detalhe
Certidão urbanística - destaque de parcela
O destaque de parcela permite a separação de um prédio urbano em duas parcelas autónomas e está isento de licenciamento, desde que as mesmas confrontem com arruamentos públicos.
A certidão de destaque de parcela comprova a verificação dos requisitos do referido destaque e é suficiente para efeitos de registo predial da parcela destacada.
Não é permitido efetuar na área correspondente ao prédio originário novo destaque por um prazo de 10 anos, contados da data do destaque anterior.
Consulte informação sobre o Plano Diretor Municipal, Planos de Urbanização e Planos de Pormenor.
Quem pode…
O destaque de parcela permite a separação de um prédio urbano em duas parcelas autónomas e está isento de licenciamento, desde que as mesmas confrontem com arruamentos públicos.
A certidão de destaque de parcela comprova a verificação dos requisitos do referido destaque e é suficiente para efeitos de registo predial da parcela destacada.
Não é permitido efetuar na área correspondente ao prédio originário novo destaque por um prazo de 10 anos, contados da data do destaque anterior.
Consulte informação sobre o Plano Diretor Municipal, Planos de Urbanização e Planos de Pormenor.
Quem pode solicitar
Proprietário do imóvel ou titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido.
ONLINE
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ATENDIMENTO PRESENCIAL
Consulte os documentos necessários para a submissão do seu pedido.
Emissão - 10 dias úteis.
Medidas para a simplificação do licenciamento urbanístico e reforço da fiscalização (Despacho n.º 67/P/2020 de 7 de maio)
Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro)
Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Lisboa