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Taxas urbanísticas - exposição

Última atualização:

Pode formalizar a sua exposição relativa a taxas urbanísticas.

Quem pode solicitar
Proprietário ou titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido.
 

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Proprietário ou titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido.
 

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Consulte o separador abaixo COMO E ONDE PEDIR para saber como submeter o seu pedido.

SE O SEU PEDIDO INICIAL FOI SUBMETIDO NA PLATAFORMA URBANISMO DIGITAL

ONLINE
1. Entre na Loja Lisboa Online
       Saiba como fazer o registo
2. Selecione o botão “Consultar/Os meus processos/Ativos”
3. Clique em “PROCESSOS DA PLATAFORMA URBANISMO DIGITAL”
4. Selecione o botão “PEDIDOS EFETUADOS”
5. Pesquise o pedido já efetuado que pretende e clique em “Adicionar Pedido Anexo”
       Consulte os tutoriais e o manual de utilização  


SE O SEU PEDIDO INICIAL FOI ENTREGUE EM SUPORTE PAPEL OU EMAIL

ONLINE
1. Entre na Loja Lisboa Online
       Saiba como fazer o registo 
2. Clique em “Novo pedido”
3. Selecione “Urbanismo - pedidos entregues em suporte papel ou email

  Caso não consiga submeter o seu pedido online, pode agendar atendimento para ter apoio.

     Agendar atendimento


ATENDIMENTO PRESENCIAL

Sem custos.

Define os procedimentos para verificação da legitimidade do requerente nos pedidos referentes a operações urbanísticas (Despacho nº 47/P/2010, publicado no 1º suplemento do Boletim Municipal nº 833, de 4 de fevereiro) 

Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro) 

Regulamento Municipal de Taxas Relacionadas com a Atividade Urbanística e Operações Conexas (RMTRAUOC) 

Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Lisboa