detalhe

Atividades EconómicasServiços e Restauração 

Estabelecimentos industriais do tipo 3 - instalação/alteração

A câmara municipal é a entidade coordenadora dos estabelecimentos industriais de tipo 3, que se encontram sujeitos ao regime de mera comunicação prévia

Última atualização:

Os estabelecimentos industriais classificam-se em três tipos, em função do grau de risco potencial inerente à sua exploração, para a pessoa humana e para o ambiente.

Tipos de estabelecimentos industriais

Tipo 1
Estabelecimentos cujos projetos de instalações industriais se encontram abrangidos por, pelo menos, um dos seguintes regimes jurídicos:

  • Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental (RJAIA)
  • Regime Jurídico relativo à Prevenção e Controlo Integrados da Poluição (RJPCIP)
  • Regime de Prevenção de Acidentes Graves que envolvam substâncias perigosas (RPAG).

Tipo 2

ler mais

Faça o seu pedido exclusivamente online no portal gov.pt

  Caso não consiga submeter o seu pedido online, pode agendar atendimento para ter apoio.

     Agendar atendimento


ATENDIMENTO PRESENCIAL 

Sem custos.

De acordo com o Sistema de Indústria Responsável (n.º 1 e n.º 2 do artigo 34.º), o comprovativo eletrónico de submissão de mera comunicação prévia, constitui título bastante para o exercício da atividade, com exceção da atividade agroalimentar que utilize matéria prima de origem animal não transformada, que exija vistoria prévia à exploração.

Neste caso, a atividade só pode iniciar-se após vistoria das autoridades responsáveis, a realizar no prazo máximo de 15 dias. Findo este prazo, pode requerer a vistoria a entidade acreditada pelo Sistema de Indústria Responsável e iniciar a exploração após comunicação do resultado da mesma à entidade coordenadora.

 

Identifica os requisitos formais do formulário e os elementos instrutórios que devem acompanhar os procedimentos de autorização prévia, de comunicação prévia com prazo e de mera comunicação no âmbito do Sistema de Indústria Responsável (Portaria nº 302/2013, de 16 de outubro)

Licenciamento Zero (Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril)

Regime de Prevenção de Acidentes Graves que envolvam substâncias perigosas (Decreto-Lei nº 254/2007, de 12 de julho)

Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 26/2010, de 30 de março)

Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental (Decreto-Lei nº 69/2000, de 3 de maio, alterado pelo Decreto-Lei nº 74/2001, de 26 de fevereiro, pelo Decreto-Lei nº 69/2003, de 4 de abril, pela Lei nº 12/2004, de 30 de março, pelo Decreto-Lei nº 197/2005, de 8 de novembro e pelo Decreto-Lei nº 60/2012, de 14 de março)

Regime Jurídico relativo à Prevenção e Controlo Integrados da Poluição (Decreto-Lei nº 173/2008, de 26 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei nº 60/2012, de 14 de março)

Sistema de Indústria Responsável (Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 73/2015, de 11 de maio)

Se no âmbito do seu pedido utilizar gravações musicais (música gravada, vídeos musicais e/ou karaoke), deverá requerer a licença PassMúsica.