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Taxa municipal turística
A Taxa Turística de Dormida é aplicada por dormida e por hóspede, com idade a partir dos 13 anos, que se aloje em empreendimentos turísticos, estabelecimentos de alojamento local e no âmbito da atividade marítimo-turística, até ao limite de 7 dormidas por estadia.
A Taxa Turística de Chegada por Via Marítima aplica-se a todos os passageiros maiores de 13 anos, que desembarquem de navio de cruzeiro em trânsito nos terminais localizados no Município de Lisboa.
A liquidação e arrecadação da taxa de dormida compete às pessoas singulares ou coletivas que explorem os empreendimentos turísticos,…
A Taxa Turística de Dormida é aplicada por dormida e por hóspede, com idade a partir dos 13 anos, que se aloje em empreendimentos turísticos, estabelecimentos de alojamento local e no âmbito da atividade marítimo-turística, até ao limite de 7 dormidas por estadia.
A Taxa Turística de Chegada por Via Marítima aplica-se a todos os passageiros maiores de 13 anos, que desembarquem de navio de cruzeiro em trânsito nos terminais localizados no Município de Lisboa.
A liquidação e arrecadação da taxa de dormida compete às pessoas singulares ou coletivas que explorem os empreendimentos turísticos, os estabelecimentos de alojamento local e no âmbito da atividade marítimo-turística.
REGISTO DE ENTIDADES RESPONSÁVEIS PELA LIQUIDAÇÃO E COBRANÇA DA TAXA MUNICIPAL TURÍSTICA
O Município disponibiliza a plataforma da Taxa Municipal Turística de Dormida, de uso exclusivo dos empreendimentos turísticos, estabelecimentos de alojamento local e outras entidades do sector, para efeitos de registo, liquidação e entrega da taxa de dormida.
Para que as entidades responsáveis pela liquidação e cobrança da taxa possam proceder à emissão da fatura relativa aos encargos de cobrança, é necessário estarem registados como fornecedores da Câmara Municipal de Lisboa.
QUANDO SE PAGA
No momento do check-in ou check-out, em empreendimentos turísticos, em estabelecimentos de alojamento local e no âmbito da atividade marítimo turística, nomeadamente:
a) Estabelecimentos hoteleiros (hotéis, pousadas, hóteis-apartamentos)
b) Apartamentos turísticos
c) Empreendimentos de turismo de habitação
d) Alojamento local (moradia, apartamento, estabelecimentos de hospedagem, incluindo os hostels)
e) Barcos hotel ou similares
QUEM ESTÁ ISENTO
- Hóspedes cuja estadia seja motivada pela obtenção de serviços médicos durante o período de internamento/tratamento, acrescido de uma dormida adicional, mesmo que o doente não pernoite, por razões de saúde, no respetivo estabelecimento. Esta isenção estende-se ao acompanhante do doente;
- Hóspedes alojados em estabelecimentos por expressa determinação da Câmara Municipal, Segurança Social, Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, designadamente decorrentes de declaração de emergência no âmbito de proteção civil ou de emergência social;
- Estudantes nacionais e estrangeiros que ingressem no ensino superior da cidade, bem como bolseiros de investigação que utilizem empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local no início de cada ano letivo, até ao máximo de 60 dias seguidos desde que apresentem comprovativo dessa condição.
Documentos a entregar para isenção da taxa:
- No caso de estadia motivada por tratamento médico:
Cópia de documento comprovativo da marcação/prestação de serviços médicos ou documento equivalente com indicação dos dias em que os mesmos se realizaram.
- No caso de declaração de emergência no âmbito de proteção civil ou de emergência social:
Documento emitido documento emitido pelo Município, Segurança Social, AIMA e Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;
- No caso de estudantes que ingressem no ensino superior da cidade:
Declaração emitida pelo estabelecimento de ensino superior que identifique o estudante e a data de início do ano letivo.
Nota: Os empreendimentos turísticos, os estabelecimentos de alojamento local e no âmbito da atividade marítimo-turística são obrigados a conservar os documentos justificativos, em arquivo próprio, e por um período de 4 anos.
APLICAÇÃO DAS RECEITAS DA TAXA
Em projetos, estudos, equipamentos ou infraestruturas que produzam impacto direto ou indireto na promoção e qualidade do turismo na cidade de Lisboa numa perspetiva de crescimento sustentável e a prazo.
ACORDO ENTRE O MUNICÍPIO DE LISBOA E A AIRBNB IRLANDA PARA COBRANÇA E ENTREGA DA TAXA DE DORMIDA DO ALOJAMENTO LOCAL
Em abril de 2016 foi aprovada, em Reunião de Câmara, a proposta n.º 159/2016 relativa ao acordo entre o Município de Lisboa e a Airbnb Irlanda, para a cobrança e entrega da Taxa Municipal Turística de Dormida do Alojamento Local, em vigor a partir de 1 de Maio desse ano.
A assinatura do protocolo com a Airbnb não desobriga os estabelecimentos de alojamento local da entrega da autoliquidação periódica, de acordo com o regime de entrega escolhido, devendo indicar no campo específico constante na declaração o número de dormidas contratualizadas com a Airbnb.
Nos casos em que os estabelecimentos de alojamento local tiverem relação exclusiva com a Airbnb, não terão de fazer a entrega do valor da taxa ao Município de Lisboa.
DOCUMENTAÇÃO DE APOIO:
- Instruções para comunicação da Taxa Municipal Turística de Dormida por parte das entidades responsáveis que tenham relação com a plataforma eletrónica da Airbnb (com ou sem relação exclusiva)
- Folheto em português, inglês, francês e espanhol
PARA REGISTO, LIQUIDAÇÃO E ENTREGA DE TAXA
- Faça o seu pedido na Plataforma de Taxa Municipal Turística de Dormida
PARA REGISTO COMO FORNECEDOR DA CML (para emissão de fatura)
Faça o seu pedido mediante o preenchimento de formulário e envie por:
- email: tmturistica@cm-lisboa.pt
OU
- correio postal (obrigatório sempre que o documento comprovativo do IBAN for certificado pela entidade bancária) para:
Direção Municipal de Finanças
Departamento de Contabilidade
Campo Grande 25, 8º A
1749-099 Lisboa
O valor da taxa é de 4€ por dormida, no máximo de 7 noites por pessoa e estadia.
Estas entidades devem proceder ao seu registo inicial na plataforma eletrónica até trinta dias após iniciarem a sua atividade.
- Taxa Municipal Turística de Dormida (Edital n.º 234/2024, publicado no 1.º suplemento ao Boletim Municipal n.º 1593, de 29 de Agosto de 2024)
- Alteração ao Regulamento Geral de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Lisboa (Aviso n.º 18684/2024/2, publicado no Diário da República n.º 164, Série II, de 26 de agosto de 2024)
- Deliberação n.º 159/CM/2016 (Boletim Municipal n.º 1156, 2.º suplemento de 14 de abril)