detalhe
Vistoria - comprovação do estado de conservação de imóvel
A comprovação do estado de conservação do imóvel ou fração é um serviço prestado pela CML que se traduz na realização de uma vistoria e subsequente entrega do respetivo auto.
O auto de vistoria emitido no âmbito deste pedido limita-se, em exclusivo, à descrição do estado em que se encontra determinado imóvel ou fração, listando as deficiências visíveis (caso existam) e nunca apontando possíveis causas ou fundamentos para os factos descritos.
Quem pode solicitar
Pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, qualquer que seja a sua qualidade face ao imóvel ou fração.
A comprovação do estado de conservação do imóvel ou fração é um serviço prestado pela CML que se traduz na realização de uma vistoria e subsequente entrega do respetivo auto.
O auto de vistoria emitido no âmbito deste pedido limita-se, em exclusivo, à descrição do estado em que se encontra determinado imóvel ou fração, listando as deficiências visíveis (caso existam) e nunca apontando possíveis causas ou fundamentos para os factos descritos.
Quem pode solicitar
Pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, qualquer que seja a sua qualidade face ao imóvel ou fração.
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ATENDIMENTO PRESENCIAL
Consulte o Regulamento Municipal de Taxas Relacionadas com a Atividade Urbanística e Operações Conexas (RMTRAUOC) e Tabela de Taxas Municipais (TTM).
Código Tabela | Descrição da atividade | Unidade | Valor Unitário |
URB .013 | Certidão para efeitos de propriedade horizontal | cada | VUa = 90€* |
URB .013 | Taxa adicional pela realização de vistoria | cada | VUa)/2+[(nu-1) x (VUa) / 10 ] = 45€ + (n.º de frações -1) x 9 |
*Valor da taxa a pagar após a submissão do pedido.
Variáveis constantes na coluna "valor unitário":
VUa - Valor unitário utilizado no cálculo das Taxas - Eur. 90,00 (atualizado anualmente, através do Regulamento do Orçamento do Município de Lisboa para cada ano financeiro).
Para calcular outras taxas relativas ao RMTRAUOC, aceda ao Simulador de taxas urbanísticas.
NOTA: Os valores apresentados no simulador são indicativos, sendo a taxa final calculada com base em elementos fixos e variáveis.
A opção "gerar referência multibanco (MB)" no simulador está indisponível.
Meios de pagamento:
Dinheiro
Multibanco
Cheque à ordem de “Câmara Municipal de Lisboa”
Medidas para a simplificação do licenciamento urbanístico e reforço da fiscalização (Despacho n.º 67/P/2020 de 7 de maio)
Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual)
Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Lisboa