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Comunicação préviaLicenciamentoUrbanismo 

Obras de edificação - licença

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Informação importante: Relatório de Avaliação de Vulnerabilidade Sísmica

A partir de 1 de abril de 2023, a entrega do Relatório de Avaliação de Vulnerabilidade Sísmica é obrigatória em sede do Projeto de Arquitetura. Desta forma assegura-se que as questões relacionadas com a segurança estrutural do edifício são acauteladas numa fase inicial dos processos.
O Relatório tem de ser subscrito por técnico com habilitação legal para assinatura de Projeto de Estabilidade.

Fase de entrega e índice do Relatório de Avaliação de Vulnerabilidade Sísmica.

Este documento detalha a estrutura e fase de…

Informação importante: Relatório de Avaliação de Vulnerabilidade Sísmica

A partir de 1 de abril de 2023, a entrega do Relatório de Avaliação de Vulnerabilidade Sísmica é obrigatória em sede do Projeto de Arquitetura. Desta forma assegura-se que as questões relacionadas com a segurança estrutural do edifício são acauteladas numa fase inicial dos processos.
O Relatório tem de ser subscrito por técnico com habilitação legal para assinatura de Projeto de Estabilidade.

Fase de entrega e índice do Relatório de Avaliação de Vulnerabilidade Sísmica.

Este documento detalha a estrutura e fase de entrega do Relatório de Avaliação de Vulnerabilidade Sísmica proposto na Portaria n.º 302/2019, de 12 de setembro. Foi desenvolvido no âmbito do Programa ReSist – Programa municipal de promoção da resiliência sísmica do parque edificado, privado e municipal e infraestruturas urbanas municipais, designadamente no vetor Regulamentação e Fiscalização, ação RF10. 
 

O licenciamento é um tipo de controlo prévio aplicável à realização de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação e demolição de imóveis.

Obras sujeitas a licenciamento

  • Obras de construção, alteração ou ampliação em área não abrangida por operação de loteamento ou plano de pormenor
  • Obras de conservação, reconstrução, ampliação, alteração ou demolição de imóveis classificados ou em vias de classificação, bem como as realizadas em imóveis integrados em conjuntos ou sítios classificados ou em vias de classificação
  • Obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração exterior ou demolição de imóveis situados em zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação
  • Obras de reconstrução das quais resulte um aumento da altura da fachada ou do número de pisos;
  • Obras de demolição de edificações que não se encontrem previstas em licença de obras de reconstrução
  • Obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração ou demolição de imóveis em áreas sujeitas a servidão administrativa ou restrição de utilidade pública
  • As demais operações urbanísticas que não estejam sujeitas a comunicação prévia ou isentas de controlo prévio

Parques de estacionamento subterrâneos e à superfície
Consideram-se parques de estacionamento públicos as edificações exclusivamente destinadas ao estacionamento de veículos, bem como as partes dos edifícios com este mesmo fim e ainda espaços vedados à superfície abertos ao uso público.

O licenciamento de operações urbanísticas dos particulares com vista a serem utilizadas como parques de estacionamento público, segue os requisitos e o procedimento dispostos no Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Lisboa (RMUEL) e demais legislação sobre operações urbanísticas.

Consulte informação sobre a classificação dos imóveis, zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação, entidades externas a consultar, etc. em Plantas Online. Selecione a categoria e tipo de planta “Planta de Condicionantes”.

Consulte aqui informação sobre o Plano Diretor MunicipalPlanos de Urbanização e Planos de Pormenor.

Quem pode solicitar
Proprietário do imóvel ou titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido.
Os parques de estacionamento públicos podem ser edificados por iniciativa pública municipal ou construídos e explorados por particulares.

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Consulte o separador abaixo COMO E ONDE PEDIR para saber como submeter o seu pedido.

ONLINE
1. Entre na Loja Lisboa Online
       Saiba como fazer o registo
 2. Clique em “Novo pedido”
 3. Selecione “Urbanismo - pedidos na plataforma URBANISMO DIGITAL”
       Consulte os tutoriais e o manual de utilização  

Caso não consiga submeter o seu pedido online, faça um agendamento para ter apoio.

Como fazer o agendamento?

  • Aceda ao calendário, selecione o dia e a hora disponíveis
  • Ligue para 800 910 211 / 218 170 552 (segunda a sábado, das 8h às 20h)
  • Aceda a Ajuda Online

ATENDIMENTO PRESENCIAL

Consulte:
Regulamento Municipal de Taxas Relacionadas com a Atividade Urbanística e Operações Conexas (RMTRAUOC)

Simulador de taxas urbanísticas

NOTA: Os valores apresentados no simulador são indicativos, sendo a taxa final calculada com base em elementos fixos e variáveis. 
A opção ´gerar referência multibanco (MB)` no simulador está indisponível.

Meios de pagamento:
Dinheiro
Multibanco
Cheque à ordem de “Câmara Municipal de Lisboa”

Deliberação sobre o projeto de arquitetura - 30 dias úteis.
Nos casos em que são consultadas entidades externas, acresce no máximo 20 dias úteis para emissão do parecer.

Deliberação sobre o pedido de licenciamento - 45 dias úteis, após instrução completa dos projetos de especialidades ou após aprovação do projeto de arquitetura, desde que os projetos de especialidades tenham sido entregues em simultâneo.