (PMAD) é um complemento importante ao apoio financeiro no quadro do Regulamento de Atribuição de Apoios do Município de Lisboa (RAAML), que a Autarquia tem vindo a prestar a todo o Movimento Associativo desde 2008.

Este Programa resulta da crise provocada pela situação pandémica e pelo facto de 2021 ser o ano em que Lisboa é distinguida pela ACES Europa (European Capitals and Cities Of Sports Federation) como Capital Europeia do Desporto.

Atribuição de Apoios do Município de Lisboa

 

EIXOS E MEDIDAS DO PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO AO DESPORTO

Cada…

O Programa Municipal de Apoio ao Desporto (PMAD) é um complemento importante ao apoio financeiro no quadro do Regulamento de Atribuição de Apoios do Município de Lisboa (RAAML), que a Autarquia tem vindo a prestar a todo o Movimento Associativo desde 2008.

Este Programa resulta da crise provocada pela situação pandémica e pelo facto de 2021 ser o ano em que Lisboa é distinguida pela ACES Europa (European Capitals and Cities Of Sports Federation) como Capital Europeia do Desporto.

Atribuição de Apoios do Município de Lisboa

 

EIXOS E MEDIDAS DO PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO AO DESPORTO

Cada uma das medidas só pode ser alvo do apoio uma vez por ano, para os anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025.

Os pedidos de apoio só podem ser entregues entre janeiro e setembro do corrente ano.

 

Eixo A - Atividade Desportiva Regular

Medida 1 - Apoio de recuperação no período pós pandemia COVID 19.

Medida 2 - Apoio reforçado à Pessoa com Deficiência e/ou Bairros Bip/Zip.
 



Eixo B - Equipamentos

Medida 3 - Apoio à Aquisição de Equipamentos e/ou Materiais Desportivos essenciais ao desenvolvimento da atividade desportiva regular e de utilização comum. Serão ainda abrangidos nesta medida materiais desportivos de uso individual que possam ser utilizados por mais do que um praticante. Os equipamentos de desgaste rápido e de utilização única e exclusiva por cada praticante não serão abrangidos por esta linha de apoio;

Submedida 3.1 - No caso do equipamento desportivo ser destinado especificamente a desporto adaptado poderão ser abrangidos materiais e equipamentos tais como: cadeiras de rodas para andebol, atletismo, basquetebol, badminton, ciclismo, dança, esgrima, ténis ou rugby; cadeiras de lançamentos (atletismo); calhas (boccia); bicicletas tandem; tabuleiros em relevo (xadrez); flutuadores (remo), entre outros; materiais: tiros de partida; apitos; bolas com guizos (goalball / futebol para cegos); auscultadores (tiro para cegos), almofadas anti-escaras, materiais e equipamentos para o vestuário desportivo apropriado, entre outros.

Medida 4 - Apoio à aquisição de equipamentos e/ou materiais não desportivos, mas que, no entanto, apoiem e suportem a prática da atividade desportiva, tais como equipamentos de fisioterapia e recuperação física, entre outros;

Submedida 4.1 - No caso do equipamento não desportivo ser destinado especificamente a desporto adaptado poderão ser abrangidos materiais e equipamentos tais como: aquisição de próteses desportivas e outros materiais incluídos nas ajudas técnicas (próteses desportivas - transtibial, femural (velocidade) e pé cheeta; membros inferiores e superiores (ciclismo, basquetebol, hóquei e natação), entre outras).

Medida 5 - Apoio à aquisição de equipamentos informáticos e de software de apoio à gestão da atividade dos clubes (hardware, software, etc).
 



Eixo C – Viaturas

Medida 6 - Apoio à aquisição de viaturas;

Submedida 6.1 - Viaturas de transporte ligeiro de passageiros até 9 lugares;

Submedida 6.2 - Apoio à aquisição de viaturas de transporte coletivo de passageiros.

Medida 7 - Viaturas adaptadas para transporte coletivo de passageiros.
 



Eixo D - Capacitação e Formação

Medida 8 - Apoio à capacitação no domínio da formação/treino desportivo e gestão desportiva. Serão só apoiadas formações devidamente certificadas pelas entidades competentes para o efeito, nomeadamente Federações, Centros e Escolas de formação, entre outras.

Medida 9 - Apoio à contratação de serviços nos domínios da formação e do apoio à gestão da Instituição. Poderão ser apoiados serviços prestados  através da contratação de recursos humanos qualificados com contrato de trabalho, ou de contratos de prestação de serviços nos casos em que os respetivos requisitos estejam preenhidos que contribuam para ganhos de eficiência ao nível da gestão desportiva e administrativa.
 



Eixo E - Infraestruturas desportivas – Projetos e Obras

Medida 10 - Apoio à elaboração de projetos de arquitetura e/ou engenharia com vista à obtenção de: licenciamento e alvará de utilização; implementação de medidas de autoproteção (MAP); criação de condições de acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida e/ou condicionada; aumento da eficiência energética.

Medida 11 - Apoio à reabilitação, beneficiação e manutenção de instalações desportivas e/ou instalações de apoio à atividade física e desportiva.

Medida 12 - Apoio à construção e requalificação de instalações desportivas.
 



Eixo F - Gestão e cedência onerosa de instalações desportivas

Medida 13 - i) Apoio à comparticipação nas despesas de cedência onerosa de instalações desportivas, tendo por base a tabela de preços e receitas municipais, nos valores definidos para instalações desportivas da mesma tipologia, nomeadamente, tendo por base o artigo 5.º do D.L. n.º 141/2009 de 16 de junho, no que diz respeito às instalações desportivas de base formativa;

ii) No caso de gestão direta de instalações desportivas, a CML apoiará as despesas de funcionamento apresentadas (gás, eletricidade, água e recursos humanos afetos à instalação desportiva).



Eixo G - Representação em eventos nacionais e internacionais

Medida 14 - Apoio à comparticipação nas despesas de representação de atletas de formação, treinadores e/ou equipas em eventos desportivos nacionais e/ou internacionais.

 

 

Quem pode solicitar
Clubes, coletividades, associações, fundações, instituições particulares de solidariedade social ou outras entidades legalmente existentes que prossigam fins de interesse público municipal, não excluindo as de natureza individual, que reúnam os seguintes requisitos:

  • Ser uma associação com fins altruísticos
  • Estar legalmente constituída, ter os órgãos sociais regularmente preenchidos e os respetivos membros em efetividade de funções
  • Ter sede social em Lisboa ou, não possuindo, aí promove atividades de interesse municipal, no que concerne às entidades e organismos
  • Ter a situação regularizada perante as Finanças, a Segurança Social, o Estado e o Município de Lisboa
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