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Operação de loteamento - comunicação prévia
A operação de loteamento consiste na constituição de um ou mais lotes, destinado(s) imediata ou subsequentemente à edificação urbana e resultante(s) da divisão de um ou vários prédios ou do seu reparcelamento.
As operações de loteamento só podem realizar-se em áreas situadas dentro do perímetro urbano e em terrenos já urbanizados ou cuja urbanização se encontre programada em plano municipal ou intermunicipal de ordenamento do território.
As operações de loteamento estão sujeitas a comunicação prévia sempre que tenham sido precedidas de uma informação prévia favorável e desde que a operação…
A operação de loteamento consiste na constituição de um ou mais lotes, destinado(s) imediata ou subsequentemente à edificação urbana e resultante(s) da divisão de um ou vários prédios ou do seu reparcelamento.
As operações de loteamento só podem realizar-se em áreas situadas dentro do perímetro urbano e em terrenos já urbanizados ou cuja urbanização se encontre programada em plano municipal ou intermunicipal de ordenamento do território.
As operações de loteamento estão sujeitas a comunicação prévia sempre que tenham sido precedidas de uma informação prévia favorável e desde que a operação seja realizada nos exatos termos em que esta foi apreciada. Para tal, a decisão proferida no âmbito da informação prévia deve contemplar especificamente os seguintes aspetos, em função dos elementos pretendidos e apresentados:
- Volumetria, alinhamento, cércea (altura da fachada) e implantação da edificação e dos muros de vedação
- Projeto de arquitetura e memória descritiva
- Programa de utilização das edificações, incluindo a área total de construção a afetar aos diversos usos e o número de fogos e outras unidades de utilização, com identificação das unidades acessórias, técnicas e de serviço
- Infraestruturas locais e ligação às infraestruturas gerais
- Estimativa de encargos urbanísticos devidos
- Áreas de cedência destinadas à implantação de espaços verdes, equipamentos de utilização coletiva e infraestruturas viárias
A comunicação prévia de operação de loteamento deve ser apresentada no prazo máximo de um ano após decisão favorável do pedido de informação prévia (a contar da data da respetiva notificação de despacho). Decorrido este período, poderá ser requerida declaração de que se mantêm os pressupostos que levaram à anterior decisão favorável. A aceitação deste pedido vincula a câmara municipal na comunicação prévia de operação de loteamento por mais um ano.
Na sequência da operação loteamento, quando for exigida a apresentação de comunicação prévia de obras de urbanização, esta deve ser entregue no prazo máximo de um ano após receção da comunicação prévia de operação de loteamento.
As operações de loteamento devem prever áreas destinadas à implantação de espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas viárias e equipamentos, de acordo com os parâmetros definidos em plano municipal de ordenamento do território.
As cedências para implantação de espaços verdes públicos, equipamentos de utilização coletiva e infraestruturas, tais como arruamentos viários e pedonais ou estacionamento público, são devidas nas operações de loteamento.
Quando na área abrangida pela operação de loteamento, não se verifique a necessidade de criação de espaços verdes públicos, equipamentos de utilização coletiva ou outras infraestruturas, o proprietário deve obrigatoriamente proceder ao pagamento de uma compensação urbanística ao município.
As cedências e compensações urbanísticas são determinadas de acordo com os parâmetros definidos no Plano Diretor Municipal de Lisboa e o cálculo efetuado conforme estabelecido no Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Lisboa.
Consulte aqui informação sobre o Plano Diretor Municipal, Planos de Urbanização e Planos de Pormenor.
Quem pode solicitar
Proprietário do prédio ou prédios abrangidos ou titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido.
Consulte o separador abaixo COMO E ONDE PEDIR para saber como submeter o seu pedido.
ONLINE
1. Entre na Loja Lisboa Online
Saiba como fazer o registo
2. Clique em “Novo pedido”
3. Selecione “Operação de loteamento - comunicação prévia”
4. Submeta o seu pedido na plataforma URBANISMO DIGITAL
Consulte os tutoriais e o manual de utilização
Caso não consiga submeter o seu pedido online, pode agendar atendimento para ter apoio.
ATENDIMENTO PRESENCIAL
Consulte os documentos necessários para a submissão do seu pedido.
Consulte:
Regulamento Municipal de Taxas Relacionadas com a Atividade Urbanística e Operações Conexas (RMTRAUOC)
Simulador de taxas urbanísticas
NOTA: Os valores apresentados no simulador são indicativos, sendo a taxa final calculada com base em elementos fixos e variáveis.
A opção ´gerar referência multibanco (MB)` no simulador está indisponível.
Meios de pagamento:
Dinheiro
Multibanco
Cheque à ordem de “Câmara Municipal de Lisboa”
A comunicação prévia é uma declaração que dispensa a prática de qualquer ato permissivo pela câmara municipal.
As obras podem iniciar-se após correta instrução da comunicação prévia e desde que efetuado o pagamento das taxas devidas pela operação urbanística.
A comunicação prévia é titulada pelo comprovativo da sua apresentação, acompanhado do documento comprovativo do pagamento das taxas.
Estabelece a qualificação oficial para a elaboração de planos de urbanização, de planos de pormenor e de projetos de operações de loteamento (Decreto-Lei nº 292/95, de 14 de novembro)
Estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras públicas ou particulares (Lei nº 31/2009, de 3 de julho, com a redação dada pela Lei nº 40/2015, de 1 de junho)
Estabelece o regime jurídico de segurança contra incêndios em edifícios (Decreto-Lei nº 220/2008, de 12 de novembro)
Identifica os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (Portaria nº 113/2015, de 22 de abril)
Regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais (Decreto-Lei nº 163/2006, de 8 de agosto)
Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro)
Regulamento de construção de parques de estacionamento do município de Lisboa (Deliberação n.º 41/AM/2004, publicada no 1.º suplemento do Boletim Municipal n.º 535, de 20 de maio)
Regulamento de Resíduos Sólidos da Cidade de Lisboa (Deliberação n.º 523/CM/2004, publicada no 1.º suplemento do Boletim Municipal n.º 547, de 12 de agosto)
Regulamento Geral das Edificações Urbanas (Decreto-Lei nº 38382, de 7 de agosto de 1951)