detalhe
Programa Renda Acessível - PRA
O programa Renda Acessível vem dar resposta às pessoas ou agregados habitacionais que procuram casa em Lisboa e não têm capacidade para aceder aos valores pedidos pelo mercado privado de arrendamento.
A atribuição das habitações é realizada através de Concurso por sorteio para arrendamento de habitações. Aos candidatos sorteados é efetuada informaticamente, respeitando a ordem do sorteio e as preferências das habitações indicadas por cada candidato.
Consulte:
- Condições de acesso (selecionar o programa pretendido)
- Perguntas frequentes
Quem pode concorrer
Residentes em território…
O programa Renda Acessível vem dar resposta às pessoas ou agregados habitacionais que procuram casa em Lisboa e não têm capacidade para aceder aos valores pedidos pelo mercado privado de arrendamento.
A atribuição das habitações é realizada através de Concurso por sorteio para arrendamento de habitações. Aos candidatos sorteados é efetuada informaticamente, respeitando a ordem do sorteio e as preferências das habitações indicadas por cada candidato.
Consulte:
- Condições de acesso (selecionar o programa pretendido)
- Perguntas frequentes
Quem pode concorrer
Residentes em território nacional com título de residência válido, com idade igual ou superior a 18 anos, que aufiram rendimentos devidamente comprovados.
Nenhum elemento do agregado familiar pode ser proprietário, usufrutuário, ou detentor a outro título de prédio urbano ou fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação localizado na Área Metropolitana de Lisboa.
Faça a sua candidatura exclusivamente online na Plataforma Habitar Lisboa
Caso não consiga submeter o seu pedido online ou não possua cartão do cidadão ou chave móvel digital, pode agendar atendimento para ter apoio.
Documentos
Minuta de Contrato de Arrendamento
NOTA:
As habitações atribuídas que foram reabilitadas e/ou construídas pelo Município de Lisboa com o apoio financeiro ao Programa 1º Direito e/ou Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), será solicitado ao titular, o novo arrendatário, a Declaração de Consentimento Programa 1º Direito/PRR para envio ao IHRU.
A candidatura a este programa não tem custos.
- Alteração ao Anexo IV do Regulamento Municipal do Direito à Habitação (Deliberação n.º 227/CM/2024, publicada em Boletim Municipal n.º 1576, 6.º suplemento, de 2 de maio)
- Aprovação do Programa Renda Acessível – Freguesia de Benfica (Deliberação n.º 228/CM/2024, publicada em Boletim Municipal n.º 1576, 6.º suplemento, de 2 de maio)
- Regulamento Municipal do Direito à Habitação(Aviso n.º 18018/2023, publicado no Diário da República n.º 182/2023, 2.ª série, de 19 de setembro de 2023, )