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Tarifa de resíduos urbanos - redução para restauração e alojamento, cabeleireiros e ginásios
O Município definiu uma metodologia específica no cálculo da tarifa variável de resíduos urbanos para os setores da restauração e alojamento, cabeleireiros e ginásios.
A estes setores é aplicada uma redução de 15% pela natureza específica das atividades económicas que desenvolvem, nas quais se verifica a inexistência de uma correspondência absoluta entre o consumo de água e a quantidade de resíduos urbanos produzidos.
A metodologia específica consiste na introdução de uma fator de correção do volume de água considerado para efeitos de cálculo da tarifa variável de resíduos urbanos, através…
O Município definiu uma metodologia específica no cálculo da tarifa variável de resíduos urbanos para os setores da restauração e alojamento, cabeleireiros e ginásios.
A estes setores é aplicada uma redução de 15% pela natureza específica das atividades económicas que desenvolvem, nas quais se verifica a inexistência de uma correspondência absoluta entre o consumo de água e a quantidade de resíduos urbanos produzidos.
A metodologia específica consiste na introdução de uma fator de correção do volume de água considerado para efeitos de cálculo da tarifa variável de resíduos urbanos, através da seguinte fórmula: CA - consumo de água ; CR - consumo de água corrigido.
A aplicação da metodologia específica será feita por contrato de abastecimento de água, isto é, por local de consumo de água/produção e resíduos.
A redução só é aplicada no caso de existir contrato em nome da entidade e a sua integração nos setores identificados (não aplicável aos Grandes Produtores de Resíduos).
Restaurantes e estabelecimentos hoteleiros
Entidade CAE | Designação |
551 | Estabelecimentos hoteleiros |
552 | Residências para férias e outros alojamentos de curta duração |
553 | Parques de campismo e caravanismo |
559 | Outros locais de alojamento |
561 | Restaurantes (inclui atividades de restauração em meios móveis) |
562 | Fornecimento de refeições para eventos e outras atividades de serviço de refeições |
563 | Estabelecimentos de bebidas |
Cabeleireiros
Entidade CAE | Designação |
9602 | Atividades de salões de cabeleireiros e institutos de beleza |
Ginásios
Entidade CAE | Designação |
93130 | Atividades de ginásio (fitness) |
A redução será aplicada diretamente na fatura da EPAL.
Formulário e lista de documentos
Outros documentos que deve juntar:
- Cópia da última fatura da EPAL para comprovar o código de cliente EPAL
- Cópia da Informação Empresarial Simplificada (IES) OU código de acesso à Certidão Permanente OU documento comprovativo emitido pela Autoridade Tributária, onde conste o código da atividade exercida (CAE)
Informação sobre proteção de dados pessoais
Deliberação n.º 135/AML/2015 (Boletim Municipal n.º 1111, 3º Suplemento, de 4 de junho de 2015)
Regulamento Geral de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Lisboa