Sinais funerários - transferência
Este pedido deve ser efetuado no momento da marcação da exumação (levantamento), indicando a intenção de transferência desses sinais funerários para outra construção no mesmo ou noutro cemitério.
Quem pode solicitar
O requerente pela colocação dos sinais funerários ou sucessivamente relativamente ao falecido inumado:
- o testamenteiro, em cumprimento de disposição testamentária
- o cônjuge sobrevivo
- a pessoa que vivia com o falecido em condições análogas às dos cônjuges
- qualquer herdeiro
- qualquer familiar
- qualquer pessoa ou entidade
Este pedido deve ser efetuado no momento da marcação da exumação (levantamento), indicando a intenção de transferência desses sinais funerários para outra construção no mesmo ou noutro cemitério.
Quem pode solicitar
O requerente pela colocação dos sinais funerários ou sucessivamente relativamente ao falecido inumado:
- o testamenteiro, em cumprimento de disposição testamentária
- o cônjuge sobrevivo
- a pessoa que vivia com o falecido em condições análogas às dos cônjuges
- qualquer herdeiro
- qualquer familiar
- qualquer pessoa ou entidade
Canais Cemitérios
Informações e esclarecimentos
808 203 232 / 218 170 552 (segunda a sábado, das 8h00 às 20h00)
municipe@cm-lisboa.pt
Chat (acesso no botão no canto inferior direito)
Sem custos.
Regulamento dos Cemitérios Municipais (Edital n.º 60/84 com as alterações introduzidas pelas Deliberações n.ºs 34/AM/90, 315/AM/92 e 39/AM/2000)

