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A instalação de um suporte/dispositivo publicitário com inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial em bens ou espaços afetos ao domínio público, ou deles visíveis, está sujeita a licenciamento prévio, desde que não se enquadre no âmbito do Licenciamento Zero.

Suportes/dispositivos publicitários

Qualquer suporte/dispositivo de afixação ou inscrição de mensagens publicitárias, nomeadamente:

  • Anúncio eletrónico - sistema computorizado para emissão de mensagens gráficas ou escritas, com alteração de luz ou cor. As mensagens são efetuadas a partir de um comando eletrónico e com…

A instalação de um suporte/dispositivo publicitário com inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial em bens ou espaços afetos ao domínio público, ou deles visíveis, está sujeita a licenciamento prévio, desde que não se enquadre no âmbito do Licenciamento Zero.

Suportes/dispositivos publicitários

Qualquer suporte/dispositivo de afixação ou inscrição de mensagens publicitárias, nomeadamente:

  • Anúncio eletrónico - sistema computorizado para emissão de mensagens gráficas ou escritas, com alteração de luz ou cor. As mensagens são efetuadas a partir de um comando eletrónico e com possibilidade de ligação a circuitos de TV, vídeo e outros.
  • Anúncio iluminado - suporte sobre o qual se incide intencionalmente uma fonte de luz.
  • Anúncio luminoso- suporte que emite luz própria.
  • Balão/Blimp/Insuflável/Zepelin - todos os suportes que para a sua exposição no ar careçam de gás, podendo estabelecer-se a ligação ao solo por elementos de fixação.
  • Bandeirola/Pendão - suporte oscilante, afixado em poste de iluminação pública, mastro ou estrutura idêntica.
  • Mupi - suporte monoface ou biface, concebido para a difusão de mensagens publicitárias ou informativas, estáticas ou rotativas, com estrutura fixa diretamente ao solo, envolvido por moldura.
  • Objeto volumétrico/Totem - suporte publicitário de volumetria variável, com dimensão vertical superior à dimensão horizontal e estrutura fixa ao solo.
  • Painel afixado em viaduto ou em passagem superior pedonal- suporte monoface, concebido para a difusão de mensagens publicitárias, estáticas ou rotativas, com estrutura fixa diretamente aos viadutos rodoviários, ferroviários, ou para peões.
  • Painel de grande formato (outdoor)- suporte monoface ou biface, concebido para a difusão de mensagens publicitárias estáticas. A estrutura é fixa diretamente ao solo ou justaposta a um elemento construído, envolvido, ou não, por moldura.
  • Projeção publicitária - publicidade com recurso à emissão de imagens, fixas ou em movimento, projetadas sobre fachadas, empenas ou superfícies edificadas.
  • Unidades móveis publicitárias - veículos utilizados para o exercício da atividade publicitária.

A licença para instalação de um suporte/dispositivo publicitário com inscrição de mensagens publicitárias depende de requerimento dirigido ao presidente da CML:

Licenciamento de publicidade

Licença de publicidade
O pedido de licença tem que dar entrada na CML, pelo menos, 15 dias antes do início do prazo pretendido sempre que este seja inferior a 30 dias.

Renovação da licença
A licença cujo prazo seja igual ou superior a 30 dias renova-se automaticamente e sucessivamente, salvo se:

  • A CML notificar o titular da decisão em sentido contrário por escrito e com a antecedência mínima de 20 dias antes do termo do prazo respetivo;
  • O titular comunicar à CML intenção contrária por escrito e com a antecedência mínima de 10 dias antes do termo do prazo respetivo;
  • O titular não cumprir os prazos normais de pagamento das taxas devidas à CML, de harmonia com a regulamentação em vigor.

Cancelamento da licença
A renovação das licenças é automática pelo que deve o titular da exploração requerer, em caso de periodicidade anual, o cancelamento até 30 dias antes do fim do ano civil em curso, juntando para o efeito um comprovativo fotográfico da remoção do(s) suporte(s).
O pedido de cancelamento de licença mensal renovável pode ser apresentado até ao último dia do próprio mês.

Licenciamento de tela e faixa publicitária em imóvel/andaime e publicidade em tapume

Tela ou faixa publicitária - suporte publicitário temporário, monoface, instalado em edificações, em lona ou outro material similar não rígido.

Existem critérios e regras específicas de instalação de telas e faixas publicitárias em imóveis e andaimes.

