detalhe
Recinto para espetáculos e divertimentos públicos - itinerante/improvisado/diversão provisória
Tipos de recinto
Itinerante: os que possuem área delimitada, coberta ou não, onde sejam instalados equipamentos de diversão com características amovíveis e que, pelos seus aspetos de construção, podem fazer-se deslocar e instalar, nomeadamente:
a) Circos ambulantes;
b) Praças de touros ambulantes;
c) Pavilhões de diversão;
d) Carrocéis;
e) Pistas de carros de diversão;
f) Outros divertimentos mecanizados.
Improvisado: os que tem características construtivas ou adaptações precárias, montados temporariamente para um espetáculo ou divertimento público especifico, quer em lugares públicos quer…
Tipos de recinto
Itinerante: os que possuem área delimitada, coberta ou não, onde sejam instalados equipamentos de diversão com características amovíveis e que, pelos seus aspetos de construção, podem fazer-se deslocar e instalar, nomeadamente:
a) Circos ambulantes;
b) Praças de touros ambulantes;
c) Pavilhões de diversão;
d) Carrocéis;
e) Pistas de carros de diversão;
f) Outros divertimentos mecanizados.
Improvisado: os que tem características construtivas ou adaptações precárias, montados temporariamente para um espetáculo ou divertimento público especifico, quer em lugares públicos quer privados, com ou sem delimitação de espaço, cobertos ou descobertos, nomeadamente:
a) Tendas;
b) Barracões e espaços similares;
c) Palanques;
d) Estrados e palcos;
e) Bancadas provisórias.
Diversão provisória: os espaços vocacionados e licenciados para outros fins que, acidentalmente, sejam utilizados para a realização de espetáculos e de divertimentos públicos, independentemente da necessidade de adaptação, nomeadamente:
a) Estádios e pavilhões desportivos quando utilizados para espetáculos de natureza artística ou outra;
b) Garagens;
c) Armazéns;
d) Estabelecimentos de restauração e de bebidas.
Obrigações do promotor
Os recintos itinerantes não podem envolver a realização de obras de construção civil nem implicar a alteração irreversível da topografia local;
Os recintos improvisados não podem envolver a realização de obras de construção civil nem de operações que impliquem a instalação de estruturas permanentes ou a alteração irreversível da topografia local;
É obrigatória a afixação, em local visível pelo público, do certificado de inspeção em vigor e termo de responsabilidade, se aplicável;
O promotor é obrigado a manter, em local visível pelo público, a respetiva licença de funcionamento;
O promotor de diversão deve assegurar, as medidas necessárias à manutenção da ordem e segurança no respetivo recinto;
O promotor deve ainda informar a força policial competente na zona onde se situe o recinto da atividade da realização da mesma e dos respetivos períodos de funcionamento e duração, com a antecedência adequada, tendo em vista a necessidade de articulação para manutenção da ordem pública.
Existem condicionamentos sobre a instalação de novos estabelecimentos, nas seguintes zonas:
- Alfama/Colina do Castelo
- Bairro Alto/Bica
- Madragoa
- Mouraria
Consulte aqui a planta de Planos de Urbanização e de Pormenor com os condicionamentos.
A implementação de recinto poderá contemplar os seguintes pedidos:
Ocupação de espaço público
Atividade ruidosa (Licença especial de ruído - LER)
Publicidade
Quem pode solicitar
Pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, que promove o evento em questão e que envolve um pedido de licenciamento e funcionamento do recinto itinerante ou improvisado.
Na Junta de freguesia do local do pedido
EXCETO:
Quando a ocupação ocorrer:
- no território de mais do que uma freguesia
- em equipamento concessionado
- em espaço verde estruturante de interesse geral e comum para a cidade
Nestes casos, faça o seu pedido na Loja Lisboa Online
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Saiba como fazer o registo
2. Clique em “Novo pedido”
3. Selecione “Recinto para espetáculos e divertimentos públicos - itinerante/improvisado/diversão provisória”
ATENDIMENTO PRESENCIAL
Consulte aqui o Regulamento Geral de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Lisboa e a Tabela de Taxas Municipais.
Meios de pagamento:
Dinheiro
Multibanco
Cheque à ordem de “Câmara Municipal de Lisboa”
O prazo para requerer esta licença é de 15 dias úteis.
- Estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento (Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, publicado no Diário da República n.º 199/2021, Série I)
- Estabelece o regime de licenciamento dos recintos itinerantes e improvisados, bem como as normas técnicas e de segurança aplicáveis à instalação e funcionamento dos equipamentos de diversão instalados nesses recintos (Decreto-Lei n.º268/2009, de 29 de setembro)
- Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndios em Edifícios (SCIE) (Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro)
- Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios (RJ-SCIE) (Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro)
- Regulamento Geral do Ruído, que estabelece o regime de prevenção e controlo da poluição sonora, visando a salvaguarda da saúde humana e o bem-estar das populações (Decreto-Lei n.º 9/2007 de 17 de janeiro)
- Regulamento referente à Higiene dos Géneros Alimentícios (Regulamento CE n.º 852/2004, de 29 de abril)
- Licenciamento do exercício da atividade de realização de espetáculos de natureza desportiva e de divertimentos públicos (Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, artigos 29.º, 30.º e 31.º revogados pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro)
- Regula a instalação e o funcionamento dos recintos de espetáculo (aditamento art. 7.º A, Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de dezembro)
- Regulamento de Mobiliário Urbano, Ocupação de Via Pública e Publicidade dos Bairros Históricos (Deliberação n.º146/AM/95, de 14 de dezembro)
- Regulamento de Publicidade (Edital n.º35/92, de 6 de março, com as alterações introduzidas pelos Editais n.º 42/95, de 2 de abril e 53/95, 30 de outubro)
- Regulamento Geral de Mobiliário Urbano e Ocupação da Via Pública (Edital n.º 101/91, de 1 de abril)
- Reorganização administrativa de Lisboa (Lei n.º 56/2012, de 08 de novembro)
Se no âmbito do seu pedido utilizar gravações musicais (música gravada, vídeos musicais e/ou karaoke), deverá requerer a licença PassMúsica.