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Taxas municipais - isenção de pagamento (EXCETO URBANISMO)

O Regulamento Geral de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Lisboa prevê a isenção do pagamento de taxas

Última atualização:

É possível solicitar a isenção de pagamento de taxas em alguns pedidos. Este pedido deve ser apresentado em simultâneo com o pedido de licenciamento.

Requisitos:
Aplica-se a entidades legalmente constituídas, relativamente a atos e factos que se destinem direta e imediata realização dos seus fins, desde que:
a) A ocupação seja no seu exclusivo interesse ou a publicidade se refira exclusivamente à sua pessoa
b) A pessoa coletiva não distribua quaisquer resultados ou por outro meio proporcione vantagens económicas aos associados ou membros dos órgãos sociais
c) O exercício dos cargos sociais…

É possível solicitar a isenção de pagamento de taxas em alguns pedidos. Este pedido deve ser apresentado em simultâneo com o pedido de licenciamento.

Requisitos:
Aplica-se a entidades legalmente constituídas, relativamente a atos e factos que se destinem direta e imediata realização dos seus fins, desde que:
a) A ocupação seja no seu exclusivo interesse ou a publicidade se refira exclusivamente à sua pessoa
b) A pessoa coletiva não distribua quaisquer resultados ou por outro meio proporcione vantagens económicas aos associados ou membros dos órgãos sociais
c) O exercício dos cargos sociais não seja remunerado

Quem pode solicitar
- Associações desportivas ou recreativas
- Associações empresariais ou comerciais
- Associações ou fundações culturais
- Associações religiosas
- Instituições particulares de solidariedade social (IPSS)
- Pessoas coletivas de utilidade pública
 

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3. Selecione “Taxas municipais - isenção de pagamento (EXCETO URBANISMO)


ATENDIMENTO PRESENCIAL 

Sem custos.