detalhe
Feiras – atribuição de lugar/setor (caráter ocasional)
A licença de venda ocasional é atribuída no momento em que é feito o pedido, mediante pagamento, caso existam lugares vagos.
Independentemente do número de lugares vagos, é proibida a atribuição ao mesmo feirante de mais de um lugar.
Todas as licenças são pessoais e intransmissíveis.
Em momento algum pode haver troca de lugares, alterações de datas e titular, bem como restituição das taxas.
FEIRA DA LADRA
Venda de artigos usados e artesanato
Licença mensal (artigos usados e artesanato)
Deve ser adquirida no início de cada mês e podem ser adquiridas, no máximo, três licenças de cada…
A licença de venda ocasional é atribuída no momento em que é feito o pedido, mediante pagamento, caso existam lugares vagos.
Independentemente do número de lugares vagos, é proibida a atribuição ao mesmo feirante de mais de um lugar.
Todas as licenças são pessoais e intransmissíveis.
Em momento algum pode haver troca de lugares, alterações de datas e titular, bem como restituição das taxas.
FEIRA DA LADRA
Venda de artigos usados e artesanato
Licença mensal (artigos usados e artesanato)
Deve ser adquirida no início de cada mês e podem ser adquiridas, no máximo, três licenças de cada vez (caso existam lugares vagos).
Existe um setor reservado para licenças ocasionais mensais.
Licença para estudantes (apenas artigos usados)
Destina-se a estudantes com idades compreendidas entre os 16 e 25 anos.
Devem ser adquiridas no mínimo duas licenças (em dias seguidos ou interpolados), no máximo, três licenças de cada vez (caso existam lugares vagos).
Existe um setor reservado para estudantes.
Licença extraordinária (apenas artigos usados)
Destina-se a particulares.
Podem ser adquiridas uma ou duas licenças por mês, num máximo de quatro por ano.
Todos os espaços de venda têm área de 2m2 (2x1).
Este tipo de licença não tem um lugar marcado. Após as 9h00 de cada dia de feira, os espaços de venda são indicados aos titulares destas licenças, pela equipa de fiscalização.
Nota: A Feira da Ladra encerra nos dias 25 de dezembro (Natal) e 1 de janeiro (Ano Novo).
FEIRA DAS GALINHEIRAS
Licença mensal (setores alimentar e não alimentar)
Deve ser adquirida mensalmente e podem ser adquiridas, no máximo, três licenças de cada vez (caso existam lugares vagos).
FEIRA DO RELÓGIO
Licença mensal (setores alimentar e não alimentar)
Deve ser adquirida mensalmente e podem ser adquiridas, no máximo, três licenças de cada vez (caso existam lugares vagos).
Quem pode solicitar
Todas as pessoas, singulares ou coletivas, nacionais e estrangeiros cuja situação esteja regularizada.
Como e onde pedir
Para a Feira da Ladra, das Galinheiras ou do Relógio
Faça o agendamento para atendimento presencial do seu pedido.
ATENDIMENTO PRESENCIAL
Para as restantes feiras
Faça o seu pedido na Junta de freguesia do local da feira
FEIRA DA LADRA
Licença mensal
- Cartão do Cidadão / Bilhete de Identidade
- Documento de identificação fiscal
Documentos necessários, após os 3 meses iniciais:
- Documento de início de atividade
- Mera comunicação
- Comprovativo de reforma (os reformados apresentam apenas este documento)
Licença para estudantes
- Cartão do Cidadão / Bilhete de Identidade
- Documento de identificação fiscal
- Comprovativo da qualidade de estudante
Licença extraordinária
- Cartão do Cidadão / Bilhete de Identidade
- Documento de identificação fiscal
FEIRA DAS GALINHEIRAS
- Cartão do Cidadão / Bilhete de Identidade
- Documento de identificação fiscal
Documentos necessários, após os 3 meses iniciais:
- Documento de início de atividade
- Mera comunicação
FEIRA DO RELÓGIO
- Cartão do Cidadão / Bilhete de Identidade
- Documento de identificação fiscal
Documentos necessários, após os 3 meses iniciais:
- Documento de início de atividade
- Mera comunicação
Consulte a Tabela de Taxas Municipais.
A atribuição das licenças para venda em feira a título ocasional, quando haja lugares disponíveis, é feito na hora, caso o requerente apresente os documentos necessários e efetue o pagamento da respetiva taxa.
Regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviço e restauração - RJACSR (Decreto-Lei nº 10/2015, de 16 de janeiro)
Regulamento Geral das Feiras do Concelho de Lisboa
Se no âmbito do seu pedido utilizar gravações musicais (música gravada, vídeos musicais e/ou karaoke), deverá requerer a licença PassMúsica.