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Comunicação préviaUrbanismo 

Obras de edificação - comunicação prévia

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Informação importante: Relatório de Avaliação de Vulnerabilidade Sísmica

A partir de 1 de abril de 2023, a entrega do Relatório de Avaliação de Vulnerabilidade Sísmica é obrigatória em sede do Projeto de Arquitetura. Desta forma assegura-se que as questões relacionadas com a segurança estrutural do edifício são acauteladas numa fase inicial dos processos.
O Relatório tem de ser subscrito por técnico com habilitação legal para assinatura de Projeto de Estabilidade.

Fase de entrega e índice do Relatório de Avaliação de Vulnerabilidade Sísmica.

Este documento detalha a estrutura e fase de…

Informação importante: Relatório de Avaliação de Vulnerabilidade Sísmica

A partir de 1 de abril de 2023, a entrega do Relatório de Avaliação de Vulnerabilidade Sísmica é obrigatória em sede do Projeto de Arquitetura. Desta forma assegura-se que as questões relacionadas com a segurança estrutural do edifício são acauteladas numa fase inicial dos processos.
O Relatório tem de ser subscrito por técnico com habilitação legal para assinatura de Projeto de Estabilidade.

Fase de entrega e índice do Relatório de Avaliação de Vulnerabilidade Sísmica.

Este documento detalha a estrutura e fase de entrega do Relatório de Avaliação de Vulnerabilidade Sísmica proposto na Portaria n.º 302/2019, de 12 de setembro. Foi desenvolvido no âmbito do Programa ReSist – Programa municipal de promoção da resiliência sísmica do parque edificado, privado e municipal e infraestruturas urbanas municipais, designadamente no vetor Regulamentação e Fiscalização, ação RF10. 

A comunicação prévia é aplicável à realização de obras de construção, reconstrução, ampliação e alteração de imóveis. 

Obras sujeitas a comunicação prévia

  • Obras de reconstrução das quais não resulte um aumento da altura da fachada ou do número de pisos;
  • Obras de construção, de alteração ou de ampliação em área abrangida por operação de loteamento ou plano de pormenor;
  • Obras de construção, de alteração ou de ampliação realizadas em zona urbana consolidada que respeitem os planos municipais ou intermunicipais e das quais não resulte uma edificação com cércea (altura da fachada) superior à altura mais frequente das fachadas da frente edificada do lado do arruamento onde se integra a nova edificação, no troço de rua compreendido entre as duas transversais mais próximas, para um e para outro lado;
  • Edificação de piscinas associadas a edificação principal;
  • Operações urbanísticas precedidas de informação prévia homologada favoravelmente
  • Obras de edificação de instalações especiais

Sempre que seja obrigatória a realização de consultas a entidades externas, a comunicação prévia pode ser apresentada nas seguintes situações:

  • Quando as consultas a entidades externas tenham sido efetuadas no âmbito de um pedido de informação prévia válido;
  • Quando as consultas a entidades externas tenham sido efetuadas no âmbito de aprovação de planos de pormenor ou de operações de loteamento urbano;
  • Quando o interessado instruir a comunicacão prévia com as consultas por ele promovidas (neste caso os pareceres devem ter sido emitidos há menos de dois anos).

Na comunicação prévia é obrigatória a apresentação conjunta dos projetos de arquitetura, de especialidades, dos pareceres emitidos pelas entidades externas (ou comprovativo da ausência de resposta no prazo legal) e dos documentos necessários para realização da obra (tais como, documentos do empreiteiro, diretor técnico de obra e diretor de fiscalização).

Parques de estacionamento subterrâneos e à superfície
Consideram-se parques de estacionamento públicos as edificações exclusivamente destinadas ao estacionamento de veículos, bem como as partes dos edifícios com este mesmo fim e ainda espaços vedados à superfície abertos ao uso público.

O licenciamento de operações urbanísticas dos particulares com vista a serem utilizadas como parques de estacionamento público, segue os requisitos e o procedimento dispostos no Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Lisboa (RMUEL) e demais legislação sobre operações urbanísticas.

Consulte informação sobre a classificação dos imóveis, zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação, entidades externas a consultar, etc. em Plantas Online. Selecione a categoria e tipo de planta “Planta de Condicionantes”. 

Consulte aqui informação sobre o Plano Diretor MunicipalPlanos de Urbanização e Planos de Pormenor

Quem pode solicitar
Proprietário do imóvel ou titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido.
Os parques de estacionamento públicos podem ser edificados por iniciativa pública municipal ou construídos e explorados por particulares.

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Consulte o separador abaixo COMO E ONDE PEDIR para saber como submeter o seu pedido.

ONLINE
1. Entre na Loja Lisboa Online
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 2. Clique em “Novo pedido”
 3. Selecione “Urbanismo - pedidos na plataforma URBANISMO DIGITAL”
       Consulte os tutoriais e o manual de utilização 

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Como fazer o agendamento?

  • Aceda ao calendário, selecione o dia e a hora disponíveis
  • Ligue para 800 910 211 / 218 170 552 (segunda a sábado, das 8h às 20h)
  • Aceda a Ajuda Online

ATENDIMENTO PRESENCIAL

Consulte:
Regulamento Municipal de Taxas Relacionadas com a Atividade Urbanística e Operações Conexas (RMTRAUOC)

Simulador de taxas urbanísticas

NOTA: Os valores apresentados no simulador são indicativos, sendo a taxa final calculada com base em elementos fixos e variáveis. 
A opção ´gerar referência multibanco (MB)` no simulador está indisponível.

Meios de pagamento:
Dinheiro
Multibanco
Cheque à ordem de “Câmara Municipal de Lisboa”

A comunicação prévia é uma declaração que dispensa a prática de qualquer ato permissivo pela câmara municipal.

As obras podem iniciar-se após correta instrução da comunicação prévia e desde que efetuado o pagamento das taxas devidas pela operação urbanística.

A comunicação prévia é titulada pelo comprovativo da sua apresentação, acompanhado do documento comprovativo do pagamento das taxas.