Âmbito de aplicação
Os critérios e regras aplicam-se a todos os imóveis incluindo:

  • Imóveis classificados ou em vias de classificação, imóveis integrados em conjuntos ou sítios classificados ou em vias de classificação, imóveis situados em zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação;
  • Imóveis contemplados com prémios de arquitetura e monumentos de interesse histórico, cultural e arquitetónico ou paisagístico

Duração da licença
Tela e faixa publicitária em IMÓVEL: máximo de 6 meses, renovável uma única vez por igual período.

Tela e faixa publicitária em ANDAIME e publicidade em TAPUME: corresponde à validade da licença de Ocupação de Via Pública.

Os elementos de iluminação exterior dos suportes publicitários devem ser em quantidade e de dimensões reduzidas e ser colocados de uma forma integrada na envolvente, não podendo perturbar o bem-estar no interior das edificações vizinhas.

A instalação de suportes publicitários não deve:

  • Afetar a estética ou ambiente dos lugares e da paisagem ou causar danos a terceiros;
  • Cobrir vãos, sobrepor-se a cunhais, pilastras, cornijas, gradeamentos, varandas, caixilharias, emolduramentos de vãos de portas e janelas e outros elementos de interesse arquitetónico ou decorativo, com exceção dos colocados em andaimes;
  • Ocultar os números de polícia e as placas de toponímica;
  • Prejudicar o nível de serviço das vias onde se inserem, nem restringir ou dificultar a mobilidade pedonal, a acessibilidade e a intervenção dos serviços de emergência.

Revogação da licença
A licença para afixação ou inscrição de mensagens publicitárias pode ser revogada pela CML sempre que o seu titular não cumpra as normas legais e regulamentares a que está sujeito ou quaisquer obrigações a que se tenha vinculado no licenciamento. 

É punida com coima a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias que:

  • Não respeite os limites definidos nos artigos 23.º a 51.º do Regulamento de Publicidade;
  • Não respeite as condições previstas na respetiva licença;
  • Não respeite o prazo de remoção;
  • Não tenha sido precedida de licenciamento.

O titular da licença só pode exercer os direitos que lhe são conferidos pelo licenciamento depois do pagamento das taxas aplicáveis estabelecidas na Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais.

Quem pode solicitar
Proprietário, comproprietário, possuidor, locatário ou titular de outros direitos sobre os bens afetos ao domínio privado onde se pretende afixar ou inscrever a mensagem publicitária.

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ONLINE
1. Entre na Loja Lisboa Online
       Saiba como fazer o registo 
2. Clique em “Novo pedido”
3. Selecione o pedido que pretende:

  • Publicidade - alteração de dados
  • Publicidade - cancelamento
  • Publicidade - licenciamento
  • Publicidade - tapume
  • Publicidade - tela e faixa publicitária em imóvel ou andaime

ATENDIMENTO PRESENCIAL 

No momento da submissão do seu pedido
Valor da taxa administrativa a pagar:

Pedido de informação prévia 172,70€
Pedido de licenciamento inicial439,85€
Pedido de licenciamento simplificado
(aplica-se a pedidos de prorrogação de prazo de licenças válidas)
191,20€


Após a análise do seu pedido a CML informa sobre o valor da taxa a pagar, quando aplicável, que é calculado pelo Serviço Municipal responsável.

Consulte a Tabela de Taxas Municipais e o Regulamento Geral de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Lisboa.


Meios de pagamento:
Dinheiro
Multibanco
Cheque à ordem de “Câmara Municipal de Lisboa”

A mera comunicação prévia não é um ato permissivo, pelo que não é emitida uma decisão sobre a mesma.

Ocupação da via pública com telas e faixas publicitárias em imóveis e andaimes (Despacho n.º 92/P/2015, publicado no Boletim Municipal n.º 1121, de 13 de agosto).

Regulamento de Publicidade (Edital nº 35/92, publicado no Diário Municipal n.º 16336, de 19 de março de 1992, alterado pelo Edital nº 42/95, publicado no Boletim Municipal n º 61, de 25 de abril de 1995 e pelo Edital n.º 53/95, publicado no boletim Municipal n.º 66, de 30 de maio de 1995)

Se no âmbito do seu pedido utilizar gravações musicais (música gravada, vídeos musicais e/ou karaoke), deverá requerer a licença PassMúsica.