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Taxas urbanísticas - exposição

Última atualização:

Pode formalizar a sua exposição relativa a taxas urbanísticas.

Quem pode solicitar
Proprietário ou titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido.
 

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Proprietário ou titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido.
 

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Consulte o separador abaixo COMO E ONDE PEDIR para saber como submeter o seu pedido.

LLO+UD efetuado

Se o seu pedido inicial foi submetido na plataforma Urbanismo Digital:

     1. Entre na Loja Lisboa Online                               
     2. Selecione o botão “Consultar/Os meus processos/Ativos”
     3. Clique em “PROCESSOS DA PLATAFORMA URBANISMO DIGITAL”
     4. Selecione o botão “PEDIDOS EFETUADOS”
     5. Pesquise o pedido já efetuado que pretende e clique em “Adicionar Pedido Anexo”
         Consulte os tutoriais e o manual de utilização  


Se o seu pedido inicial foi entregue em suporte papel ou email:

     1. Entre na Loja Lisboa Online     
           Saiba como fazer o registo 
     2. Clique em “Novo pedido”
     3. Selecione “Urbanismo - pedidos entregues em suporte papel ou email”

Sem custos.

Define os procedimentos para verificação da legitimidade do requerente nos pedidos referentes a operações urbanísticas (Despacho nº 47/P/2010, publicado no 1º suplemento do Boletim Municipal nº 833, de 4 de fevereiro) 

Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro) 

Regulamento Municipal de Taxas Relacionadas com a Atividade Urbanística e Operações Conexas (RMTRAUOC) 

Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Lisboa