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Mobilidade 

Táxis

Após ser emitida uma licença de táxi, podem ocorrer os seguintes pedidos: substituição de licença por mudança de veículo ou mudança de proprietário, 2ª via da licença de táxi por extravio/roubo/furto/deterioração ou uma alteração de dados, suspensão ou retoma da atividade de transporte em táxi

Última atualização:

Substituição da licença de táxi por mudança de veículo ou de proprietário

A licença de táxi tem que ser substituída quando houver mudança de veículo ou mudança de proprietário. Neste caso, deverá proceder-se a novo licenciamento do veículo na Câmara Municipal de Lisboa.
 


2ª via da licença de táxi por extravio/roubo/furto/deterioração

O titular da licença de táxi pode solicitar a emissão de uma 2.ª via da licença pelos motivos de extravio, roubo, furto ou deterioração.
 


Alteração de dados

Os titulares de licença de táxi devem comunicar à Câmara Municipal de Lisboa a alteração de dados…

Substituição da licença de táxi por mudança de veículo ou de proprietário

A licença de táxi tem que ser substituída quando houver mudança de veículo ou mudança de proprietário. Neste caso, deverá proceder-se a novo licenciamento do veículo na Câmara Municipal de Lisboa.
 


2ª via da licença de táxi por extravio/roubo/furto/deterioração

O titular da licença de táxi pode solicitar a emissão de uma 2.ª via da licença pelos motivos de extravio, roubo, furto ou deterioração.
 


Alteração de dados

Os titulares de licença de táxi devem comunicar à Câmara Municipal de Lisboa a alteração de dados para efeitos de atualização da respetiva licença e base de dados.
 

Suspensão e retoma da atividade de transporte em táxi

O titular de licença de táxi pode suspender ou retomar o exercício da atividade de transporte em táxi, mediante mera comunicação prévia à Câmara Municipal de Lisboa.

A suspensão da atividade tem um período máximo de 365 dias consecutivos (não havendo lugar a prorrogação). É possível nova suspensão após terem decorrido 365 dias consecutivos, contados a partir do último dia da suspensão anterior.  



Quem pode solicitar
Os titulares das licenças já emitidas pela Câmara Municipal (ou os seus representantes legais).

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ONLINE
1. Entre na Loja Lisboa Online
       Saiba como fazer o registo 
2. Clique em “Novo pedido”
3. Selecione o pedido que pretende:

  • Táxis - 2.ª via da licença por extravio, roubo ou deterioração
  • Táxis - alteração de designação
  • Táxis - alteração de morada da sede ou de número de alvará
  • Táxis - retoma do exercício da atividade
  • Táxis - substituição da licença por mudança de proprietário
  • Táxis - substituição da licença por mudança de veículo
  • Táxis - suspensão do exercício da atividade

ATENDIMENTO PRESENCIAL 

No momento da submissão do seu pedido
Valor da taxa administrativa a pagar:

Pedido de substituição de veículos, com licença de aluguer válida109,20€
Transmissão da licença para o exercício da atividade de transportes de 
aluguer para veículos ligeiros
343,10€
Passagem de duplicados, 2.ªs vias ou substituição de documentos 
relacionados com o exercício da atividade de transportes de aluguer
94,40€


Após a análise do seu pedido a CML informa sobre o valor da taxa a pagar, quando aplicável, que é calculado pelo Serviço Municipal responsável.

Consulte aqui a Tabela de Taxas Municipais.


Meios de pagamento:
Dinheiro
Multibanco
Cheque à ordem de “Câmara Municipal de Lisboa”

Substituição da licença por mudança de veículo: 45 dias seguidos.

Estabelece normas sobre a intervenção dos sindicatos no processo de atribuição de licenças de táxis (Despacho Normativo n.º 71/81, de 02 de março)


Regime jurídico do acesso à atividade e ao mercado de transportes em táxi (Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, alterado pelas Leis n.ºs 156/99, de 14 de setembro, 106/2001, de 31 de agosto e  5/2013, de 22 de janeiro, bem como pelos Decretos-Lei n.ºs 41/2003, de 11 de março e  4/2004, de 06 de janeiro)

Características dos táxis:
Altera o contingente de automóveis ligeiros de passageiros em regime de aluguer (Despacho do Diretor-Geral dos Transportes Terrestres, publicado no Diário da República n.º 160, Série II, de 14 de julho de 1992)

Clarifica os modelos de distintivos de veículos em placas (Despacho n.º 12570/2014, publicado no Diário da República n.º 198, 2.ª Série, de 14 de outubro)

Define as características específicas a que devem obedecer os veículos (Despacho n.º 18406/2004 publicado no Diário da República n.º 206, 2.ª Série, de 01 de setembro de 2004)

Harmonização da atribuição de cores aos veículos (Despacho n.º 1475/2007, publicado no Diário da República n.º 22, 2.ª Série, de 31 de janeiro de 2007)

Regula a atividade de transportes em táxi e estabelece o equipamento obrigatório para o licenciamento dos veículos automóveis de passageiros (Portaria nº 277-A/99, de 15 de abril, alterada pela Portaria nº 1522/2002, de 19 de dezembro, e pela  Portaria n.º 2/2004, de 5 de janeiro, e pela Portaria n.º 134/2010, de 2 de março

Modelos de Alvarás e Licenças relativos ao transportador em táxi:
Aprova a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, Revisão 3 (Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro)

Definição de um conjunto de normas de identificação dos veículos licenciados para várias atividades de transporte rodoviário (Despacho n.º 10009/2012, do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P., publicado no Diário da República n.º 143, 2.ª Série, de 25 de julho de 2012)

Estabelece normas sobre a intervenção dos sindicatos no processo de atribuição de licenças de táxis (Despacho Normativo n.º 71/81, de 02 de março)

Modelos de alvarás e licenças da atividade de transportador em táxi (Despacho n.º 8894/99, de 16 de abril, do Diretor-Geral de Transportes Terrestres, I.P., publicado no Diário da República n.º 104, 2.ª Série, de 05 de maio de 1999)

Novos títulos habilitantes do acesso à atividade e ao mercado nos transportes rodoviários de passageiros e de mercadorias (Deliberação n.º 585/2012, publicada no Diário da República n.º 80, 2.ª Série, de 23 de abril de 2012)

Regime especial de licenciamento para veículos ligeiros de passageiros afectos a transportes de aluguer de carácter turístico (Decreto Regulamentar n.º 41/80, de 21 de agosto)

Regulamento do Exercício da Atividade de Transporte de Aluguer de Veículos Ligeiros de Passageiros (Táxis) para o Município de Lisboa (Deliberação n.º 45/AM/2002 - Proposta n.º 584/CM/2002, publicada no Suplemento ao Boletim Municipal n.º 463, de 02 de janeiro de 2003)

Regime jurídico do acesso à atividade e ao mercado de transportes em táxi (Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, alterado pelas Leis n.ºs 156/99, de 14 de setembro, 106/2001, de 31 de agosto e  5/2013, de 22 de janeiro, bem como pelos Decretos-Lei n.ºs 41/2003, de 11 de março e  4/2004, de 06 de janeiro)