detalhe

Certidões e ReproduçõesDireitos Sociais 

Registo de Cidadão da União Europeia - certificado

Última atualização:

Desde 1 de janeiro de 2021, a Câmara Municipal de Lisboa não emite certificados de registo para cidadãos britânicos, nos termos do Acordo de saída da União Europeia (Brexit).
Saiba mais no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) .

O pedido tem de ser efetuado pelo próprio. No caso de menores de idade tem de ser requerido pelos representantes legais (ex.: progenitor, tutor, curador).

É obrigatória a presença física do requerente para emissão/alteração/cancelamento do certificado de registo de cidadão da UE.

A Câmara Municipal de Lisboa apenas emite certificados para residentes em Lisboa.

Desde 1 de janeiro de 2021, a Câmara Municipal de Lisboa não emite certificados de registo para cidadãos britânicos, nos termos do Acordo de saída da União Europeia (Brexit).
Saiba mais no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) .

O pedido tem de ser efetuado pelo próprio. No caso de menores de idade tem de ser requerido pelos representantes legais (ex.: progenitor, tutor, curador).

É obrigatória a presença física do requerente para emissão/alteração/cancelamento do certificado de registo de cidadão da UE.

A Câmara Municipal de Lisboa apenas emite certificados para residentes em Lisboa.


EMISSÃO
O certificado de registo é obrigatório para cidadãos da União Europeia e outros (*) que pretendam permanecer em território nacional por um período superior a 3 meses. Após terem decorrido 3 meses da entrada em Portugal, o cidadão tem 30 dias para fazer o pedido na Câmara Municipal da área de residência.

O certificado só pode ser emitido por um período máximo de 5 anos, a contar da data da sua emissão. 
Após este período de 5 anos, tem que requerer autorização de residência no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF)


RENOVAÇÃO POR CADUCIDADE OU ALTERAÇÃO DE DADOS
Apenas pode solicitar a renovação por caducidade, se o certificado for emitido por um período inferior ao limite legal previsto, ou seja, até ao máximo de 5 anos. Após este período, terá que requerer autorização de residência no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

Pode solicitar a alteração de dados como: nome e morada.

É obrigatória a entrega do certificado anterior (original) na Câmara Municipal de Lisboa.


SUBSTITUIÇÃO POR EXTRAVIO, ROUBO OU DETERIORAÇÃO
No caso de extravio ou roubo deve contactar previamente a Polícia de Segurança Pública (PSP), para obter a respetiva declaração.

Em caso de deterioração em que o número do certificado não seja visível, deve contactar previamente a Polícia de Segurança Pública (PSP), para obter a respetiva declaração. Caso contrário, é obrigatória a entrega do certificado anterior (original) na Câmara Municipal de Lisboa.


CANCELAMENTO
No caso de ausência definitiva do país, antes do final da validade do certificado, deve ser efetuado o cancelamento mediante a entrega do certificado original, na Câmara Municipal de Lisboa.


(*) Quem pode solicitar

Cidadãos da União Europeia:
Alemanha; Áustria; Bélgica; Bulgária; Chipre; Croácia; Dinamarca; Eslováquia; Eslovénia; Espanha; Estónia; Finlândia; França; Grécia; Hungria; Irlanda; Itália; Letónia; Lituânia; Luxemburgo; Malta; Países Baixos; Polónia; República Checa; Roménia e Suécia

Cidadãos dos seguintes países:
Islândia, Liechtenstein, Noruega, Principado de Andorra e Suíça.

Para mais informações poderá consultar o site do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

ler mais
ler menos

No ato da entrega do certificado deve exibir / entregar os seguintes documentos:

- Documento de identificação válido

E ainda, no caso de:

Menores de idade (até completar 18 anos)
- Documento que comprove o grau de filiação (ex.: assento ou certidão de nascimento, cédula de família)
- Documento de identificação válido do menor de idade
- Declaração assinada pelo responsável do menor em Portugal (no caso de menor de idade sem progenitor a residir em território nacional)

Cancelamento

Renovação por caducidade ou alteração de dados

Substituição por deterioração em que o número do certificado seja visível

- Certificado original (anterior)

Substituição por deterioração em que o número do certificado NÃO seja visível, extravio ou roubo
- Declaração da PSP

Informação sobre proteção de dados pessoais

 

No momento da submissão do seu pedido
Valor da taxa administrativa a pagar:

Emissão

•    Maiores de 25 anos: 18€
•    Menores de 25 anos:  15€
•    Crianças até 1 ano de idade: sem custos

Renovação por caducidade ou alteração de dados•    Maiores de 25 anos: 18€
•    Menores de 25 anos:  15€
•    Crianças até 1 ano de idade: sem custos
Cancelamento    Sem custos

Nota: os valores apresentados são por cada certificado emitido.

Meios de pagamento:
Dinheiro
Multibanco
Cheque à ordem de “Câmara Municipal de Lisboa”

Altera a Portaria n.º 13/2024, de 22 de janeiro, que altera os modelos de certificado de residência de cidadão da União e do certificado de residência permanente de cidadão da União (Portaria n.º 32/2024, de 31 de janeiro, publicada no DR n.º 22/2024, 1.ª série)

Alteração dos modelos de certificado de residência de cidadão da União e do certificado de residência permanente de cidadão da União (Portaria n.º 13/2024, de 22 de janeiro, publicada no DR n.º 15/2024, 1.ª série)

Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias em Portugal (Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, publicado no DR n.º 153, 1ª série)

Aprova os modelos do certificado de registo, do documento de residência permanente de cidadão da União Europeia e do documento de residência de familiar de cidadão da União Europeia (Portaria n.º 164/2017, publicada no Diário da República n.º 96/2017, Série I, de 18 de maio)

Relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros,, que altera o Regulamento (CEE) n.° 1612/68 e que revoga as Diretivas 64/221/CEE, 68/360/CEE, 72/194/CEE, 73/148/CEE, 75/34/CEE, 75/35/CEE, 90/364/CEE, 90/365/CEE e 93/96/CEE (Diretiva nº 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004)

Procede à sistematização e harmonização da legislação referente ao Número de Identificação Fiscal (Decreto-Lei n.º 14/2013 de 28 de janeiro, publicado no DR n.º 19, 1ª série)