Taxas urbanísticas - exposição
Pode formalizar a sua exposição relativa a taxas urbanísticas.
Quem pode solicitar
Proprietário ou titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido.
Pode formalizar a sua exposição relativa a taxas urbanísticas.
Quem pode solicitar
Proprietário ou titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido.
Os pedidos relacionados com processos em curso que tenham sido entregues em papel ou por e-mail devem ser submetidos através do e-mail: municipe@cm-lisboa.pt
Canais URB LLO+Email
Submissão de pedidos exclusivamente DIGITAL
Online
Loja Lisboa Online (acesso à plataforma Urbanismo Digital)
Consulte os tutoriais e o manual de utilização.
O pedido deve ser enviado com ficheiros em formato pdf, jpg e desenhos, se aplicável, em formato dwf.
Quando a dimensão dos ficheiros não for compatível com a capacidade das caixas de correio eletrónico (máximo de 15 MB), os documentos devem ser enviados por link inserido na mensagem de e-mail, através das aplicações disponíveis na internet (ex: wetransfer ou plataforma equivalente, desde que não requeira software específico para a sua abertura e leitura).
Informações e esclarecimentos
808 203 232 / 218 170 552 (segunda a sábado, das 8h00 às 20h00)
municipe@cm-lisboa.pt
Chat (acesso no botão no canto inferior direito)
Sem custos.
Define os procedimentos para verificação da legitimidade do requerente nos pedidos referentes a operações urbanísticas (Despacho nº 47/P/2010, publicado no 1º suplemento do Boletim Municipal nº 833, de 4 de fevereiro)
Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro)
Regulamento Municipal de Taxas Relacionadas com a Atividade Urbanística e Operações Conexas (RMTRAUOC)
Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Lisboa (Aviso n.º 1229/2009, publicado no Diário da República n.º 8, 2.ª série, de 13 de janeiro, alterado pelo Aviso n.º 5147/2013, publicado no Diário da República n.º 74, 2.ª série, de 16 de abril)