detalhe
Obras de demolição - licença
O licenciamento é um tipo de controlo prévio aplicável à realização de obras de demolição de imóveis sem reconstrução (operação urbanística autónoma).
Obras sujeitas a licenciamento
- Obras de demolição de imóveis classificados ou em vias de classificação, bem como as realizadas em imóveis integrados em conjuntos ou sítios classificados ou em vias de classificação
- Obras de demolição de imóveis situados em zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação
- Obras de demolição de edificações que não se encontrem previstas em licença de obras de reconstrução
- Obras de…
O licenciamento é um tipo de controlo prévio aplicável à realização de obras de demolição de imóveis sem reconstrução (operação urbanística autónoma).
Obras sujeitas a licenciamento
- Obras de demolição de imóveis classificados ou em vias de classificação, bem como as realizadas em imóveis integrados em conjuntos ou sítios classificados ou em vias de classificação
- Obras de demolição de imóveis situados em zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação
- Obras de demolição de edificações que não se encontrem previstas em licença de obras de reconstrução
- Obras de demolição de imóveis em áreas sujeitas a servidão administrativa ou restrição de utilidade pública
- As demais operações urbanísticas que não estejam sujeitas a comunicação prévia ou isentas de controlo prévio
Condicionamentos à realização de obras de demolição em Lisboa
- A câmara municipal pode impedir, por condicionamentos patrimoniais e ambientais existentes devidamente justificados, a demolição total ou parcial de qualquer edificação, bem como de espécies arbóreas ou arbustivas de inegável valor botânico ou paisagístico para a cidade
- É interdita a demolição de fachadas revestidas a azulejos, de qualquer edificação, salvo em casos devidamente justificados, autorizados pela câmara municipal, devido a ausência ou diminuto valor patrimonial dos mesmos
- Qualquer demolição, total ou parcial, só é deferida depois de aprovado o projeto de arquitetura para o local ou uma ocupação de natureza diferente para o mesmo espaço, salvo em caso contrário admitido em plano municipal de ordenamento do território em vigor aplicável, ou nos casos que ofereçam manifesto perigo para a segurança de pessoas e bens, ou para a saúde pública
- Quando as obras de demolição forem acompanhadas por estruturas de contenção de fachadas, as mesmas só podem dar lugar a ocupação da via pública até ao termo do prazo de execução definido para a operação urbanística a realizar no local e, ainda, pelo período máximo de 6 meses, sem que haja licenciamento ou admissão de comunicação prévia de operação urbanística. Findo este período, as estruturas de contenção devem ser retiradas da via pública e instaladas no interior do lote ou parcela
- Os materiais construtivos e decorativos com valor arquitetónico ou histórico, designadamente elementos cerâmicos de revestimento ou decoração, cantarias, elementos em ferro ou outros, existentes em edifícios a demolir e cuja reutilização não esteja prevista, devem ser preservados. A câmara municipal pode proceder à sua aquisição e, nesse caso, de preferência assegurar a sua recolocação em local apropriado. Quando os materiais sejam azulejos, deve ser disponibilizado à câmara municipal, no mínimo, um conjunto de 1 m2 ou, no caso do revestimento formar desenhos ou outras figuras, a quantidade necessária para completar uma composição decorativa
Consulte informação sobre a classificação dos imóveis, zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação, entidades externas a consultar, etc. em Plantas Online. Selecione a categoria e tipo de planta “Planta de Condicionantes”.
Consulte informação sobre o Plano Diretor Municipal, Planos de Urbanização e Planos de Pormenor.
Quem pode solicitar
Proprietário do imóvel ou titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido.
Consulte o separador abaixo COMO E ONDE PEDIR para saber como submeter o seu pedido.
ONLINE
1. Entre na Loja Lisboa Online
Saiba como fazer o registo
2. Clique em “Novo pedido”
3. Selecione “Obras de demolição - licença”
4. Submeta o seu pedido na plataforma URBANISMO DIGITAL
Consulte os tutoriais e o manual de utilização
Caso não consiga submeter o seu pedido online, pode agendar atendimento para ter apoio.
ATENDIMENTO PRESENCIAL
Consulte os documentos necessários para a submissão do seu pedido.
Consulte:
Regulamento Municipal de Taxas Relacionadas com a Atividade Urbanística e Operações Conexas (RMTRAUOC)
Simulador de taxas urbanísticas
NOTA: Os valores apresentados no simulador são indicativos, sendo a taxa final calculada com base em elementos fixos e variáveis.
A opção ´gerar referência multibanco (MB)` no simulador está indisponível.
Meios de pagamento:
Dinheiro
Multibanco
Cheque à ordem de “Câmara Municipal de Lisboa”
Deliberação sobre o projeto de arquitetura - 30 dias úteis, após instrução completa do pedido.
Nos casos em que são consultadas entidades externas, acresce no máximo 20 dias úteis para emissão do parecer.
Deliberação final sobre o pedido de licenciamento
a) No prazo de 120 dias, no caso de obras de construção, reconstrução, alteração ou de ampliação, conservação e demolição realizadas em imóvel com área bruta de construção igual ou inferior a 300 m2;
b) No prazo de 150 dias, no caso de obras de construção, reconstrução, alteração ou de ampliação, conservação e demolição realizadas em imóvel com área bruta de construção superior a 300 m2 e igual ou inferior a 2200 m2, bem como no caso de imóveis classificados ou em vias de classificação;
c) No prazo de 200 dias, no caso das obras de urbanização, operações de loteamento, e no caso das obras de construção, reconstrução, alteração ou de ampliação, conservação e demolição, realizadas em imóvel com área bruta de construção superior a 2200 m2.
Identifica os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e revoga a Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril (Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro, publicada no DR n.º 41/2024, 1º Suplemento, 1.ª série)
Aprova os modelos de utilização obrigatória de licença, de resposta à comunicação prévia, dos atos a praticar pelos técnicos e dos modelos de avisos de publicitação de operações urbanísticas, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) (Portaria n.º 71-B/2024, de 27 de fevereiro, publicada no DR n.º 41/2024, 1º Suplemento, 1.ª série)
Procede à primeira alteração da Portaria n.º 1268/2008, de 6 de novembro, que define o modelo e requisitos do livro de obra e fixa as características do livro de obra eletrónico (Portaria n.º 71-C/2024, de 27 de fevereiro, publicada no DR n.º 41/2024, 1º Suplemento, 1.ª série)
Procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria (Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, publicado no DR n.º 5/2024, 1.ª série)
Define os procedimentos para verificação da legitimidade do requerente nos pedidos referentes a operações urbanísticas (Despacho nº 47/P/2010, publicado no 1º suplemento do Boletim Municipal nº 833, de 4 de fevereiro)
Estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras públicas ou particulares (Lei nº 31/2009, de 3 de julho, com a redação dada pela Lei nº 40/2015, de 1 de junho)
Estabelece o regime jurídico dos estudos, projetos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal (Decreto-Lei nº 140/2009, de 15 de junho)
Estabelece o regime jurídico de segurança contra incêndios em edifícios (Decreto-Lei nº 220/2008, de 12 de novembro)
Estabelece os procedimentos da via rápida da reabilitação urbana (Despacho nº 34/P/2013, publicado no Boletim Municipal nº 1007, de 6 de junho)
Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual)
Regulamento de Ocupação da Via Pública com Estaleiros de Obras (Deliberação n.º 263/AML/2014, publicada no 2.º suplemento do Boletim Municipal n.º 1079, de 23 de outubro)
Regulamento Geral das Edificações Urbanas (Decreto-Lei nº 38382, de 7 de agosto de 1951)