detalhe

Cemitérios 

Jazigo particular - construção

Última atualização:

CONSTRUÇÃO DE JAZIGO PARTICULAR

A execução de obras de construção de jazigo particular, na sequência de um pedido de cedência de terreno, carece de autorização da Câmara Municipal de Lisboa (CML).

A obra só pode ser executada por um construtor funerário inscrito na CML:

A escolha do construtor deve ser efetuada previamente e a prova disso será a entrega do termo de responsabilidade do construtor no momento do pedido.

É obrigatória a entrega de projeto de arquitetura que será sujeito a aprovação técnica dos serviços. 

Quem pode…

CONSTRUÇÃO DE JAZIGO PARTICULAR

A execução de obras de construção de jazigo particular, na sequência de um pedido de cedência de terreno, carece de autorização da Câmara Municipal de Lisboa (CML).

A obra só pode ser executada por um construtor funerário inscrito na CML:

A escolha do construtor deve ser efetuada previamente e a prova disso será a entrega do termo de responsabilidade do construtor no momento do pedido.

É obrigatória a entrega de projeto de arquitetura que será sujeito a aprovação técnica dos serviços. 

Quem pode solicitar
O concessionário do jazigo particular. 


PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CONSTRUÇÃO DE JAZIGO PARTICULAR E SEPULTURA PERPÉTUA

Formalização de um pedido de alargamento de prazo para conclusão de determinada tarefa ou prática de determinado ato.

Quem pode solicitar
O concessionário do jazigo particular ou de sepultura perpétua, ou o requerente da obra.

ler mais
ler menos

Faça o seu pedido preferencialmente no respetivo Cemitério e junte:

Em alternativa faça o seu pedido na Loja Lisboa Online
     1. Entre na Loja Lisboa Online
          Saiba como fazer o registo 
     2. Clique em “Novo pedido”
     3. Selecione “Cemitérios


ATENDIMENTO PRESENCIAL 

Consulte a Tabela de Taxas Municipais em vigor.
 

Meios de pagamento:
Dinheiro
Multibanco
Cheque à ordem de “Câmara Municipal de Lisboa”

Regulamento dos Cemitérios Municipais (Edital n.º 60/84 com as alterações introduzidas pelas Deliberações n.ºs 34/AM/90, 315/AM/92  e 39/AM/2000)