detalhe
Estabelecimentos industriais do tipo 3 - instalação/alteração
Os estabelecimentos industriais classificam-se em três tipos, em função do grau de risco potencial inerente à sua exploração, para a pessoa humana e para o ambiente.
Tipos de estabelecimentos industriais
Tipo 1
Estabelecimentos cujos projetos de instalações industriais se encontram abrangidos por, pelo menos, um dos seguintes regimes jurídicos:
- Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental (RJAIA)
- Regime Jurídico relativo à Prevenção e Controlo Integrados da Poluição (RJPCIP)
- Regime de Prevenção de Acidentes Graves que envolvam substâncias perigosas (RPAG).
Tipo 2
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Os estabelecimentos industriais classificam-se em três tipos, em função do grau de risco potencial inerente à sua exploração, para a pessoa humana e para o ambiente.
Tipos de estabelecimentos industriais
Tipo 1
Estabelecimentos cujos projetos de instalações industriais se encontram abrangidos por, pelo menos, um dos seguintes regimes jurídicos:
- Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental (RJAIA)
- Regime Jurídico relativo à Prevenção e Controlo Integrados da Poluição (RJPCIP)
- Regime de Prevenção de Acidentes Graves que envolvam substâncias perigosas (RPAG).
Tipo 2
Estabelecimentos industriais não incluídos no tipo 1, desde que abrangidos por pelo menos um dos seguintes regimes jurídicos ou circunstâncias:
- Potência elétrica contratada igual ou superior a 99 kVA
- Potência térmica superior a 12 × 106 kJ/h
- Número de trabalhadores superior a 20
- Necessidade de obtenção de Título de Emissão de Gases com Efeito de Estufa
- Necessidade de obtenção de alvará ou parecer para operações de gestão de resíduos
Tipo 3
Estabelecimentos industriais não abrangidos pelos tipos 1 e 2.
Sempre que num estabelecimento industrial se verifiquem circunstâncias a que correspondam tipos diferentes, o mesmo é incluído no tipo mais exigente.
O industrial deve ter como única interlocutora aentidade coordenadora, a Câmara Municipal de Lisboa, com a qual deverá estabelecer todos os contactos necessários à correta instrução e apreciação dos procedimentos.
A entidade coordenadora difere em função do tipo de estabelecimento industrial e do código de classificação da atividade económica (CAE). A indicação das entidades coordenadoras está disponível no anexo III do Sistema de Indústria Responsável (Decreto-Lei nº 169/2012, de 1 de agosto, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 73/2015, de 11 de maio).
Pode obter mais informações sobre os estabelecimentos industriais e respetiva classificação no portal gov.pt
Licenciamento Zero
O exercício de diversas atividades económicas foi simplificado pelo Licenciamento Zero.
As secções acessórias de alguns estabelecimentos anteriormente enquadrados nos tipos 2 e 3, estão agora exclusivamente sujeitos ao regime de mera comunicação prévia.
Pode obter mais informações sobre a apresentação dos respetivos pedidos em:
Comércio, serviços e restauração - instalação/modificação/encerramento
Estabelecimentos abrangidos pelo Licenciamento Zero:
- Estabelecimentos de comércio a retalho que disponham de secções acessórias destinadas à realização de operações industriais, enquadradas no tipo 3 e cuja classificação de atividade económica(CAE)conste na lista D do Anexo I do Decreto-Lei n.º 48/2011
- Estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de secções acessórias destinadas ao fabrico próprio de pastelaria, panificação, gelados e atividades industriais similares ou que vendam produtos alimentares
As atividades exercidas pelos estabelecimentos devem estar enquadradas nos tipos 3 e tipo 2, quando a potência elétrica contratada for igual ou inferior a 50kVA.
Em ambos os casos, a classificação de atividades económicas(CAE) deve constar na lista E do Anexo I do Decreto-Lei n.º 48/2011.
Realização de obras sujeitas a controlo prévio em estabelecimentos industriais do tipo 3
Sempre que a instalação, ampliação ou alteração de um estabelecimento industrial do tipo 3 implicar a realização de obras sujeitas a controlo prévio, o procedimento com a entidade coordenadora só pode iniciar-se após emissão pela câmara municipal da autorização de utilização ou verificado o respetivo deferimento tácito.
Pode obter mais informações sobre as modalidades de controlo prévio para realização de obras em:
- Obras de demolição - licença
- Obras de demolição - comunicação prévia
- Ocupação da via pública - obras isentas de controlo prévio
Quem pode solicitar
Pessoa singular ou coletiva, pública ou privada.
Faça o seu pedido exclusivamente online no portal gov.pt
Caso não consiga submeter o seu pedido online, pode agendar atendimento para ter apoio.
ATENDIMENTO PRESENCIAL
Sem custos.
De acordo com o Sistema de Indústria Responsável (n.º 1 e n.º 2 do artigo 34.º), o comprovativo eletrónico de submissão de mera comunicação prévia, constitui título bastante para o exercício da atividade, com exceção da atividade agroalimentar que utilize matéria prima de origem animal não transformada, que exija vistoria prévia à exploração.
Neste caso, a atividade só pode iniciar-se após vistoria das autoridades responsáveis, a realizar no prazo máximo de 15 dias. Findo este prazo, pode requerer a vistoria a entidade acreditada pelo Sistema de Indústria Responsável e iniciar a exploração após comunicação do resultado da mesma à entidade coordenadora.
Regime de Prevenção de Acidentes Graves que envolvam substâncias perigosas (Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto)
Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual)
Regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente (Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua redação atual)
Regime Jurídico relativo à Prevenção e Controlo Integrados da Poluição (Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto e Anexo I do Decreto-Lei nº 173/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual)
Sistema da Indústria Responsável (Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto, na sua redação atual)
Se no âmbito do seu pedido utilizar gravações musicais (música gravada, vídeos musicais e/ou karaoke), deverá requerer a licença PassMúsica.