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LicenciamentoUrbanismo 

Obras de urbanização – receção provisória e definitiva

Última atualização:

A câmara municipal deve deliberar sobre a receção provisória e definitiva das obras de urbanização após a sua conclusão.

A receção provisória deve ser solicitada após conclusão da obra de urbanização.
Com a receção provisória das obras de urbanização, inicia-se o prazo de garantia cuja duração é de cinco anos. Findo este período, pode solicitar a respetiva receção definitiva.

Quem pode solicitar
Proprietário do prédio ou prédios abrangidos ou titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido.

A câmara municipal deve deliberar sobre a receção provisória e definitiva das obras de urbanização após a sua conclusão.

A receção provisória deve ser solicitada após conclusão da obra de urbanização.
Com a receção provisória das obras de urbanização, inicia-se o prazo de garantia cuja duração é de cinco anos. Findo este período, pode solicitar a respetiva receção definitiva.

Quem pode solicitar
Proprietário do prédio ou prédios abrangidos ou titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido.

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Consulte o separador abaixo COMO E ONDE PEDIR para saber como submeter o seu pedido.

SE O SEU PEDIDO INICIAL FOI SUBMETIDO NA PLATAFORMA URBANISMO DIGITAL

ONLINE
1. Entre na Loja Lisboa Online
       Saiba como fazer o registo
2. Selecione o botão “Consultar/Os meus processos/Ativos”
3. Clique em “PROCESSOS DA PLATAFORMA URBANISMO DIGITAL”
4. Selecione o botão “PEDIDOS EFETUADOS”
5. Pesquise o pedido já efetuado que pretende e clique em “Adicionar Pedido Anexo”
       Consulte os tutoriais e o manual de utilização


SE O SEU PEDIDO INICIAL FOI ENTREGUE EM SUPORTE PAPEL OU EMAIL

ONLINE
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2. Clique em “Novo pedido”
3. Selecione “Urbanismo - pedidos entregues em suporte papel ou email

  Caso não consiga submeter o seu pedido online, pode agendar atendimento para ter apoio.

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ATENDIMENTO PRESENCIAL

Consulte:
Regulamento Municipal de Taxas Relacionadas com a Atividade Urbanística e Operações Conexas (RMTRAUOC)

Simulador de taxas urbanísticas

NOTA: Os valores apresentados no simulador são indicativos, sendo a taxa final calculada com base em elementos fixos e variáveis. 
A opção ´gerar referência multibanco (MB)` no simulador está indisponível.

Meios de pagamento:
Dinheiro
Multibanco
Cheque à ordem de “Câmara Municipal de Lisboa”

Receção provisória das obras de urbanização
Prazo de garantia de cinco anos.

Após este prazo, pode solicitar a receção definitiva da respetiva obra.

Código dos Contratos Públicos (artigos 394.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual)

Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro)