Estabelecimentos industriais do tipo 3 - autorização para localização
Esta autorização pode ser concedida nos seguintes casos:
- Estabelecimentos industriais passíveis de instalação em edifício com alvará de utilização para habitação referidos na parte 2A do Anexo I do Sistema de Indústria Responsável (SIR).
- Estabelecimentos industriais passíveis de instalação em edifício com alvará de utilização para comércio, serviços ou armazenagem referidos na parte 2B do Anexo I do Sistema de Indústria Responsável (SIR).
Após deferimento deste pedido deve comunicar a instalação ou alteração do estabelecimento industrial de tipo 3.
Quem pode solicitar
Proprietário do…
Esta autorização pode ser concedida nos seguintes casos:
- Estabelecimentos industriais passíveis de instalação em edifício com alvará de utilização para habitação referidos na parte 2A do Anexo I do Sistema de Indústria Responsável (SIR).
- Estabelecimentos industriais passíveis de instalação em edifício com alvará de utilização para comércio, serviços ou armazenagem referidos na parte 2B do Anexo I do Sistema de Indústria Responsável (SIR).
Após deferimento deste pedido deve comunicar a instalação ou alteração do estabelecimento industrial de tipo 3.
Quem pode solicitar
Proprietário do imóvel ou titular de um direito que lhe permita fazer o pedido.
Submissão de pedidos exclusivamente DIGITAL
O pedido deve ser enviado com ficheiros em formato pdf, jpg e desenhos, se aplicável, em formato dwf.
Quando a dimensão dos ficheiros não for compatível com a capacidade das caixas de correio eletrónico (máximo de 15 MB), os documentos devem ser enviados por link inserido na mensagem de e-mail, através das aplicações disponíveis na internet (ex: wetransfer ou plataforma equivalente, desde que não requeira software específico para a sua abertura e leitura).
Informações e esclarecimentos
808 203 232 / 218 170 552 (segunda a sábado, das 8h00 às 20h00)
municipe@cm-lisboa.pt
Chat (acesso no botão no canto inferior direito)
Sem custos.
Sistema de Indústria Responsável (Anexo I, parte 2A e parte 2B do Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 73/2015, de 11 de maio)
Se no âmbito do seu pedido utilizar gravações musicais (música gravada, vídeos musicais e/ou karaoke), deverá requerer a licença PassMúsica.