Obras de urbanização – receção provisória e definitiva
A câmara municipal deve deliberar sobre a receção provisória e definitiva das obras de urbanização após a sua conclusão.
A receção provisória deve ser solicitada após conclusão da obra de urbanização.
Com a receção provisória das obras de urbanização, inicia-se o prazo de garantia cuja duração é de cinco anos. Findo este período, pode solicitar a respetiva receção definitiva.
Quem pode solicitar
Proprietário do prédio ou prédios abrangidos ou titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido.
A câmara municipal deve deliberar sobre a receção provisória e definitiva das obras de urbanização após a sua conclusão.
A receção provisória deve ser solicitada após conclusão da obra de urbanização.
Com a receção provisória das obras de urbanização, inicia-se o prazo de garantia cuja duração é de cinco anos. Findo este período, pode solicitar a respetiva receção definitiva.
Quem pode solicitar
Proprietário do prédio ou prédios abrangidos ou titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido.
Este pedido é submetido na plataforma Urbanismo Digital.
Os pedidos relacionados com processos em curso, anteriores a 25 de maio de 2020, devem ser entregues mediante preenchimento de formulário, através do e-mail: municipe@cm-lisboa.pt.
Canais URB LLO+Email
Submissão de pedidos exclusivamente DIGITAL
Online
Loja Lisboa Online (acesso à plataforma Urbanismo Digital)
Consulte os tutoriais e o manual de utilização.
O pedido deve ser enviado com ficheiros em formato pdf, jpg e desenhos, se aplicável, em formato dwf.
Quando a dimensão dos ficheiros não for compatível com a capacidade das caixas de correio eletrónico (máximo de 15 MB), os documentos devem ser enviados por link inserido na mensagem de e-mail, através das aplicações disponíveis na internet (ex: wetransfer ou plataforma equivalente, desde que não requeira software específico para a sua abertura e leitura).
Informações e esclarecimentos
808 203 232 / 218 170 552 (segunda a sábado, das 8h00 às 20h00)
municipe@cm-lisboa.pt
Chat (acesso no botão no canto inferior direito)
Consulte:
Regulamento Municipal de Taxas Relacionadas com a Atividade Urbanística e Operações Conexas (RMTRAUOC)
Simulador de taxas urbanísticas
NOTA: Os valores apresentados no simulador são indicativos, sendo a taxa final calculada com base em elementos fixos e variáveis.
A opção ´gerar referência multibanco (MB)` no simulador está indisponível.
Meios de pagamento:
Dinheiro
Multibanco
Cheque à ordem de “Câmara Municipal de Lisboa”
Receção provisória das obras de urbanização
Prazo de garantia de cinco anos.
Após este prazo, pode solicitar a receção definitiva da respetiva obra.
Código dos Contratos Públicos (artigos 394.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual)
Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro)