Feiras – atribuição de lugar/setor (caráter ocasional)
Os interessados poderão solicitar a atribuição de um espaço (lugar ou setor) para venda em feira a título ocasional, sendo o pagamento efetuado no momento da atribuição, ficando sempre dependente da existência de lugares vagos.
Todas as licenças são pessoais e intransmissíveis. Em momento algum pode haver troca de lugares, alterações de datas e titular, bem como restituição das taxas.
Quem pode solicitar
Todas as pessoas, singulares ou coletivas, nacionais e estrangeiros cuja situação esteja regularizada e que sejam titulares de título de exercício de atividade.
Feira da Ladra
Venda de…
Os interessados poderão solicitar a atribuição de um espaço (lugar ou setor) para venda em feira a título ocasional, sendo o pagamento efetuado no momento da atribuição, ficando sempre dependente da existência de lugares vagos.
Todas as licenças são pessoais e intransmissíveis. Em momento algum pode haver troca de lugares, alterações de datas e titular, bem como restituição das taxas.
Quem pode solicitar
Todas as pessoas, singulares ou coletivas, nacionais e estrangeiros cuja situação esteja regularizada e que sejam titulares de título de exercício de atividade.
Feira da Ladra
Venda de artigos usados e artesanato
Tipos de licença:
- Licença mensal
Destina-se a particulares;
Deve ser adquirida no início do mês anterior à data inicial do período da licença pretendida;
Pode ser utilizada durante três meses;
- Licença para estudantes
Com idades compreendidas entre os 16 e 25 anos;
Devem ser compradas no mínimo duas licenças (em dias seguidos ou interpolados);
Existência de um setor reservado para estes feirantes.
- Licenças extraordinárias
Para venda exclusiva de artigos usados:
Destina-se a particulares;
Podem ser adquiridas uma ou duas licenças por mês, num máximo de quatro por ano;
Este tipo de licença não tem um lugar marcado.
Nota: A Feira da Ladra encerra nos dias 25 de dezembro (Natal) e 1 de janeiro (Ano Novo).
Feira das Galinheiras
Tem dois setores: alimentar e não alimentar
As licenças são adquiridas mensalmente.
Feira do Relógio
Tem dois setores: alimentar e não alimentar
As licenças são adquiridas mensalmente.
Quem pode solicitar
Todas as pessoas, singulares ou coletivas, nacionais e estrangeiros cuja situação esteja regularizada e que sejam titulares de título de exercício de atividade.
Junta de freguesia do local do pedido
Quando ocorrer nas feiras da Ladra, Galinheiras ou Relógio:
O pedido deve ser enviado com ficheiros em formato pdf e desenhos, se aplicável, em formato dwf.
Quando a dimensão dos ficheiros não for compatível com a capacidade das caixas de correio eletrónico (máximo de 15 MB), os documentos devem ser enviados por link inserido na mensagem de e-mail, através das aplicações disponíveis na internet (ex: wetransfer ou plataforma equivalente, desde que não requeira software específico para a sua abertura e leitura.
Informações e esclarecimentos
808 203 232 / 218 170 552 (segunda a sábado, das 8h00 às 20h00)
municipe@cm-lisboa.pt
Chat
Feira da Ladra
Licença mensal:
- Documento de identificação civil;
- Documento de identificação fiscal;
- Documento de início de atividade;
- Mera comunicação;
- Comprovativo de reforma (os reformados apresentam apenas este documento).
Licença para estudantes:
- Documento de identificação civil;
- Documento de identificação fiscal;
- Comprovativo da qualidade de estudante.
Licença extraordinária:
- Documento de identificação civil;
- Documento de identificação fiscal.
Feira das Galinheiras
- Documento de identificação civil;
- Documento de identificação fiscal;
- Documento de início de atividade;
- Mera comunicação.
Feira do Relógio
- Documento de identificação civil;
- Documento de identificação fiscal;
- Documento de início de atividade
- Mera comunicação.
Consulte aqui a Tabela de Taxas Municipais.
A atribuição das licenças para venda em feira a título ocasional, quando haja lugares disponíveis, é feito na hora, caso o requerente apresente os documentos necessários e efetue o pagamento da respetiva taxa.
Regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviço e restauração - RJACSR (Decreto-Lei nº 10/2015, de 16 de janeiro)
Regulamento Geral das Feiras no Concelho de Lisboa
Se no âmbito do seu pedido utilizar gravações musicais (música gravada, vídeos musicais e/ou karaoke), deverá requerer a licença PassMúsica.

