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Certidão urbanística - destaque de parcela

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O destaque de parcela permite a separação de um prédio urbano em duas parcelas autónomas e está isento de licenciamento, desde que as mesmas confrontem com arruamentos públicos.

A certidão de destaque de parcela comprova a verificação dos requisitos do referido destaque e é suficiente para efeitos de registo predial da parcela destacada.

Não é permitido efetuar na área correspondente ao prédio originário novo destaque por um prazo de 10 anos, contados da data do destaque anterior.

Consulte informação sobre o Plano Diretor MunicipalPlanos de Urbanização e Planos de Pormenor.

Quem pode…

O destaque de parcela permite a separação de um prédio urbano em duas parcelas autónomas e está isento de licenciamento, desde que as mesmas confrontem com arruamentos públicos.

A certidão de destaque de parcela comprova a verificação dos requisitos do referido destaque e é suficiente para efeitos de registo predial da parcela destacada.

Não é permitido efetuar na área correspondente ao prédio originário novo destaque por um prazo de 10 anos, contados da data do destaque anterior.

Consulte informação sobre o Plano Diretor MunicipalPlanos de Urbanização e Planos de Pormenor.

Quem pode solicitar
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Medidas para a simplificação do licenciamento urbanístico e reforço da fiscalização (Despacho n.º 67/P/2020 de 7 de maio)

Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro)

Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Lisboa