detalhe
Sinais funerários - transferência
Entende-se por sinais funerários todo o revestimento de uma sepultura ou parte dele como lápides, cruzes, molduras ou outros objetos.
Este pedido deve ser efetuado no momento do agendamento da exumação ou levantamento, indicando a intenção de transferência desses sinais funerários para outra construção, no mesmo ou noutro cemitério.
Quem pode solicitar
O requerente pela colocação dos sinais funerários ou sucessivamente relativamente ao falecido inumado:
- o testamenteiro, em cumprimento de disposição testamentária
- o cônjuge sobrevivo
- a pessoa que vivia com o falecido em condições…
Entende-se por sinais funerários todo o revestimento de uma sepultura ou parte dele como lápides, cruzes, molduras ou outros objetos.
Este pedido deve ser efetuado no momento do agendamento da exumação ou levantamento, indicando a intenção de transferência desses sinais funerários para outra construção, no mesmo ou noutro cemitério.
Quem pode solicitar
O requerente pela colocação dos sinais funerários ou sucessivamente relativamente ao falecido inumado:
- o testamenteiro, em cumprimento de disposição testamentária
- o cônjuge sobrevivo
- a pessoa que vivia com o falecido em condições análogas às dos cônjuges
- qualquer herdeiro
- qualquer familiar
- qualquer pessoa ou entidade
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Sem custos.
Regulamento dos Cemitérios Municipais (Edital n.º 60/84 com as alterações introduzidas pelas Deliberações n.ºs 34/AM/90, 315/AM/92 e 39/AM/2000)