detalhe
Alojamento local
Registo da atividade
O registo é condição obrigatória à exploração de estabelecimento de alojamento local.
Modalidades de estabelecimentos de alojamento local: moradias, apartamentos, estabelecimentos de hospedagem ou quartos.
O titular da exploração de alojamento local deve celebrar e manter válido um seguro de responsabilidade civil extracontratual, sob pena da inexistência deste ser fundamento de cancelamento do registo.
Cessação da atividade
A comunicação da cessação da exploração do AL é uma obrigação da entidade exploradora.
Sempre que uma entidade comunique a cessação da…
Registo da atividade
O registo é condição obrigatória à exploração de estabelecimento de alojamento local.
Modalidades de estabelecimentos de alojamento local: moradias, apartamentos, estabelecimentos de hospedagem ou quartos.
O titular da exploração de alojamento local deve celebrar e manter válido um seguro de responsabilidade civil extracontratual, sob pena da inexistência deste ser fundamento de cancelamento do registo.
Cessação da atividade
A comunicação da cessação da exploração do AL é uma obrigação da entidade exploradora.
Sempre que uma entidade comunique a cessação da exploração do estabelecimento de alojamento local, deve também atualizar esta informação na plataforma da taxa municipal turística de dormida, preenchendo o campo "cessação de atividade do estabelecimento".
Alteração de dados
O titular da exploração do estabelecimento é obrigado a manter atualizados todos os dados comunicados, relativos ao estabelecimento e alojamento local, devendo a atualização ser realizada no prazo de 10 dias a contar da ocorrência de qualquer alteração.
Quem pode solicitar
Pessoa singular ou coletiva.
Faça o seu pedido exclusivamente online no portal gov.pt
Caso não consiga submeter o seu pedido online, pode agendar atendimento para ter apoio.
ATENDIMENTO PRESENCIAL
Aprova a suspensão imediata da autorização de novos registos de estabelecimentos de alojamento local, por um prazo de seis meses (Deliberação n.º 609/AML/2024, publicada no 2.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1603, de 7 de novembro)
Regime Jurídico da Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento Local (Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, na sua atual redação)
Aprova medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas ( Lei 56/2023, de 6 de outubro, na sua atual redação)
Regulamento Municipal do Alojamento Local (Aviso n.º 17706-D/2019, publicado no Diário da República n.º 214, 1º Suplemento, 2ª Série, de 7 de novembro)
Alteração ao artigo 8.º do Regulamento Municipal do Alojamento Local (Deliberação n.º 352/AML/2020, publicada no 2.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1399 de 10 de dezembro de 2020)
Áreas de contenção de novos registos de alojamento local na cidade de Lisboa (Aviso n.º 17706-C/2019, publicado no Diário da República n.º 214, 1º Suplemento, 2ª Série, de 7 de novembro, alterado pela Declaração de Retificação n.º 934/2019, publicado no Diário da República n.º 214, 2.ª série, 1.º suplemento, de 7 de novembro).
Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (Decreto-lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na sua atual redação)
Regime Jurídico da Instalação, Exploração e Funcionamento dos Empreendimentos Turísticos (Decreto-Lei nº 39/2008, de 7 de março, na sua atual redação)
Define as condições de acessibilidade a satisfazer na construção de espaços públicos, equipamentos coletivos e edifícios públicos e habitacionais (Decreto-Lei nº 163/2006, de 8 de agosto, na sua atual redação)
Se no âmbito do seu pedido utilizar gravações musicais (música gravada, vídeos musicais e/ou karaoke), deverá requerer a licença PassMúsica.