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UrbanismoVistorias e conservação de imóveis 

Vistoria - comprovação do estado de conservação de imóvel

Última atualização:

A comprovação do estado de conservação do imóvel ou fração é um serviço prestado pela CML que se traduz na realização de uma vistoria e subsequente entrega do respetivo auto.

O auto de vistoria emitido no âmbito deste pedido limita-se, em exclusivo, à descrição do estado em que se encontra determinado imóvel ou fração, listando as deficiências visíveis (caso existam) e nunca apontando possíveis causas ou fundamentos para os factos descritos.

Quem pode solicitar
Pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, qualquer que seja a sua qualidade face ao imóvel ou fração.

A comprovação do estado de conservação do imóvel ou fração é um serviço prestado pela CML que se traduz na realização de uma vistoria e subsequente entrega do respetivo auto.

O auto de vistoria emitido no âmbito deste pedido limita-se, em exclusivo, à descrição do estado em que se encontra determinado imóvel ou fração, listando as deficiências visíveis (caso existam) e nunca apontando possíveis causas ou fundamentos para os factos descritos.

Quem pode solicitar
Pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, qualquer que seja a sua qualidade face ao imóvel ou fração.

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ATENDIMENTO PRESENCIAL 

Consulte o Regulamento Municipal de Taxas Relacionadas com a Atividade Urbanística e Operações Conexas (RMTRAUOC) e  Tabela de Taxas Municipais (TTM).

Código TabelaDescrição da atividadeUnidadeValor Unitário
URB .013Certidão para efeitos de propriedade horizontalcadaVUa = 90€*
URB .013Taxa adicional pela realização de vistoriacadaVUa)/2+[(nu-1) x (VUa) / 10 ] = 45€ + (n.º de frações -1) x 9

*Valor da taxa a pagar após a submissão do pedido.

Variáveis constantes na coluna "valor unitário":
VUa - Valor unitário utilizado no cálculo das Taxas - Eur. 90,00 (atualizado anualmente, através do Regulamento do Orçamento do Município de Lisboa para cada ano financeiro).

Para calcular outras taxas relativas ao RMTRAUOC, aceda ao Simulador de taxas urbanísticas.
NOTA: Os valores apresentados no simulador são indicativos, sendo a taxa final calculada com base em elementos fixos e variáveis. 
A opção "gerar referência multibanco (MB)" no simulador está indisponível.

Meios de pagamento:
Dinheiro
Multibanco
Cheque à ordem de “Câmara Municipal de Lisboa”

Medidas para a simplificação do licenciamento urbanístico e reforço da fiscalização (Despacho n.º 67/P/2020 de 7 de maio)

Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro)

Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Lisboa