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Restauração e bebidas não sedentária - renovação da ocupação do espaço público

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A restauração ou bebidas não sedentária é a atividade de prestar serviços de alimentação e de bebidas, sem caráter fixo e permanente, em feiras ou no espaço público/privado, em que no ato de venda se verifica a transformação do produto comercializado, a qual pode ser exercida em unidades móveis ou amovíveis, bem como em instalações fixas, neste caso, com limite de número de eventos.

Anterior a 15 de julho de 2015, nas licenças atribuídas e para continuar a exercer a atividade de restauração ou bebidas não sedentária deve ser solicitada previamente a renovação da licença de ocupação do…

A restauração ou bebidas não sedentária é a atividade de prestar serviços de alimentação e de bebidas, sem caráter fixo e permanente, em feiras ou no espaço público/privado, em que no ato de venda se verifica a transformação do produto comercializado, a qual pode ser exercida em unidades móveis ou amovíveis, bem como em instalações fixas, neste caso, com limite de número de eventos.

Anterior a 15 de julho de 2015, nas licenças atribuídas e para continuar a exercer a atividade de restauração ou bebidas não sedentária deve ser solicitada previamente a renovação da licença de ocupação do espaço.

Desde 15 de julho de 2015, as licenças de ocupação do espaço público para a atividade de restauração ou bebidas não sedentárias são atribuídas por procedimento de seleção.

Já na posse do título de ocupação do espaço público ou privado, o requerente deve apresentar a mera comunicação do pedido relativamente a restauração e bebidas não sedentária - exercício/alteração/cessação da atividade.

Quem pode solicitar
Pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, que pretenda renovar a licença de ocupação do espaço público para a atividade de restauração ou bebidas não sedentária, atribuída antes de 15 de julho de 2015.

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Na Junta de freguesia do local do pedido

EXCETO:
- nas feiras da Ladra, Galinheiras ou Relógio
- nos mercados de Campo de Ourique, Rato ou Ribeira
- no território de mais do que uma freguesia
- em equipamento concessionado
- em espaço verde estruturante de interesse geral e comum para a cidade
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ATENDIMENTO PRESENCIAL 

Consulte aqui a Tabela de Taxas Municipais. 

Meios de pagamento:
Dinheiro
Multibanco
Cheque à ordem de “Câmara Municipal de Lisboa”

Se no âmbito do seu pedido utilizar gravações musicais (música gravada, vídeos musicais e/ou karaoke), deverá requerer a licença PassMúsica.