detalhe

Comunicação préviaLicenciamentoUrbanismo 

Obras de edificação - licença

Última atualização:

Informação importante: Relatório de Avaliação de Vulnerabilidade Sísmica

A partir de 1 de abril de 2023, a entrega do Relatório de Avaliação de Vulnerabilidade Sísmica é obrigatória em sede do Projeto de Arquitetura. Desta forma assegura-se que as questões relacionadas com a segurança estrutural do edifício são acauteladas numa fase inicial dos processos.
O Relatório tem de ser subscrito por técnico com habilitação legal para assinatura de Projeto de Estabilidade.

Fase de entrega e índice do Relatório de Avaliação de Vulnerabilidade Sísmica.

Este documento detalha a estrutura e fase de…

Informação importante: Relatório de Avaliação de Vulnerabilidade Sísmica

A partir de 1 de abril de 2023, a entrega do Relatório de Avaliação de Vulnerabilidade Sísmica é obrigatória em sede do Projeto de Arquitetura. Desta forma assegura-se que as questões relacionadas com a segurança estrutural do edifício são acauteladas numa fase inicial dos processos.
O Relatório tem de ser subscrito por técnico com habilitação legal para assinatura de Projeto de Estabilidade.

Fase de entrega e índice do Relatório de Avaliação de Vulnerabilidade Sísmica.

Este documento detalha a estrutura e fase de entrega do Relatório de Avaliação de Vulnerabilidade Sísmica proposto na Portaria n.º 302/2019, de 12 de setembro. Foi desenvolvido no âmbito do Programa ReSist – Programa municipal de promoção da resiliência sísmica do parque edificado, privado e municipal e infraestruturas urbanas municipais, designadamente no vetor Regulamentação e Fiscalização, ação RF10. 
 

O licenciamento é um tipo de controlo prévio aplicável à realização de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação e demolição de imóveis.

Obras sujeitas a licenciamento

  • Obras de construção, alteração ou ampliação em área não abrangida por operação de loteamento ou plano de pormenor
  • Obras de conservação, reconstrução, ampliação, alteração ou demolição de imóveis classificados ou em vias de classificação, bem como as realizadas em imóveis integrados em conjuntos ou sítios classificados ou em vias de classificação
  • Obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração exterior ou demolição de imóveis situados em zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação
  • Obras de reconstrução das quais resulte um aumento da altura da fachada ou do número de pisos;
  • Obras de demolição de edificações que não se encontrem previstas em licença de obras de reconstrução
  • Obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração ou demolição de imóveis em áreas sujeitas a servidão administrativa ou restrição de utilidade pública
  • As demais operações urbanísticas que não estejam sujeitas a comunicação prévia ou isentas de controlo prévio

Parques de estacionamento subterrâneos e à superfície
Consideram-se parques de estacionamento públicos as edificações exclusivamente destinadas ao estacionamento de veículos, bem como as partes dos edifícios com este mesmo fim e ainda espaços vedados à superfície abertos ao uso público.

O licenciamento de operações urbanísticas dos particulares com vista a serem utilizadas como parques de estacionamento público, segue os requisitos e o procedimento dispostos no Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Lisboa (RMUEL) e demais legislação sobre operações urbanísticas.

Consulte informação sobre a classificação dos imóveis, zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação, entidades externas a consultar, etc. em Plantas Online. Selecione a categoria e tipo de planta “Planta de Condicionantes”.

Consulte aqui informação sobre o Plano Diretor MunicipalPlanos de Urbanização e Planos de Pormenor.

Quem pode solicitar
Proprietário do imóvel ou titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido.
Os parques de estacionamento públicos podem ser edificados por iniciativa pública municipal ou construídos e explorados por particulares.

ler mais
ler menos

Consulte o separador abaixo COMO E ONDE PEDIR para saber como submeter o seu pedido.

ONLINE
1. Entre na Loja Lisboa Online
       Saiba como fazer o registo
 2. Clique em “Novo pedido”
 3. Selecione “Urbanismo - pedidos na plataforma URBANISMO DIGITAL”
       Consulte os tutoriais e o manual de utilização  

Caso não consiga submeter o seu pedido online, faça um agendamento para ter apoio.

Como fazer o agendamento?

