Alojamento local
Registo da atividade
O registo é condição obrigatória à exploração de estabelecimento de alojamento local.
Modalidades de estabelecimentos de alojamento local: moradias, apartamentos, estabelecimentos de hospedagem ou quartos.
Cessação da atividade
A comunicação da cessação da exploração do AL é uma obrigação da entidade exploradora.
Sempre que uma entidade comunique a cessação da exploração do estabelecimento de alojamento local, deve também atualizar esta informação na plataforma da taxa municipal turística de dormida, preenchendo o campo "cessação de atividade do estabelecimento".
Alter…
Registo da atividade
O registo é condição obrigatória à exploração de estabelecimento de alojamento local.
Modalidades de estabelecimentos de alojamento local: moradias, apartamentos, estabelecimentos de hospedagem ou quartos.
Cessação da atividade
A comunicação da cessação da exploração do AL é uma obrigação da entidade exploradora.
Sempre que uma entidade comunique a cessação da exploração do estabelecimento de alojamento local, deve também atualizar esta informação na plataforma da taxa municipal turística de dormida, preenchendo o campo "cessação de atividade do estabelecimento".
Alteração de dados
O titular da exploração do estabelecimento é obrigado a manter atualizados todos os dados comunicados, relativos ao estabelecimento e alojamento local, devendo a atualização ser realizada no prazo de 10 dias a contar da ocorrência de qualquer alteração.
Quem pode solicitar
Pessoa singular ou coletiva.
Submissão de pedidos exclusivamente DIGITAL
Online
ePortugal
Caso tenha dificuldades na realização do serviço, contacte: 300 003 980 ou info.empresa@ama.pt
Informações e esclarecimentos
808 203 232 / 218 170 552 (segunda a sábado, das 8h00 às 20h00)
municipe@cm-lisboa.pt
Chat (acesso no botão no canto inferior direito)
Regulamento Municipal do Alojamento Local (Aviso n.º 17706-D/2019, publicado no Diário da República n.º 214, 1º Suplemento, 2ª Série, de 7 de novembro
Áreas de contenção de novos registos de alojamento local na cidade de Lisboa (Aviso n.º 17706-C/2019, publicado no Diário da República n.º 214, 1º Suplemento, 2ª Série, de 7 de novembro, alterado pela Declaração de Retificação n.º 934/2019, publicado no Diário da República n.º 214, 2.ª série, 1.º suplemento, de 7 de novembro).
Regime Jurídico da Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento Loca (Lei n.º 62/2018, de 22 de agosto procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2015, de 23 de abril)
Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (Decreto-lei n.º 220/2008, de 12 de novembro)
Regime Jurídico da Instalação, Exploração e Funcionamento dos Empreendimentos Turísticos (Decreto-Lei nº 39/2008, de 7 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei nº 15/2014, de 23 de janeiro)
Define as condições de acessibilidade a satisfazer na construção de espaços públicos, equipamentos coletivos e edifícios públicos e habitacionais (Decreto-Lei nº 163/2006, de 8 de agosto)
Se no âmbito do seu pedido utilizar gravações musicais (música gravada, vídeos musicais e/ou karaoke), deverá requerer a licença PassMúsica.