detalhe
Programa de Arrendamento Apoiado
O Arrendamento Apoiado é um programa de atribuição de habitação municipal dirigido a famílias de baixos recursos e em situação de vulnerabilidade social, em que as candidaturas são classificadas com base numa Matriz de Classificação aprovada com o Regulamento Municipal do Direito à Habitação, em função da carência habitacional e socioeconómica do candidato e seu agregado familiar.
As casas municipais são atribuídas aos candidatos melhor pontuados, de acordo com a tipologia adequada ao seu agregado familiar.
O Arrendamento Apoiado é um programa de atribuição de habitação municipal dirigido a famílias de baixos recursos e em situação de vulnerabilidade social, em que as candidaturas são classificadas com base numa Matriz de Classificação aprovada com o Regulamento Municipal do Direito à Habitação, em função da carência habitacional e socioeconómica do candidato e seu agregado familiar.
As casas municipais são atribuídas aos candidatos melhor pontuados, de acordo com a tipologia adequada ao seu agregado familiar.
Consulte:
Quem pode concorrer
Residentes no concelho de Lisboa com título de residência válido, com idade igual ou superior a 18 anos, que aufiram rendimentos devidamente comprovados.
Nenhum elemento do agregado familiar pode ser proprietário, usufrutuário, ou detentor a outro título de prédio urbano ou fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação localizado no concelho de Lisboa ou concelho limítrofe.
Faça a sua candidatura exclusivamente online na Plataforma Habitar Lisboa
Caso não consiga submeter o seu pedido online ou não possua cartão do cidadão ou chave móvel digital, pode agendar atendimento para ter apoio.
Lista de documentos de acordo com a situação do candidato e respetivo agregado familiar
As habitações atribuídas que foram reabilitadas e/ou construídas pelo Município de Lisboa com o apoio financeiro ao Programa 1º Direito e/ou Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), será solicitado ao titular, o novo arrendatário, a Declaração de Consentimento Programa 1º Direito/PRR para envio ao IHRU.
A candidatura a este programa não tem custos.
Regulamento Municipal do Direito à Habitação (publicado na 2.ª serie do Diário da República n.º 182/2023, de 19 de setembro de 2023, aviso n.º 18018/2023)