detalhe
Comércio, serviços e restauração - instalação/modificação/encerramento
Os procedimentos de acesso e exercício das atividades de comércio, serviços e restauração, tramitados no Balcão do Empreendedor, são os seguintes:
Instalação
A mera comunicação prévia é o procedimento obrigatório de acesso às seguintes atividades de comércio, serviços e restauração:
- Exploração, a título principal ou secundário, de estabelecimentos de comércio e de armazéns constantes na lista I do anexo I do Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração, incluindo os que dispõem de secções acessórias destinadas a atividades industriais, cuja…
Como e onde pedir
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ATENDIMENTO PRESENCIAL
Mera comunicação prévia - não é um ato permissivo, pelo que não é emitida uma decisão sobre a mesma.
Autorização - de acordo com o Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (nº 1 e 3 do artigo 9º), a deliberação sobre o pedido de autorização é efetuada:
-No prazo de trinta dias úteis (após instrução completa do pedido); ou
- Nas atividades de:
- exploração, a título principal ou secundário, de estabelecimentos de comércio por grosso e de armazéns de géneros alimentícios de origem animal que exijam condições de temperatura controlada, constantes na lista III do anexo I do Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração
- exploração, a título principal ou secundário, de estabelecimentos de comércio, por grosso e a retalho, e de armazéns de alimentos para animais, constantes na lista II do anexo I do Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração
A deliberação sobre o pedido de autorização é efetuada no prazo de dez dias úteis, contados a partir:
- da data da receção do parecer contendo o resultado da vistoria da Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) ou do;
- do termo do prazo para a receção dos pareceres da DGAV, sempre que esta entidade não se pronuncie até essa data.
As seguintes atividades estão sujeitas a vistoria da Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV):
- Exploração, a título principal ou secundário, de estabelecimentos de comércio por grosso e de armazéns de géneros alimentícios de origem animal que exijam condições de temperatura controlada, constantes na lista III do anexo I do Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração
- Exploração, a título principal ou secundário, de estabelecimentos de comércio, por grosso e a retalho, e de armazéns de alimentos para animais, constantes na lista II do anexo I do Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração
«A DGAV deve emitir parecer no prazo máximo de vinte dias úteis, não havendo lugar a deferimento tácito. Este parecer, contendo o resultado da vistoria, é obrigatório e vinculativo.
Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (Decreto-Lei nº 10/2015, de 16 de janeiro
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