detalhe
Alterações durante a execução de obra
As alterações ao projeto aprovado ou apresentado que envolvam obras de ampliação ou alteração à implantação das edificações, ficam sujeitas ao procedimento de alteração de licença ou comunicação prévia, consoante os casos.
Podem ser efetuadas alterações em obra sem dependência de comunicação prévia à Câmara Municipal, se as mesmas não estiverem sujeitas a controlo prévio.
As alterações ao projeto, realizadas em obra, podem ser comunicadas no momento da entrega de documentos prévio à utilização do edifício, previsto no artigo 62.º-A do RJUE, desde que às mesmas não se aplique o regime das…
As alterações ao projeto aprovado ou apresentado que envolvam obras de ampliação ou alteração à implantação das edificações, ficam sujeitas ao procedimento de alteração de licença ou comunicação prévia, consoante os casos.
Podem ser efetuadas alterações em obra sem dependência de comunicação prévia à Câmara Municipal, se as mesmas não estiverem sujeitas a controlo prévio.
As alterações ao projeto, realizadas em obra, podem ser comunicadas no momento da entrega de documentos prévio à utilização do edifício, previsto no artigo 62.º-A do RJUE, desde que às mesmas não se aplique o regime das alterações à licença constante do artigo 27.º e do nº 3 do artigo 83.º
Apenas são apresentados os elementos instrutórios que sofreram alterações.
Informação importante: Relatório de Avaliação de Vulnerabilidade Sísmica
A partir de 1 de abril de 2023, a entrega do Relatório de Avaliação de Vulnerabilidade Sísmica é obrigatória em sede do Projeto de Arquitetura. Desta forma assegura-se que as questões relacionadas com a segurança estrutural do edifício são acauteladas numa fase inicial dos processos.
O Relatório tem de ser subscrito por técnico com habilitação legal para assinatura de Projeto de Estabilidade.
Fase de entrega e índice do Relatório de Avaliação de Vulnerabilidade Sísmica.
Este documento detalha a estrutura e fase de entrega do Relatório de Avaliação de Vulnerabilidade Sísmica proposto na Portaria n.º 302/2019, de 12 de setembro. Foi desenvolvido no âmbito do Programa ReSist – Programa municipal de promoção da resiliência sísmica do parque edificado, privado e municipal e infraestruturas urbanas municipais, designadamente no vetor Regulamentação e Fiscalização, ação RF10.
Quem pode solicitar
Pessoa singular ou coletiva, pública ou privada.
Consulte o separador abaixo COMO E ONDE PEDIR para saber como submeter o seu pedido.
ONLINE
1. Entre na Loja Lisboa Online
Saiba como fazer o registo
2. Clique em “Novo pedido”
3. Selecione “Alterações durante a execução de obra”
Consulte os tutoriais e o manual de utilização da Plataforma Urbanismo Digital
Caso não consiga submeter o seu pedido online, pode agendar atendimento para ter apoio.
ATENDIMENTO PRESENCIAL
Consulte os documentos necessários para a submissão do seu pedido de:
Consulte:
Regulamento Municipal de Taxas Relacionadas com a Atividade Urbanística e Operações Conexas (RMTRAUOC)
Simulador de taxas urbanísticas
NOTA: Os valores apresentados no simulador são indicativos, sendo a taxa final calculada com base em elementos fixos e variáveis.
A opção ´gerar referência multibanco (MB)` no simulador está indisponível.
Meios de pagamento:
Dinheiro
Multibanco
Cheque à ordem de “Câmara Municipal de Lisboa”
Estabelece os procedimentos da via rápida da reabilitação urbana (Despacho nº 34/P/2013, publicado no Boletim Municipal nº 1007, de 6 de junho)
Identifica os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (Portaria n.º 113/2015 de 22 de abril)
Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro)
Regulamento Geral das Edificações Urbanas (Decreto-Lei nº 38382, de 7 de agosto de 1951)