detalhe

Pagamentos, Taxas e Tarifas 

Taxa municipal turística

Última atualização:

A Taxa Turística de Dormida é aplicada por dormida e por hóspede, com idade a partir dos 13 anos, que se aloje em empreendimentos turísticos, estabelecimentos de alojamento local e no âmbito da atividade marítimo-turística, até ao limite de 7 dormidas por estadia.

A Taxa Turística de Chegada por Via Marítima aplica-se a todos os passageiros maiores de 13 anos, que desembarquem de navio de cruzeiro em trânsito nos terminais localizados no Município de Lisboa.

A liquidação e arrecadação da taxa de dormida compete às pessoas singulares ou coletivas que explorem os empreendimentos turísticos,…

A Taxa Turística de Dormida é aplicada por dormida e por hóspede, com idade a partir dos 13 anos, que se aloje em empreendimentos turísticos, estabelecimentos de alojamento local e no âmbito da atividade marítimo-turística, até ao limite de 7 dormidas por estadia.

A Taxa Turística de Chegada por Via Marítima aplica-se a todos os passageiros maiores de 13 anos, que desembarquem de navio de cruzeiro em trânsito nos terminais localizados no Município de Lisboa.

A liquidação e arrecadação da taxa de dormida compete às pessoas singulares ou coletivas que explorem os empreendimentos turísticos,  os estabelecimentos de alojamento local e no âmbito da atividade marítimo-turística.


REGISTO DE ENTIDADES RESPONSÁVEIS PELA LIQUIDAÇÃO E COBRANÇA DA TAXA MUNICIPAL TURÍSTICA

O Município disponibiliza a plataforma da Taxa Municipal Turística de Dormida, de uso exclusivo dos empreendimentos turísticos, estabelecimentos de alojamento local e outras entidades do sector, para efeitos de registo, liquidação e entrega da taxa de dormida.

Para que as entidades responsáveis pela liquidação e cobrança da taxa possam proceder à emissão da fatura relativa aos encargos de cobrança, é necessário estarem registados como fornecedores da Câmara Municipal de Lisboa.


QUANDO SE PAGA
No momento do check-in ou check-out, em empreendimentos turísticos, em estabelecimentos de alojamento local e no âmbito da atividade marítimo turística, nomeadamente:

a) Estabelecimentos hoteleiros (hotéis, pousadas, hóteis-apartamentos)
b) Apartamentos turísticos
c) Empreendimentos de turismo de habitação
d) Alojamento local (moradia, apartamento, estabelecimentos de hospedagem, incluindo os hostels)
e) Barcos hotel ou similares


QUEM ESTÁ ISENTO

  • Hóspedes cuja estadia seja motivada pela obtenção de serviços médicos durante o período de internamento/tratamento, acrescido de uma dormida adicional, mesmo que o doente não pernoite, por razões de saúde, no respetivo estabelecimento. Esta isenção estende-se ao acompanhante do doente;
     
  • Hóspedes alojados em estabelecimentos por expressa determinação da Câmara Municipal, Segurança Social, Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, designadamente decorrentes de declaração de emergência no âmbito de proteção civil ou de emergência social;
     
  • Estudantes nacionais e estrangeiros que ingressem no ensino superior da cidade, bem como bolseiros de investigação que utilizem empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local no início de cada ano letivo, até ao máximo de 60 dias seguidos desde que apresentem comprovativo dessa condição.

Documentos a entregar para isenção da taxa:

  • No caso de estadia motivada por tratamento médico:
    Cópia de documento comprovativo da marcação/prestação de serviços médicos ou documento equivalente com indicação dos dias em que os mesmos se realizaram.
     
  • No caso de declaração de emergência no âmbito de proteção civil ou de emergência social:
    Documento emitido documento emitido pelo Município, Segurança Social, AIMA e Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;
     
  • No caso de estudantes que ingressem no ensino superior da cidade:
    Declaração emitida pelo estabelecimento de ensino superior que identifique o estudante e a data de início do ano letivo.

Nota: Os empreendimentos turísticos, os estabelecimentos de alojamento local e no âmbito da atividade marítimo-turística são obrigados a conservar os documentos justificativos, em arquivo próprio, e por um período de 4 anos.


APLICAÇÃO DAS RECEITAS DA TAXA
Em projetos, estudos, equipamentos ou infraestruturas que produzam impacto direto ou indireto na promoção e qualidade do turismo na cidade de Lisboa numa perspetiva de crescimento sustentável e a prazo.


ACORDO ENTRE O MUNICÍPIO DE LISBOA E A AIRBNB IRLANDA PARA COBRANÇA E ENTREGA DA TAXA DE DORMIDA DO ALOJAMENTO LOCAL
Em abril de 2016 foi aprovada, em Reunião de Câmara, a proposta n.º 159/2016 relativa ao acordo entre o Município de Lisboa e a Airbnb Irlanda, para a cobrança e entrega da Taxa Municipal Turística de Dormida do Alojamento Local, em vigor a partir de 1 de Maio desse ano.

A assinatura do protocolo com a Airbnb não desobriga os estabelecimentos de alojamento local da entrega da autoliquidação periódica, de acordo com o regime de entrega escolhido, devendo indicar no campo específico constante na declaração o número de dormidas contratualizadas com a Airbnb.

Nos casos em que os estabelecimentos de alojamento local tiverem relação exclusiva com a Airbnb, não terão de fazer a entrega do valor da taxa ao Município de Lisboa.

DOCUMENTAÇÃO DE APOIO:

  • Instruções para comunicação da Taxa Municipal Turística de Dormida por parte das entidades responsáveis que tenham relação com a plataforma eletrónica da Airbnb (com ou sem relação exclusiva)
     
  • Folheto em português
ler mais
ler menos

PARA REGISTO, LIQUIDAÇÃO E ENTREGA DE TAXA


PARA REGISTO COMO FORNECEDOR DA CML (para emissão de fatura)

Faça o seu pedido mediante o preenchimento de formulário e envie por:

OU

  • correio postal (obrigatório sempre que o documento comprovativo do IBAN for certificado pela entidade bancária) para:
    Direção Municipal de Finanças 
    Departamento de Contabilidade 
    Campo Grande 25, 8º A
    1749-099 Lisboa

 

 

 

O valor da taxa é de 4€ por dormida, no máximo de 7 noites por pessoa e estadia (a partir de 1 de setembro de 2024).

Estas entidades devem proceder ao seu registo inicial na plataforma eletrónica até trinta dias após iniciarem a sua atividade.


Pode interessar: