detalhe
Alojamento local
Registo da atividade
O registo é condição obrigatória à exploração de estabelecimento de alojamento local.
Modalidades de estabelecimentos de alojamento local: moradias, apartamentos, estabelecimentos de hospedagem ou quartos.
Cessação da atividade
A comunicação da cessação da exploração do AL é uma obrigação da entidade exploradora.
Sempre que uma entidade comunique a cessação da exploração do estabelecimento de alojamento local, deve também atualizar esta informação na plataforma da taxa municipal turística de dormida, preenchendo o campo "cessação de atividade do estabelecimento".
Alter…
Registo da atividade
O registo é condição obrigatória à exploração de estabelecimento de alojamento local.
Modalidades de estabelecimentos de alojamento local: moradias, apartamentos, estabelecimentos de hospedagem ou quartos.
Cessação da atividade
A comunicação da cessação da exploração do AL é uma obrigação da entidade exploradora.
Sempre que uma entidade comunique a cessação da exploração do estabelecimento de alojamento local, deve também atualizar esta informação na plataforma da taxa municipal turística de dormida, preenchendo o campo "cessação de atividade do estabelecimento".
Alteração de dados
O titular da exploração do estabelecimento é obrigado a manter atualizados todos os dados comunicados, relativos ao estabelecimento e alojamento local, devendo a atualização ser realizada no prazo de 10 dias a contar da ocorrência de qualquer alteração.
Quem pode solicitar
Pessoa singular ou coletiva.
Faça o seu pedido exclusivamente online no portal ePortugal.gov.pt
Caso não consiga submeter o seu pedido online, faça um agendamento para ter apoio presencial.
Como fazer o agendamento?
- Aceda ao calendário, selecione o dia e a hora disponíveis
- Ligue para 800 910 211 / 218 170 552 (segunda a sábado, das 8h às 20h)
- Aceda a Ajuda Online
ATENDIMENTO PRESENCIAL
Regulamento Municipal do Alojamento Local (Aviso n.º 17706-D/2019, publicado no Diário da República n.º 214, 1º Suplemento, 2ª Série, de 7 de novembro)
Regulamento Municipal do Alojamento Local - alteração ao artigo 8.º (Deliberação n.º 352/AML/2020, publicada no 2.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1399 de 10 de dezembro de 2020)
Áreas de contenção de novos registos de alojamento local na cidade de Lisboa (Aviso n.º 17706-C/2019, publicado no Diário da República n.º 214, 1º Suplemento, 2ª Série, de 7 de novembro, alterado pela Declaração de Retificação n.º 934/2019, publicado no Diário da República n.º 214, 2.ª série, 1.º suplemento, de 7 de novembro).
Regime Jurídico da Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento Loca (Lei n.º 62/2018, de 22 de agosto procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2015, de 23 de abril)
Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (Decreto-lei n.º 220/2008, de 12 de novembro)
Regime Jurídico da Instalação, Exploração e Funcionamento dos Empreendimentos Turísticos (Decreto-Lei nº 39/2008, de 7 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei nº 15/2014, de 23 de janeiro)
Define as condições de acessibilidade a satisfazer na construção de espaços públicos, equipamentos coletivos e edifícios públicos e habitacionais (Decreto-Lei nº 163/2006, de 8 de agosto)
Se no âmbito do seu pedido utilizar gravações musicais (música gravada, vídeos musicais e/ou karaoke), deverá requerer a licença PassMúsica.