  • Aceda ao calendário, selecione o dia e a hora disponíveis
  • Ligue para 800 910 211 / 218 170 552 (segunda a sábado, das 8h às 20h)
  • Aceda a Ajuda Online

ATENDIMENTO PRESENCIAL

Consulte:
Regulamento Municipal de Taxas Relacionadas com a Atividade Urbanística e Operações Conexas (RMTRAUOC)

Simulador de taxas urbanísticas

NOTA: Os valores apresentados no simulador são indicativos, sendo a taxa final calculada com base em elementos fixos e variáveis. 
A opção ´gerar referência multibanco (MB)` no simulador está indisponível.

Meios de pagamento:
Dinheiro
Multibanco
Cheque à ordem de “Câmara Municipal de Lisboa”

Deliberação sobre o projeto de arquitetura - 30 dias úteis.
Nos casos em que são consultadas entidades externas, acresce no máximo 20 dias úteis para emissão do parecer.

Deliberação sobre o pedido de licenciamento - 45 dias úteis, após instrução completa dos projetos de especialidades ou após aprovação do projeto de arquitetura, desde que os projetos de especialidades tenham sido entregues em simultâneo.

Define a metodologia de determinação da classe de desempenho energético para a tipologia de pré-certificados e certificados SCE, bem como os requisitos de comportamento técnico e de eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos e edifícios sujeitos a grande intervenção (Portaria nº 349-B/2013, de 29 de novembro)

Define as condições de acessibilidade a satisfazer na construção de espaços públicos, equipamentos coletivos e edifícios públicos e habitacionais (Decreto-Lei nº 163/2006, de 8 de agosto)

Define as regras para elaboração do levantamento topográfico (Despacho n.º 128/P/2009, publicado Boletim Municipal n.º 817, de 15 de outubro)

Define os procedimentos para verificação da legitimidade do requerente nos pedidos referentes a operações urbanísticas (Despacho nº 47/P/2010, publicado no 1º suplemento do Boletim Municipal nº 833, de 4 de fevereiro)

Estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras públicas ou particulares (Lei nº 31/2009, de 3 de julho, com a redação dada pela Lei nº 40/2015, de 1 de junho)

Estabelece, no âmbito do Sistema de Certificação energética dos Edifícios, os elementos que deverão constar dos procedimentos de licenciamento ou de comunicação prévia de operações urbanísticas de edificação, bem como de autorização de utilização (Portaria nº 349-C/2013, de 2 de dezembro)

Estabelece o regime jurídico dos estudos, projetos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal (Decreto-Lei nº 140/2009, de 15 de junho)

Estabelece o regime jurídico de segurança contra incêndios em edifícios (Decreto-Lei nº 220/2008, de 12 de novembro)

Estabelece os procedimentos da via rápida da reabilitação urbana (Despacho nº 34/P/2013, publicado no Boletim Municipal nº 1007, de 6 de junho)

Estabelece os requisitos de conceção relativos à qualidade térmica da envolvente e à eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos, dos edifícios sujeitos a grande intervenção e dos edifícios existentes (Portaria nº 349-D/2013, de 2 de dezembro)

Identifica os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (Portaria nº 113/2015, de 22 de abril)

Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro)

Regulamento de construção de parques de estacionamento do município de Lisboa  (Deliberação n.º 41/AM/2004, publicada no 1.º suplemento do Boletim Municipal n.º 535, de 20 de maio)

Regulamento de Ocupação da Via Pública com Estaleiros de Obras (Deliberação n.º 263/AML/2014, publicada no 2.º suplemento do Boletim Municipal n.º 1079, de 23 de outubro)

Regulamento dos requisitos acústicos dos edifícios (Decreto-Lei nº 129/2002, de 11 de maio, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 96/2008, de 9 de junho)

Regulamento dos resíduos sólidos da cidade de Lisboa (Deliberação n.º 523/CM/2004, publicada no 1.º suplemento do Boletim Municipal n.º 547, de 12 de agosto)

Regulamento Geral das Edificações Urbanas (Decreto-Lei nº 38382, de 7 de agosto de 1951)

Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Lisboa 

Requisitos de acesso e de exercício da atividade de perito qualificado para a certificação energética e de técnico de instalação e manutenção de edifícios e sistemas (Lei nº 58/2013, de 20 de agosto)

Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços (Decreto-Lei nº 118/2013, de 20 de agosto)