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Execução de obras - prorrogação de prazo
Pode ser requerida a prorrogação do prazo de execução das obras quando não seja possível concluí-las dentro do prazo estabelecido para o efeito, no caso de:
Obras de edificação, nas seguintes condições:
- Quando não seja possível concluir as obras no prazo previsto;
- Em consequência de alteração da licença ou da comunicação prévia.
Obras de urbanização, nas seguintes condições:
- Por uma única vez, por período não superior a metade do prazo inicial;
- Quando a obra se encontre em fase de acabamentos, mediante o pagamento de um adicional à taxa;
- Em consequência de alteração da licença ou…
Pode ser requerida a prorrogação do prazo de execução das obras quando não seja possível concluí-las dentro do prazo estabelecido para o efeito, no caso de:
Obras de edificação, nas seguintes condições:
- Quando não seja possível concluir as obras no prazo previsto;
- Em consequência de alteração da licença ou da comunicação prévia.
Obras de urbanização, nas seguintes condições:
- Por uma única vez, por período não superior a metade do prazo inicial;
- Quando a obra se encontre em fase de acabamentos, mediante o pagamento de um adicional à taxa;
- Em consequência de alteração da licença ou da comunicação prévia.
O prazo para a execução da obra começa a contar da data de emissão da licença ou da data do pagamento das taxas devidas (em caso de comunicação prévia ou deferimento tácito).
A prorrogação do prazo não dá lugar à emissão de nova licença nem à apresentação de nova comunicação prévia, mas sim a um aditamento que deverá ser averbado na licença ou na comunicação prévia.
Nos casos de deferimento tácito, o prazo para a conclusão da obra é o que for proposto pelo requerente.
Quem pode solicitar
Proprietário do imóvel ou titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido.
Consulte o separador abaixo COMO E ONDE PEDIR para saber como submeter o seu pedido.
SE O SEU PEDIDO INICIAL FOI SUBMETIDO NA PLATAFORMA URBANISMO DIGITAL
ONLINE
1. Entre na Loja Lisboa Online
Saiba como fazer o registo
2. Selecione o botão “Consultar/Os meus processos/Ativos”
3. Clique em “PROCESSOS DA PLATAFORMA URBANISMO DIGITAL”
4. Selecione o botão “PEDIDOS EFETUADOS”
5. Pesquise o pedido já efetuado que pretende e clique em “Adicionar Pedido Anexo”
Consulte os tutoriais e o manual de utilização
SE O SEU PEDIDO INICIAL FOI ENTREGUE EM SUPORTE PAPEL OU EMAIL
ONLINE
1. Entre na Loja Lisboa Online
Saiba como fazer o registo
2. Clique em “Novo pedido”
3. Selecione “Urbanismo - pedidos entregues em suporte papel ou email”
Caso não consiga submeter o seu pedido online, pode agendar atendimento para ter apoio.
ATENDIMENTO PRESENCIAL
Consulte os documentos necessários para a submissão do seu pedido
Este pedido implica o pagamento de uma taxa administrativa e uma taxa urbanística, de acordo com as fórmulas de cálculo definidas no RMTRAUOC, que para o presente pedido são:
1ª Prorrogação: (2 x VUa) + (T x VUt)
2ª Prorrogação: (2 x VUa) + (T x 1,2 x VUt)
Em regra, a primeira parcela da fórmula corresponde ao Fator de Esforço associado ao tipo de procedimento administrativo em tramitação.
VUa = 90,00€ (2023)
(Valor Unitário atualizado anualmente, através do Regulamento do Orçamento do Município de Lisboa para cada ano financeiro)
VUt = 22,50€ (2023)
(Valor Unitário atualizado anualmente, através do Regulamento do Orçamento do Município de Lisboa para cada ano financeiro)
T: Prazo (em meses) para execução das obras
Taxa administrativa (ano 2023): 180€
CONSULTE:
Regulamento Municipal de Taxas Relacionadas com a Atividade Urbanística e Operações Conexas (RMTRAUOC)
Simulador de taxas urbanísticas
NOTA: Os valores apresentados no simulador são indicativos, sendo a taxa final calculada com base em elementos fixos e variáveis.
A opção ´gerar referência multibanco (MB)` no simulador está indisponível.
Meios de pagamento:
Dinheiro
Multibanco
Cheque à ordem de “Câmara Municipal de Lisboa”
O pedido, devidamente fundamentado, deve ser apresentado antes do termo do prazo constante no título em vigor.
Enuncia todos os elementos que devem instruir os pedidos de emissão dos alvarás de licença ou autorização de utilização das diversas operações urbanísticas (Portaria nº 228/2015 de 3 de agosto)
Estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras públicas ou particulares (Lei nº 31/2009, de 3 de julho, com a redação dada pela Lei nº 40/2015, de 1 de junho)
Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro)
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